AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, COM PEDIDO LIMINAR
Por: Hugo.bassi • 18/9/2018 • 1.409 Palavras (6 Páginas) • 364 Visualizações
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Em seu artigo 14, § 1º, está disposto: “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”
No que diz respeito a Lei 12.305/2010 em seu artigo 3º, XVI, dispõe: “Para os efeitos desta lei, entende-se por: XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”
O uso da propriedade deve observar a função Social, e qualquer desrespeito a esse princípio deve ser coagido para o bem de toda a coletividade, e para que homem e meio ambiente vivam em harmonia.
A empresa ré vem atuando sem licença ambiental e vem causando irreparáveis dano ao meio ambiente. Diante disso se faz necessário a imediata interrupção das atividades da empresa e que faça a devida reparação ao dano já causado. A coletividade e o meio ambiente não podem sucumbir face às irregularidades existentes.
DA TUTELA ANTECIPADA
Desse modo meritíssimo se faz urgente tutela antecipada! O agente vem causando de modo totalmente irresponsável danos ao meio ambiente, sem autorização da prefeitura, bem como órgãos competentes do meio ambiente não adquiriu as licenças necessárias para abertura da empresa, bem como não observou o plano diretor
Por esse motivo deve ser expedida ordem para interrupção imediata da atividade irregular. Enquanto não houver adequação aos parâmetros e exigências estabelecidos pelo órgão ambiental a empresa ré deve paralisar suas atividades. Diante disso, o Ministério Público requer, liminarmente, a suspensão imediata das atividades da empresa, fixando-se multa cominatória no valor de 2 mil reais por dia de descumprimento, destinado ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente.
REPARAÇÃO DO DANO
É inegável que a empresa ré vem agindo em total desacordo com o meio ambiente, seja desrespeitando a legislação ambiental, bem como legislação municipal. A responsabilidade civil ambiental é objetiva, nos termos do artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81. Comprovado o dano decorrente da atividade exercida, desnecessária a comprovação de culpa. É evidente no caso a existência de dano coletivo, tendo em vista que a degradação do meio ambiente atinge interesses da sociedade, que tem um direito fundamental ao meio ambiente saudável atingido.
DOS PEDIDOS
Diante do todo o exposto, requer-se de Vossa Excelência:
1 – A concessão de liminar impondo ao demandado, interrupção de sua atividade;
2 - A citação do Réu, para responder e acompanhar os termos da presente, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos narrados na inicial;
3 - A condenação do réu, no sentido de reparar todos os danos ambientais ocorridos;
4 - Caso não haja o cumprimento da liminar e da sentença por parte do Requerido, requer-se a cominação de multa diária no valor de 2 mil reais por dia de descumprimento, como dispõe o artigo 11 da Lei nº 7.347/85, em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente;
5 – Sejam julgados procedentes os pedidos da presente ação, em todos os seus termos, condenando-se o Réu ao ônus da sucumbência e demais cominações legais, inclusive honorários, este último a ser recolhido ao Fundo 20 Especial do Ministério Público do Estado do Paraná, criado pela Lei Estadual nº 12.241, de 28 de julho de 1998 (DOE nº 5302 de 29 de julho de 1.998);
6 – As intimações do Ministério Público dos atos e termos processuais, na forma especial prevista no artigo 226, § 2º, do Código de Processo Civil;
7 – Protesta-se ainda pela produção de todos os meios de prova que se fizerem necessárias, como prova pericial, documental e testemunhal;
Requer-se, por fim, desde logo, a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.34785. Dá-se a causa o valor de 50.000,00 (cinuenta mil reais).
Nestes termos pede Deferimento São Miguel do Oeste, 21 de setembro de 2016.
Jhonathan Balensiefer
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