Aula 08 - Pratica IV
Por: Sara • 1/11/2018 • 855 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
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“SÚMULA 84 - E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO. Data da Publicação - DJ 02.07.1993 p. 13283”
No mesmo sentido é o art. 674 do CPC, vejamos:
“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”
Ressalta-se que o Embargante adquiriu o imóvel mediante compromisso de compra e venda anteriormente a obtenção da dívida, bem como já se encontra na posse do imóvel há sete meses, a qual se vê turbada pela penhora efetivada.
Outrossim, importante salientar que Lúcia Maria, ora Executada, é pessoa de posses na cidade onde reside, proprietária de outros imóveis livres e desimpedidos, os quais devem servir para garantir a dívida.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
- A suspensão da penhora que incide sobre o bem imóvel do Embargante, localizado na Rua Central, nº123, Bairro Funcionários, Mucurici/ES;
- A citação do Embargado para responder aos Embargos de Terceiros, no prazo de 15 dias;
- Sejam concedidos e declarados por sentença todos os pedidos formulados pelo Embargante, desconstituindo a penhora que incide sobre o imóvel localizado na Rua Central, nº123, Bairro Funcionários, Mucurici/ES;
- A condenação do Embargado ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios a serem arbitrados por este juízo.
DAS PROVAS
Requer a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, na amplitude do art. 369 e seguintes do CPC, em especial a documental, documental superveniente e testemunhal. E para tanto, anexa a estes autos desde já o compromisso de compra e venda do imóvel objeto da penhora.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
ADVOGADO
OAB/UF
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