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AÇÃO DE DAR COISA CERTA CC DANOS MORAIS

Por:   •  8/9/2018  •  2.772 Palavras (12 Páginas)  •  360 Visualizações

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inumação, exumação ou transladação é de 05 (cinco) anos, no caso de adulto.

Neste caso o último sepultamento se deu em XX do Sr. XX, de 95 (noventa e cinco) anos de idade.

Tendo a obra sido iniciada XX até XX, apenas 43 (quarenta e três) meses após o sepultamento, ou seja pouco mais da metade do tempo previsto em lei que é de 60 (sessenta) meses (05 anos), resta claro que houve descumprimento de lei, por parte do Sr. XX e do Secretário Municipal de Obras, administrador do Cemitério.

Devendo ser observado que no Termo de Responsabilidade e Prestação de Serviço, assinado pelo Sr. XX consta explicito as seguintes palavras: “ FICAM EXPRESSAMENTE PROIBIDAS BENFEITORIAS EM SEPULTURAS RECENTEMENTE OCUPADAS (MENOS DE CINCO DO ÚLTIMO SEPULTAMENTO)”, não sendo crível que os envolvidos aleguem desconhecimento do referido tempo.

Se isso só não bastasse, os envolvidos neste lamentável episódio juntaram os restos mortais dos sepultados sem qualquer identificação e colocaram em lugar incerto – suposição nossa, pois quando os familiares procuraram onde haviam depositado os ossos, os profissionais da obra, ora informavam que ainda estavam na sepultura debaixo da terra, ora que estavam na capela.

No entanto, até o presente momento, os Autores, familiares do Sr. XX, não sabem nem onde estão e nem como estão restos mortais de seu ente querido.

Assim, claro está o direito dos familiares do Sr. XX, na pessoa de sua viúva e filhos, requererem os seus despojos, após realização de exames para a identificação humana por DNA Ósseo, para estabelecer vínculo genético.

Ressalte-se ainda que, diante da dor, sofrimento e indignação no momento dessa situação tão escabrosa, um dos familiares do Sr. XX foi ameaçado fisicamente, pelo Réu XX, que tentou agredi-lo com uma bengala, desta feita, e por todos os percalços sofrido até o presente momento, tendo as suas honras e sentimentos aviltados no máximo enseja-se o dano moral.

DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

Tal responsabilidade merece estar separada, devido a característica de ente público de um dos Requeridos.

O ilustre doutrinador Sérgio Cavalieri Filho, em sua obra “Programa de Responsabilidade Civil”, preleciona sobre a responsabilidade civil do Estado:

“A responsabilidade objetiva do Estado, isto é, independentemente qualquer falta ou culpa do serviço, desenvolvida no terreno próprio do Direito Público. Chegou-se a essa posição com base nos princípios da equidade e da igualdade de ônus e encargos sociais.”

Se a atividade administrativa do Estado é exercida em prol da coletividade, se traz benefícios para todos, justo o é, também, que todos respondam pelos seus ônus, a serem custeados pelos impostos.

O que não tem sentido, nem amparo jurídico, é fato que um ou apenas alguns administrados sofram todas as consequências danosas da atividade administrativa.

Em suma, o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De consequente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito (Celso António Bandeira de Mello, ob. cit.,p.866).

Nesta fase, descarta-se qualquer indagação em torno o da culpa do funcionário causador do dano, ou, mesmo, sobre a falta do serviço ou culpa anônima da Administração. Responde o Estado porque causou dano ao seu administrado, simplesmente porque há relação de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular.

Em busca de um fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado, valeram-se os juristas da teoria do risco, adaptando-a para a atividade pública.

Resultou, daí, a teoria do risco administrativo, imaginada originalmente por Léon Duguit e desenvolvida por renomados administrativistas, teoria, essa, que pode ser assim formulada: a Administração Pública gera risco para os administrados, entendendo-se como tal a possibilidade de dano que os membros da comunidade podem sofrer em decorrência da formal ou anormal atividade do Estado.

Tendo vista que essa atividade é exercida em favor de todos, seus ônus devem também suportados por todos, e não apenas por alguns. Consequentemente, deve o Estado, que a todos representa, suportar os ônus da sua atividade, independentemente de culpa dos seus agentes.

A nota constante é a existência de uma relação entre a função pública exercida pelo agente e o fato gerador do dano.

Os Requerentes sofreram e vem sofrendo sérios danos morais decorrentes do sofrimento e do abalo a sua vida, configurado no nexo de causalidade entre a conduta do agente da Ré e o consequente efeito danoso em sua vida, Carlos Alberto Bittar, ensina:

“Na verdade, prevalece o entendimento de que o dano moral dispensa prova em concreto, tratando-se de presunção absoluta, não sendo, outrossim, necessária a prova do dano patrimonial"

E, ressalve-se, a importância da indenização vai além do caso concreto, posto que a sentença tem alcance muito elevado, na medida em que traz consequências ao direito e toda sociedade.

Por isso, deve haver a correspondente e necessária exacerbação do quantum da indenização tendo em vista a gravidade da ofensa à honra da autora; os efeitos sancionadores da sentença só produzirão seus efeitos e alcançarão sua finalidade se esse quantum for suficientemente alto a ponto de apenar os Requeridos e assim coibir que outros casos semelhantes aconteçam.

DO DIREITO

O dano moral consiste na lesão de direitos de cunho extrapatrimonial, é aquele que atinge a esfera personalíssima da pessoa, que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima.

A perda de despojos de um ente querido traz grande angústia para qualquer pessoa, ainda mais a familiares que mantinham uma relação de afetividade tão intensa como os envolvidos no caso concreto.

Deve-se observar a repercussão que um dano de tal natureza traz aos envolvidos, tentando imaginar a dor, o sofrimento.

Dessa forma, sofrem todos os familiares e amigos, que diante da

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