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Alienação Parental

Por:   •  9/4/2018  •  4.328 Palavras (18 Páginas)  •  216 Visualizações

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- Família

- Definição

Muitos doutrinadores veem a dificuldade em conceituar ou definir a família, obtendo vários significados ao longo da história da humanidade. Na antiguidade o nome família era caracterizado com uma noção de convivência, a fim de conseguir alimentos, ou seja, era necessário pois decorria da necessidade. Na Roma ela era tida como instituição central, visada como uma unidade econômica, política, militar e religiosa. Com o Cristianismo o conceito de família é apenas decorrente do casamento, inexistindo fora do matrimônio. Até meados do início do século XIX o casamento era tido como um pacto entre os grupos. Com o surgir do século XX a ideia de família, dita legítima, era fruto do casamento, porém com a ideia de diminuição da influência da Igreja sobre o Estado, sendo ligada a ideia do casamento por amor, sendo direcionada ao afeto.

Apesar da enorme dificuldade de conceituação de família, em virtude da pluralidade, ante os novos meios de constituição de família, ela vem a ser a base de toda a sociedade e tem proteção especial da parte do Estado.

Segundo Maria Berenice Dias:

Difícil encontrar uma definição de família de forma a dimensionar o que, no contexto social dos dias de hoje, se insere nesse conceito. É mais ou menos intuitivo identificar família com a noção de casamento, ou seja, um conjunto de pessoas ligadas a um casal, unido pelo vínculo do matrimônio. Também vem à mente a imagem da família patriarcal, sendo o pai a figura central, na companhia da esposa, e rodeados de filhos, genros, noras e netos. Essa visão hierarquizada da família, no entanto, vem sofrendo com o tempo uma profunda transformação. Além de ter havido uma significativa diminuição do número de seus componentes, também começou a haver um embaralhamento de papéis, e seus novos contornos estão a desafiar a possibilidade de encontrar-se um conceito único para sua identificação. Novos modelos familiares surgiram, muitos formados com pessoas que saíram de outras relações, constituindo novas estruturas de convívio sem que seus componentes tenham lugares definidos ou disponham de terminologia adequada.

Vale Salientar que há vários tipos de Família, entre as quais:

Família Natural: é aquela que possui laços sanguíneos, tida como a mais comum.

Família Monoparental: constituída por um de seu genitores e filho, decorrente da separação dos conjugues, morte, abandono, adoção.

União Estável: decorrente da união entre homem e mulher fora do casamento, com fins de instituir uma família.

Casamento: É a mais antiga e aceita pela sociedade e a mais formal.

Família Substituta: Segundo Marlusse Pestana Daher:

É aquela que se propõe trazer para dentro dos umbrais da própria casa, uma criança ou adolescente que por qualquer circunstância foi desprovido da família natural, para que faça parte integrante dela, nela se desenvolva e seja.

Família Alternativa: decorrente de famílias comunitárias e famílias homossexuais, sendo nesta o papel dos pais e da escola descentralizado como ocorre nas famílias tradicionais, sendo todos os adultos responsáveis pela educação e criação das crianças e adolescentes.

Família Moderna: traz como característica a não predominância do autoritarismo do pai e a mãe passa a não cuidar exclusivamente da casa e dos filhos, e vê-se na situação de buscar seus ideais, seu trabalho, vindo a competir com o homem.

Família Extensa e Ampliada: Segundo o ECA, in verbis:

Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Família Sócio-Afetiva: segundo Caio Mário (2007; p. 40), ocasiões peculiares devem ser assumidas no mundo jurídico como relações de afeto com força própria para uma definição jurídica: o "filho de criação", quando comprovado o "estado de filho afetivo" (posse de estado de filho), a adoção judicial, o reconhecimento voluntário ou judicial da paternidade ou maternidade e a conhecida "adoção à brasileira".

- Princípios que regem o Direito de Família

Os princípios que regem o direito de família são:

Da liberdade, segundo Dias:

A constituição, ao instaurar o regime democrático, revelou enorme preocupação em banir discriminações de qualquer ordem, deferindo á igualdade e à liberdade especial atenção. Em face do primado da liberdade, é assegurado o direito de constituir uma relação conjugal, uma união estável hetero ou homossexual.

Devendo a liberdade obter caráter isonômico dentro do meio familiar moderno, sendo assegurado o direito de constituir uma relação estável, de casar-se, separar-se, entre outras formas. Podendo, assim, regular a sua vida da maneira que melhor lhe convém.

Da igualdade e respeito à diferença, o referente trata da proporcionalidade de tratamento entre as pessoas para que não haja qualquer privilégio de uns sobre os outros. Tem-se uma ligação direta com o conceito de justiça e moral e que deve iluminar o caminho do legislador na elaboração das leis e também ao operador do direito, para que se chegue a uma decisão justa e acertada, ou seja, que trate todos os indivíduos não apenas como sujeitos de direitos, igualdade formal, mas que estes mesmos sujeitos podem ser diferentes entre si e merecem tratamento diferenciado por este motivo, igualdade material.

Do princípio da igualdade, este não busca impor privilégio a qualquer indivíduo que seja, apenas busca colocar em igualdade aqueles que são desiguais, respeitando-os na medida de sua desigualdade. Vale ressaltar que este direito não pode negar as diferenças entre homens e mulheres, a diferença é uma questão de proporcionalidade, uma questão de bom senso, é saber o ponto certo de reconhecer as desigualdades de gênero sem impor-lhes uma distinção que afete a igualdade e assim prevaleça o privilégio de um sobre o outro.

Da solidariedade familiar, tem o sentido da busca de uma sociedade livre, justa e solidária, vindo a

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