A arguição de descumprimento de preceito fundamental
Por: SonSolimar • 28/8/2018 • 913 Palavras (4 Páginas) • 387 Visualizações
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Apesar do veto, o art 2, § 1ºm estabelece que: ‘’na hipótese do inciso II, facultar-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de ADPF ao Procurador –Geral da Republica, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.’’.
- Procedimento.
Proposta a ação diretamente no STF, por um dos legitimados, deverá o relator soretado analisar a regularidade formal da petição inicial, que deverá conter: (a) a indicação do preceito fundamental que se considera violado, (b) a indicação do ato questionado, (c) a prova da violação do preceito fundamental, (d) o pedido com suas especificações e, se for o caso, (e) a demonstração da controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental questionado.
A petição inicial se for o caso, deverá ser apresentada mediante suas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Caso falte alguns do requisitos propostos para a petição inicial, indeferirá a petição inicial, sendo cabível recurso de agravo, no prazo de 5 dias.
Importante ressaltar, que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade. Havendo pedido de liminar e apreciado pelo relator, este solicitará as informações necessárias as autoridades pela pratica do ato questionado, no prazo de 10 dias, caso entenda necessário, podendo ainda ouvir as partes , requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou ainda fixar data para declaração em audiência publica de pessoa com experiências e autoridade na matéria.
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