AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Hugo.bassi • 3/5/2018 • 3.489 Palavras (14 Páginas) • 311 Visualizações
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Desde aí, somente explicações evasivas e protelatórias tem sido dadas ao Autor e aos seus familiares, que cansados de tanto descaso resolveram intervir, a saber: o presidente (da xxxx) viajou para fechar com a Unimed Cruzeiro, volta em alguns dias; a carteirinha chegará em tal dia; o plano começará a vigorar a partir de 01/06/2009; o plano começará a vigorar a partir de 01/07/2009; dentre outras.
A última tentativa de “enrolar” o Autor mais um tempo foi quando ao questionar que estavam sendo pagas as mensalidades, sem, contudo, conseguir atendimento médico, um funcionário de nome Felipe disse que poderia, sim, serem feitos exames e consultas enquanto as “negociações” estivessem ocorrendo desde que lhe passassem o nome do médico e do laboratório com os respectivos telefones e que a Asspuerj entraria em contato, arcando com os custos. Mais uma vez, de boa-fé, o Requerente se dirigiu ao Laboratório após ter repassado ao funcionário, Felipe, todas as informações por ele pedidas. Novamente uma situação de constrangimento passou o Requerente. As funcionárias do laboratório desconheciam qualquer autorização dada pela Requerida com o compromisso de pagamento através de cobrança posterior.
Todas as justificativas e artimanhas tinham um só intuito: de levar o Autor a pagar mais um boleto, sempre na esperança de que terá o serviço de saúde restaurado.
Indagados quanto ao ressarcimento dos valores pagos sem que efetivamente tivesse o autor desfrutado de qualquer atendimento médico, a resposta mais uma vez foi evasiva: “não sabemos de nada quanto a devolução de valor pago”...
Desta forma, o Autor, homem de 82 anos, cardíaco, com problemas de próstata, com glaucoma, com lapsos graves de memória devido à Síndrome de Alzeimer, está perigosamente sem plano de saúde, à mercê da sorte, sem contar que, mesmo que venha a contratar um outro plano de saúde terá que cumprir carência de 2 anos por doença pré-existente. É uma irresponsabilidade com a vida humana, um descaso com o idoso.
Do Direito
1. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Diante dos fatos expostos, conclui-se que o Autor se enquadra no conceito de consumidor determinado no art. 2º do CDC, assim como os Réus se identificam com o conceito de fornecedor trazido no art. 3º, do mesmo diploma legal, formando ambos uma relação de consumo, disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como determina a Carta Magna, nos artigos 5º, XXXII e 170, V, que cuidam dos direitos do consumidor:
Art. 2º. “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produtos ou serviço como destinatário final.”
Art. 3º. “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
(...)
§2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
2. Do Dano Moral
"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido.” (Carlos Alberto Bittar)
Dois foram, portanto, os ilícitos sofridos pelo Autor, a saber:
a) Da cobrança indevida e do dever de indenizar
Em um primeiro momento a requerida continuou enviando a residência do autor boleto de pagamento referente ao plano de saúde contratado, sem que, no entanto, houvesse qualquer contrato de serviços médicos entre Asspuerj e a Unimed, configurando aí, a má-fé dos réus, uma vez que o requerente acreditando ser associado da Unimed, efetuou o pagamento do boleto recebido, tendo sido pego de surpresa quando ao ser consultado por seu Geriatra, constatou que o nº de sua carteira não constava nos assentamentos da terceira ré e de que a carteira que possuía não tinha qualquer validade.
Portanto, impõem-se às Requeridas, pelo fato de ter cobrado quantia indevida, a obrigação de indenizar o Requerente, de acordo com os mandamentos legais, vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:
Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 187. “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé o pelos bons costumes.”
Art. 876. “Todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”.
Art. 884. “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
Art. 885. “A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.”
Art. 927. “Aquele que por ato ilícito (art.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
No Código de Defesa do Consumidor, o mesmo princípio é corroborado no parágrafo único do artigo 42:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
O Requerente, levado a erro tendo em vista não ter sido informado de que não possuía mais plano médico muito embora continuasse a receber, como habitualmente, os boletos bancários, efetivou pagamento indevido,
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