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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

Por:   •  17/10/2018  •  1.269 Palavras (6 Páginas)  •  206 Visualizações

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Assim, tendo em vista a idade da criança, não há como, nesse momento, regulamentar as visitas, de modo que a acriança pernoite na casa paterna. As visitas deverão ser estabelecidas futuramente de forma gradual e paulatina, visando uma aproximação entre pai e filho, até que o último se sinta a vontade para viajar para a casa dele durante suas férias escolares, ou até mesmo pernoitar na casa paterna em finais de semana alternados.

Neste lance, diante da ocorrência de atividades criminosas por parte do pai o que gera a sensação de insegurança e mal estar nas crianças, indubitável é reconhecer que este deve disfrutar da presença de seu filho limitado aos finais de semana das 08h da manhã as 17h de sábado. Tal forma de visitação não é imutável, podendo ser alterada na medida em que os laços de confiança e de afeto forem se estreitando e o menor for crescendo.

Dessa forma a requerida protesta pela regulamentação de visitas ocorrer da seguinte forma:

- O pai terá direito disfrutar da presença de seu filho limitado aos finais de semana das 08h da manhã as 17h de sábado entregando-o e buscando na casa de sua genitora;

- Em dia de aniversário do menor, este ficará com o pai no período entre as 08:00 horas as 16:00 horas. E permanecerá o resto do tempo com a mãe.

- Em dias de aniversários paternos o menor ficará com o pai, que o buscará as 08:00 horas e o devolverá a mãe as 17:00 horas.

- Em dias de aniversários maternos que coincidirem com os dias de visita do pai, o menor permanecerá com a mãe, determinando-se o final de semana subseqüente para a visita.

- Em dia de Natal a criança permanecerá com a mãe no dia 24 e no dia 25 com o pai, nos anos pares, e invertendo-se nos anos ímpares, que o buscará as 12:00 horas e devolverá para a mãe as 20:00 horas.

- Em dia de ano novo a criança permanecerá com a mãe no dia 31 e no dia 01 com o pai, nos anos pares, e invertendo-se nos anos ímpares, que o buscará as 12:00 horas e devolverá para a mãe as 20:00 horas.

- Em todas as hipóteses acima enumeradas, o menor será retirado na casa da genitora e devolvido pontualmente no mesmo local, sendo restringidos os pernoites na casa paterna.

DOS PEDIDOS

- a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por não ter a ré condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, bem como da contagem dos prazos em dobro e demais prerrogativas, na forma da lei;

- seja a guarda do menor deferida a requerida;

- que julgue ao final parcialmente PROCEDENTE a presente ação no sentido das visitas paternas possam ocorrer conforme descrito acima, sendo restringido o pernoite na casa paterna.

Finalmente, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente juntada de documentos, depoimento pessoal das partes e tudo mais que for necessário para o bom julgamento do presente feito.

Nestes termos.

Pede e espera deferimento.

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