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Modelo Divórcio Litigioso com antecipação de tutela

Por:   •  29/5/2018  •  2.842 Palavras (12 Páginas)  •  498 Visualizações

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prejuízo para a requerida, pois o requerente quer somente o direito de entrar em sua casa para pegar suas roubas, seus objetos de higiene pessoal, bens de trabalho como ferramentas, documentos pessoais, posteriormente deixando a residência.

Requer também, lhe seja concedido o direito de pegar os bens de clientes que estão concertados em sua residência, como um secador, um computador e um ventilador, pois estes bens são de clientes do requerente.

Requer ainda, seja autorizado a pegar o documento do carro, certidão de nascimento da filha e matricula do imóvel para instruir a presente inicial.

Noutro prisma, o Perigo na demora pode causar grave dano irreparável ao requerente vez que encontra-se sem trocas de roupas, sem utensílios de trabalho, sem produtos de higiene pessoal, sem os documentos para instruir a presente demanda, sem poder ver a filha, e sem poder entregar os objetos que estão concertados aos clientes.

Urge destacar ainda que a concessão da medida de antecipação de tutela neste caso não importará em perigo de irreversibilidade ou prejuízo a requerida, justamente porque o requerente irá somente pegar seus objetos e deixará a residência. Toda a pretensão antecipatória por parte do requerente atinge unicamente bens pessoais e documentos.

Assim, sem outra saída, o requerente bate a porta do judiciário para que em medida de antecipação de tutela inaldita altera pars, conceda ordem para que o requerente retire os bens acima elencados. Sendo o requerente acompanhado pela autoridade competente para que se cumpra a referida ordem.

DOS FATOS:

Há algum tempo o requerente notava a requerida distante, diferente no tratamento para com ele.

O relacionamento a alguns anos já vinha se desgastando, conforme as testemunhas que serão oportunamente arroladas.

Tudo se intensificou pelo fato de o requerente não conseguir um emprego.

Porém, a requerida também esta desempregada e na mesma situação do requerente.

Chegou ao estado insustentável no dia 20/11/16, quando requerida alegou que o requerente estava a traindo o que nunca aconteceu, o requerente jamais manteve ou mantem qualquer relacionamento extraconjugal.

A briga começou quando a requerida pegou o telefone do requerente e começou a acusa-lo de ter amantes, estar mantendo relacionamento extraconjugal.

O requerente argumentou que a requerida estava completamente fora do juízo, que não aceitava estas acusações nefastas.

O requerente argumentou ainda, que era a requerente quem tinha umas conversas estranhas na internet, e a algum tempo estava muito estranha e distante.

A situação experimentada no dia 20/11/2016, e seus desdobramentos tornou a vida em conjunto impossível, assim, o requerente deseja colocar fim ao casamento.

Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

Nada obstante, em virtude do acontecido o requerente procurou advogado, que por sua vez tentou de todas as formas contato com a requerida, todavia em vão.

Somente conseguimos contato com a requerida no dia 22/11/2016, onde o advogado abaixo assinado tentou acalmar os ânimos, pedindo que a requerida converse com o requerente e deixe o requerente pegar seus bens pessoais, todavia sem sucesso.

DA FILHA MENOR:

Insta observar que requerente e requerida não chegam a um acordo quanto aos termos da dissolução do seu vínculo e, demais disso, há uma filha comum, que atualmente conta com 10 anos de idade, o que demanda a intervenção judicial.

Inclusive que frequenta a escola, porém, em virtude de o requerente e requerida possuírem somente um veículo, o requerente não sabe dizer se a filha esta frequentando a escola, vez que o requerente esta com o carro e impossibilitado de ver a sua filha e mesmo leva-la para a escola.

Assim sendo afim de evitar qualquer prejuízo para a filha, e minimizar o trauma e a situação em relação a menor, o requerente pleiteia o direito de ver a filha e leva-la e busca-la na escola, até uma efetiva resolução da situação.

DOS BENS:

Durante a constância do casamento as partes conquistaram um imóvel residencial estabelecido na endereço melhor descrito em matricula que esta em posse única e exclusiva da requerida, que se recusa a fornecer a documentação pelos motivos já relatados.

As partes também tem um veículo BMW, Gasolina, cor Preta.

O documento de porte obrigatório para a condução do veículo ficou em posse única e exclusiva da requerida, sendo que pelos motivos acima expostos o requerido esta impossibilitado de obter.

Nenhuma das partes possui poupança ou valores em conta corrente para serem partilhados.

No que concerne aos bens, o requerente propõe a divisão igualitária de todos os em 50% para cada uma das partes.

Preferindo que todos os bens sejam avaliados e oportunamente vendidos.

DOS NOMES:

O requerente não adotou nome/sobrenome da requerida, porém, requer que a requerida volte a usar o nome de solteira qual seja: NOME, o que requer nos termos 1.578 do Código Civil.

FILHO, GUARDA E ALIMENTOS:

O requerente sustenta que a guarda da filha, que já conta com 10 anos seja compartilhada, o que requer seja decretado com fundamento no art. 1.584 “caput” e art. 1584, § 2º, ambos do Código Civil tendo em vista que atualmente é o regime mais adotado pela ampla jurisprudência que a seguir destacamos:

Dados gerais

ProcessoAC 70066453358 RS

Orgão JulgadorOitava Câmara Cível

PublicaçãoDiário da Justiça do dia 16/11/2015

Julgamento12 de Novembro

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