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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Por:   •  10/12/2018  •  1.587 Palavras (7 Páginas)  •  222 Visualizações

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O código de defesa do consumidor no Art 6° leciona: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, a presente lei deixa clara que todos os produtos ou serviços inseridos no mercado de consumo devem atender as legitimas expectativas do consumidor. Nesse sentido o produto deve prestar para aquilo que foi fabricado e anunciado. Há certamente que responsabilizar o fabricante pelo defeito detectado vez que inúmeros outros consumidores podem estar adquirindo veículos com o mesmo defeito sem que sequer o perceba, ou então somente perceba quando mais necessite, ou seja, no caso de um acidente.

Logo inegável o nexo de causalidade, pois um defeito dessa espécie é muito difícil de se diagnosticar, porque um consumidor não vai bater com seu carro em uma parede ou em outro veículo para “testar” se o air bag está funcionando corretamente. Devendo o fabricante ser objetivamente responsabilizado por quaisquer danos referentes às irregularidades no funcionamento de seus produtos, conforme leciona o Caput do Art 12 do código de defesa do consumidor

De tal sorte o entendimento da jurisprudência é neste sentido:

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO DO PRODUTO. VEÍCULO. AIR BAG. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO RETIDO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências, situação que se enquadra no caso concreto. O fabricante responde objetivamente em virtude do defeito no produto, nos termos do art. 12 do CDC. Hipótese na qual o air bag não funcionou em acidente de trânsito com colisão frontal grave. Ausência de qualquer das hipóteses excludentes de responsabilidade. Visíveis os transtornos sofridos pelos demandantes, a aflição, o desequilíbrio em seu bem-estar, ao não contar com a proteção do equipamento de segurança em veículo de porte familiar. Tal sofrimento se constituiu em agressão à sua dignidade. Manutenção do montante indenizatório, considerando o ato ilícito praticado pela ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelos demandantes, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Mantida a fixação em R$ 10.000,00 para cada um dos autores, consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70067091835, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 18/08/2016)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. AUTOR QUE SOFREU QUEIMADURAS DE SEGUNDO GRAU NAS MÃOS E NO BRAÇO DIREITO. ACIDENTE DE CONSUMO RESULTANTE DE DEFEITO NO ACIONAMENTO DO SISTEMA AIRBAG DO VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNCIONAMENTO DEFEITUOSO DO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA SUPLEMENTAR, QUE NÃO APRESENTOU A SEGURANÇA ESPERADA PELO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA FABRICANTE PELO FATO DO PRODUTO. ART. 12, "CAPUT" E §§ 1º E 3º DO CDC. O PRODUTO É DEFEITUOSO QUANDO NÃO OFERECE A SEGURANÇA QUE DELE LEGITIMAMENTE SE ESPERA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. A EMPRESA FABRICANTE RÉ NÃO LOGROU COMPROVAR QUE O DEFEITO OCASIONADOR DO SINISTRO NÃO EXISTIU, TAMPOUCO CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. DANO MORAL CARACTERIZADO À VISTA DAS PECULIARIDADES DO FATO. LESÃO A INTEGRIDADE FÍSICA DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM MERO DISSABOR. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM ASSIM ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70058367384, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 27/08/2014)

Evidente, pois, a configuração do dano moral e a obrigação de raparar por parte da requerida, no montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), equivalente a 50 vezes o salário mínimo vigente.

III - DO PEDIDO DE PERICIA

Ante o exposto torna-se urgente a necessidade de examinar o automóvel do Requerente, que se encontra recolhido à sua garagem para que seja constatado que o problema do air bag, se realmente se trata de um defeito de fábrica, sendo que não abriu no momento da colisão.

O presente exame pericial, autorizado pelo art. 156 do CPC, tem por finalidade a constituição de prova cientifica fundamental para resolução da Lide, a fim de que seja conservada e perpetuada como princípio de prevenção.

IV - DO PEDIDO

“EX POSITIS”, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos, está o requerente legitimado a buscar a pretensão jurisdicional para que Vossa Excelência julgue por sentença totalmente procedente sua pretensão, requerendo:

I – a citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;

II - Seja aprazada audiência de conciliação ou de mediação, conforme disposto no artigo 319, inciso VII, do NCPC;

III - que o pedido seja JULGADO PROCEDENTE para decretar a condenação

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