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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153

Por:   •  26/3/2018  •  2.058 Palavras (9 Páginas)  •  346 Visualizações

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O procurador geral afirma que a questão em pauta nesses autos demanda o exame do contexto histórico em que foi produzida a lei da anistia; a qual tem índole objetiva, não visando beneficiar alguém especificamente, mas dirigindo-se ao crime de forma a retirar-lhe o caráter delituoso e, por conseqüência, excluir a punição do responsável ou responsáveis. A questão submetida ao Supremo Tribunal Federal não comporta exame do contexto histórico na norma objeto da arguição, que seria decisivo para a sua adequada interpretação para o juízo definitivo deduzido pela ordem. No Brasil resultou um longo debate nacional com diversos setores da sociedade civil viabilizando a transição entre regime autoritário militar e o democrático atual.

4. Análises dos Votos

O ministro Eros Grau diz que há uma polemica em relação à validade da anistia em relação aos praticantes dos delitos e também quanto à abrangência da mesma, diz ainda que hà divergências notórias no poder executivo federal inclusive nos autos. Eros Grau ainda fez um levantamento histórico e político da época em que houve a implantação da Lei da Anistia e disse que não caberia ao Poder Judiciário a mudança do acordo político, que traria a anistia ampla e geral para aqueles que cometeram crimes políticos.

A Lei da Anistia juntou-se à ordem constitucional e, portanto, só cabe ao Poder Legislativo aplicar a devida revisão.

Eros Grau afirma que seu voto não rejeita as formas de tortura que houve na época e que lembrar-se destes fatos faz com que esses acontecimentos não ocorram novamente. O ministro repudia o motivo da OAB ao abrir a ADPF sobre a revisão da lei, sendo que a mesma lutou por esta.

Para o ministro é um desrespeito questionar uma lei para a qual vários manifestantes lutaram para criar. Afirma também que a OAB está se contradizendo com a OAB da época do regime militar.

O ministro afirma que o texto normativo é obscuro até o momento da interpretação, que interpretar o direito é caminhar de um ponto ao outro, do universal ao singular (método dedutivo). As normas resultam da interpretação e que enquanto são apenas textos, escritas, manuscritos, nada dizem : “Só dizem o que os interpretes dizem que elas dizem”. E ai então ele pergunta: “Já que é necessária uma interpretação do texto normativo e da realidade, então qual era a realidade, qual o momento da realidade do interprete da lei número 6.683/79?”

O principal argumento do ministro para a revogação da Lei da Anistia è expresso de forma a opinar que por atos de violação à dignidade humana não se legitimam apenas reparações pecuniárias para as vítimas ou seus familiares e sim o julgamento correto para os responsáveis que trabalharam em favor do aparelho repressor estatal, de forma que deixassem de “estar imunes a toda punição e até mesmo encobertos pelo anonimato”.

A ministra Cármen Lúcia votou concordando com o ministro Eros Grau dizendo que não cabe ao poder judiciário revisar a lei e sim ao legislativo. Informou também que, na época, o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) solicitou uma posição da OAB e que após a manifestação ficou a favor da lei da anistia.

Ela citou que o relator da OAB destacou as modalidades de torturas e as demais crueldades cometidas por agentes da repressão, mas foi a favor da lei por razão de pacificar o povo brasileiro e uma possível transição para a democracia.

A ministra diz que a lei retirou a responsabilidade do Estado de informar aos cidadãos o que ocorreu durante o regime. Disse que o povo tem o direito de saber de sua história, até mesmo nos seus piores momentos, para que estes erros não sejam cometidos novamente.

Já o ministro Ricardo Lewandowski defendeu a revisão da lei, pra ele os crimes comuns não foram abrangidos e que cabe ao juiz analisar cada caso, para saber se é um crime político ou não.

Lewandowski informou que a lei foi criada através de uma insatisfação popular contra o regime. Assim, os lideres viram que era a hora de promover mudanças.

Segundo ele, o parágrafo 1º do artigo 1º da lei 6.683/79 ;onde se faz referências a crimes comuns e políticos para ampliar a anistia aos agentes estatais; há uma equivoco.

O ministro Carlos Ayres Britto relatou que crimes como a tortura e estupro, não foram anistiados e desejou a revisão da Lei da Anistia, que para ele não tem caráter amplo.

Ayres Britto recitou um verso de um poema de sua autoria para esclarecer que a lei não foi elaborada para beneficiar os agentes repressores que cometeram crimes hediondos. O verso diz “A Humanidade não é o homem para se dar virtudes do perdão. Em certas circunstâncias, o perdão coletivo é falta de memória e de vergonha, convite masoquístico à reincidência”. O ministro acentuou que o perdão coletivo deve ser feito de modo claro.

O ministro afirma que alguns crimes não tem nenhum tipo ligação com os crimes políticos e também critica os agentes do Estado que realizaram as torturas, dizendo que: “Um torturador não comente crime político, crime de opinião. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. O torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios perpetrados por eles. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde o som dos próprios chocalhos. Não se pode ter condescendência com torturador”.

A ministra Ellen Gracie concordou com o relator, ministro Eros Graus, e diz que as afirmações que a OAB apresentam não se sustentam. Ela disse que o significado da palavra anistia é o esquecimento, “desconsideração intencional ou perdão de ofensas passadas, é superação do passado com vistas à reconciliação de uma sociedade e é por isso mesmo necessariamente mútua”.

No final do seu voto, a ministra relata que não se pode reviver a historia passada e nem desvirtuá-la, e que uma nação é definida por encarar o seu passado e não cometer os erros passados.

O ministro Gilmar Mendes rejeitou a reavaliação da lei da anistia e alega que não surtirá efeito para aqueles que cometeram os crimes.

Mendes declara que a OAB foi importantíssima na edição da Lei da Anistia e que agora quer uma reavaliação da lei.

O ministro Marcou Aurélio rejeitou a reavaliação da lei da anistia e alega que não surtirá efeito para aqueles que cometeram os crimes. Ele relata que a anistia é um ato de amor e perdão.

O ministro

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