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AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO TIRO ORDINÁRIO

Por:   •  20/12/2018  •  1.878 Palavras (8 Páginas)  •  264 Visualizações

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(TJ-DF - RI: 07172142120158070016, Relator: ARNALDO CORREA SILVA, Data de Julgamento: 01/12/2015, SEGUNDA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/12/2015 Pág.: Sem Página Cadastrada.)

(TJ-MG - AC: 10145120521953001 MG, Relator: Veiga de Oliveira, Data de Julgamento: 14/01/2014, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/01/2014)

- Com base na jurisprudência, o réu além de se enquadrar em dano moral, foi infrator diante do código do consumir. Com isso, deve ter o objetivo de servir de instrumento sancionador em virtude do ato ilícito que ele praticou. Dessa maneira, o réu deverá ser compelido a pagar a quantia de R$ 100.000.00 (cem mil reais), a título de indenização por danos morais e descumprimento do CDC (Código de defesa do consumidor).

- DO PEDIDO

Logo, requer a Vossa Excelência que digne de condenar o réu ao pagamento de R$ 100.000.00 (cem mil reais), a favor do autor, a título de danos morais, cuja quantia deverá ser acrescida de juros, correção monetária, despesas, custas processuais e sucumbência.

Requer, ainda, o reembolso do valor descontado de seu salário que por ventura da remarcação do voo o fez receber grande prejuízo e, uma citação do réu para contestar a presente, sob pena de revelia, para acompanhá-la até decisão final que, certamente, julgará procedente o pedido do autor.

O autor dispensa a audiência de conciliação e mediação.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito. Dá-se à causa o valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), para efeito de alçada.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Caruaru, 28 de Novembro de 2017.

_____________________________________

Giovanna Ferreira de A. Mendonça – OAB 194.001

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR

ASCES-UNITA

CURSO: DIREITO

PETIÇÃO INICIAL

CARUARU – 2017

GIOVANNA FERREIRA DE ARRUDA MENDONÇA

1° PERIODO-DIURNO

Petição inicial produzida e apresentada ao professor Armando Andrade como requisito parcial a conclusão da 2º unidade da disciplina de Português Jurídico I.

CARUARU - 2017

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