AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Por: SonSolimar • 7/5/2018 • 2.431 Palavras (10 Páginas) • 342 Visualizações
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226.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
DO PROBLEMA DE SAÚDE DO FILHO MAIOR
12. Excelência, infelizmente, o filho do Requerido juntamente com a Requerente tem um problema de saúde sério.
13. O problema de saúde do rapaz, fez com que o mesmo parasse de estudar, tendo os seus sonhos de vida interrompidos, por tempo indeterminado.
14. O filho do casal tem padecido de transtorno do pânico em estado grave, encontra-se fazendo uso de medicamentos fortes, com efeitos colaterais terríveis, não consegue ter, no momento, uma vida social compatível com sua idade, e, muitas das vezes, não consegue, sequer, sair de casa, sem a presença de uma companhia.
15. Como é cediço, o transtorno do pânico é uma doença mental, considerada pela medicina psiquiátrica, como uma das piores da atualidade, muitas das vezes, faz com que pessoas em plena atividade produtiva parem de trabalhar e ter vida social, às vezes temporariamente, às vezes definitivamente, tamanho transtornos MENTAIS E FÍSICOS que a mesma causa. Tem a Requerente se esmerado, de modo a mudar o quadro de vida do filho.
16. Além dos efeitos mentais que sofre o paciente de pânico, com o tempo efeitos físicos aparecem, como é o caso do Autor, por exemplo: pressão arterial alta (que pode gerar quadro de hipertensão arterial com crises reiteradas), diabetes emocional, tonturas, desmaios (caso do Autor por estar num estado mais grave da doença), vertigens, sensação de desrealização (sensação de estar saindo do corpo), morte iminente, sensação clara de dor no peito como se estivesse enfartando, DESEJO DE SUICÍDIO etc.
17. Infelizmente, vive hoje o filho do Autor com apenas 21 anos de idade o “inferno em vida”, não pode trabalhar nem estudar, o que faz com que necessite da ajuda dos pais.
18. Tem a Requerente fé que esse quadro mudará, e, que em breve, o menino estará 100% curado, mas a realidade hoje, é que o rapaz necessita da ajuda dos genitores.
DOS GASTOS COM A SAÚDE DO FILHO
19. A Requerente tem suportado os gastos com o filho doente (os quais são muitos devidos a gastos com remédios caros), tendo o cônjuge varão se ausentado de toda responsabilidade, principalmente, a financeira.
20. Conforme determina a Lei, a obrigação que tem os pais com os filhos é proporcional, o que não tem se dado no caso vertente.
21. No caso em voga, somente a Requerente tem suportado os gastos no tratamento do filho, o que faz com os ditames legais estejam sendo desrespeitados pelo cônjuge varão.
22. É certo que o mesmo tem o dever de legal de ajudar o filho tão quanto à Requerente, fato destoante disso, segue rumo contrário ao bom direito.
DO TRATAMENTO DO FILHO SUPORTADO SOMENTE PELA CONJUGE VIRAGO
23. A Requerente, tamanho desespero de ver seu filho doente curado, já desembolsou mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com tratamentos psiquiátricos e psicológicos, mas, ainda, não viu um resultado satisfatório, de modo que o rapaz pudesse voltar a ter uma vida produtiva como outrora.
24. Importante frisar que, o tratamento acima descrito foi inteiramente suportado pelo cônjuge virago, uma vez que o Requerido exigiu que a sua cota parte fosse devolvida pela mesma. Absurdo!!!
25. Nesse prisma, mesmo tratando-se de um filho doente, o cônjuge varão exigiu da mulher os 50 % dispendido de sua parte, ou seja, emprestou o dinheiro, não deu, conforme deveria. Conclusão: As expensas ficaram somente na responsabilidade da mãe. Um absurdo !!!!!!
DA INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA DO REQUERIDO E DA REQUERENTE
26. Importante colacionar que a Requerente sempre foi sustentada pelo Requerido, desde o casamento, ou seja, desde o ano de 1993.
27. Assim, o cônjuge varão é aposentado e sempre sustentou sua família (mulher e filhos), SEM NECESSITAR DA AJUDA DE NINGUÉM, APESAR DE TER UM PROBLEMA DE VISÃO.
28. Trás a baila que, além da aposentadoria, consegue algum dinheiro com trabalhos extras.
29. Ocorre que, há pouco tempo, mais ou menos a partir de 2012, passou a Requerente em um concurso público e começou a lecionar em escolas, ganhando o seu próprio salário.
30. Foi somente a partir desse momento da vida da Requerente que a mesma começou a ter sua independência financeira, pois, até então, vivia sustentada pelo marido.
31. Sendo o Requerido aposentado e a Requerente recém-concursada, ambos têm condições de se sustentarem, sem necessitar de alimentos um do outro, fato diverso será combatido, veementemente, em momento oportuno!!!!
32. No que tange aos Alimentos devidos ao filho, apesar de maior, por conta de sua dependência atual, no que tange ao seu problema de saúde, será os mesmos questionados em AÇÃO PRÓPRIA.
DOS JULGADOS ACERCA DE ALIMENTOS A FILHO MAIOR DE IDADE
33. Conforme já colacionado anteriormente, importante dizer que somente tem a cônjuge virago contribuído para os gastos com filho doente, uma vez que o mesmo não tem condições de prover seu próprio sustento.
34. Apesar do filho do casal já ter alcançado a maior idade, sendo portador de uma doença grave, como a relatada, permanece o dever alimentar do genitor, PORÉM, APESAR DE PODER SE-LO QUESTIONADO AQUI, COMO DITO, ISSO SERÁ FEITO E REQUERIDO EM AÇÃO PRÓPRIA.
35. Sobre a tese de filhos maiores, com problemas de saúde, importante tecer que:
Ementa: Apelação Cível. Família. Exoneração de Alimentos. Filho maior que não é estudante universitário. Fato irrelevante. Alimentado que enfrenta problemas de saúde. Continuidade do pensionamento. Prova convincente da necessidade dos alimentos. Descabimento da Exoneração. O poder familiar cessa quando o filho atinge a maioridade civil, justificando a continuação de seu pensionamento fundado no parentesco, ou seja, apenas quando comprovada a condição de necessidade arts. 1694 e 1.695, ambos do Código Civil. No caso concreto, restou demonstrado que o alimentado tem problemas de saúde, justificando, portanto, a continuação do recebimento da assistência
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