ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Kleber.Oliveira • 10/1/2018 • 2.057 Palavras (9 Páginas) • 459 Visualizações
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A síndrome da alienação parental pode ser desencadeada pela crise causada da separação dos cônjuges, onde os genitores ficam psicologicamente abalados, pois medos, fantasias e angustias ocupam o imaginário dos pais. A morte de um dos cônjuges também pode causar a alienação, assim envolvendo os avós, e outros parentes mais próximos.
No entanto, é considera uma doença ou síndrome como conceitua estudiosos e doutrinadores, sendo como motivo principal a separação dos conjugues e por motivos que não são explícitos causam danos as crianças, por serem descontados nelas, o genitor que detém a guarda da criança faz de tudo para conseguir alienar o genitor da vida familiar do infante.
- METODOS UTILIZADOS PELO ALIENADOR
Há várias métodos utilizados pelo alienador, um deles e mostrar a criança seus sentimentos negativos e más experiências vividas com o genitor ausente, assim o filho vai absorvendo toda negatividade que o genitor alienador impõe no alienado. Outro método utilizado é o bloqueio de contato, o alienador usa variados meios como interceptar ligações, mensagens e também tomar decisões importantes na vida do filho sem consultar o outro, falsas denúncias de abuso também e um meio utilizado, onde o alienador impõe a criança o falso fato de que o outro genitor abusa sexualmente ou emocionalmente, assim causando medo a criança, o alienador também pode alegar que o outo genitor abandonou a família.
O método muito utilizado pelo alienador como se refere o doutrinador Trindade diz que:
“A Síndrome das Falsas Memórias traz em si a conotação das memórias fabricadas ou forjadas, no todo ou em parte, na qual ocorrem relatos de fatos inverídicos, supostamente esquecidos por muito tempo e posteriormente relembrados. Podem ser implantadas por sugestão e consideradas verdadeiras e, dessa forma, influenciar o comportamento.”[3]
Contudo, o alienante se utiliza de meios negativos para que faça com que a criança se repudie ao pensar no genitor fazendo com que ele tenha apenas más lembranças e também faz com que pareça que o genitor não quer manter o vínculo com a criança, utilizando meios falsos para manipular e criar as falsas memorias na criança.
Os métodos não se limitam apenas há implantar as falsas memórias e lembranças há criança, mas também proibir e não cumprir o termo de guarda que é estipulado, não deixando com que a criança faça visitas e nem o genitor alienado faça visitas ou possa ver a criança, fazendo com que tudo pareça que quem não quer ver a criança é o genitor.
- SINTOMAS DA ALIENAÇAO PARENTAL
Richard Gardner, pioneiro no estudo da SAP desenvolveu em seu estudo três níveis para melhor distinguir o fenômeno: leve, moderado e severo. No nível leve a criança apresente apenas superficialmente alguns sintomas, já no nível moderado os sintomas são bem mais evidentes, nesse nível a criança já apresenta desrespeito e faz comentários e atitudes inapropriadas contra o genitor, que já e visto como uma pessoa má e ruim, enquanto o outro e vista como boa, nesse nível a criança ainda consegue ter uma relação harmoniosa com o genitor alienado, esse nível e o mais comum entre as crianças. O nível severo se caracteriza por sintomas bem expressivos, o alienador traz a criança fantasias absurdas sobre o outro genitor, a criança entra em pânico só pela ideia do fato de se encontrar com o genitor alienado, sendo assim o encontro destes ser praticamente impossível.
Acredita-se que o melhor meio de identificar a alienação parental e investigar a relação entre o casal, sua história e o porquê da denúncia do abuso, além de tentar identificar na criança características psicológicas de alienação.
Entretanto, os sintomas serão bem visíveis e fáceis de serem detectados pelo genitor alienado, que percebe que está sendo privado e rejeitado pelo filho sem ter dado motivos para tal reações negativos do filho em relação a ele.
- EFEITOS SOBRE A CRIANÇA
A alienação parental age negativamente no comportamento da criança e no seu aspecto psicológico, fazendo com que ela aprenda a mentir compulsivamente, ser intolerante, manifestar falsas emoções.
David de Oliveira Gomes Filho, juiz da 1ª Vara de Família de Campo Grande em entrevista ao TJ-MS, afirma que:
“Estas crianças herdam os sentimentos negativos que a mãe separada ou o pai separado sofrem. É como se elas, as crianças, também tivessem sido traídas, abandonadas, pelo pai (ou mãe). Com isto, um ser inicialmente mais puro (criança) passa a refletir os sentimentos negativos herdados. Tendem, em um primeiro momento, a se reprimir, a se esconder, perdem o foco na escola, depois se revoltam, criam problemas na escola ou no círculo de amizades. Com o tempo, passam a acreditar que o pai (ou mãe) afastado é realmente o vilão que o guardião pintou. Sentem-se diferentes dos amigos, um ser excluído do mundo, rejeitado pelo próprio pai (ou mãe). Alguns repetem as frustrações amorosas dos pais na sua vida pessoal. Outros não suportam os sentimentos ruins e partem para o álcool ou coisa pior. A formação daquela criança passa a contemplar um vazio, uma frustração que não a ajudará no futuro. Outros, finalmente, ao crescerem e reencontrarem o pai (ou mãe) afastado, percebem que foram vítimas da alienação e se voltam contra o alienador, que passa a ocupar a figura de vilão da história e o feitiço se vira contra o feiticeiro.”
Entretanto, se em algum momento a criança perceba ou descubra que tudo que tudo que ela vivenciou até o momento foi uma mentira inventada pelo alienador ela pode se sentir culpada e ter remorso pelo modo que agiu com o genitor alienado, e passa a sentir ódio sobre o genitor que a usou como uma espécie de ‘fantoche’.
Porém, como os genitores são duas figuras que a criança tem como um porto seguro, ela poderá também entrar em conflito por não conseguir distinguir quem realmente está falando a verdade para ela a tornando insegura em relação aos outros, fazendo com que as prejudique em suas vidas, nas suas amizades, relacionamentos e estudos.
- QUAL O MEIO PUNITIVO PARA A ALIENAÇÃO PARENTAL
O estado tem a responsabilidade de assumir o compromisso na efetivação e aplicação da lei, a Lei nº 12. 318 também chamada de lei da alienação parental foi criada para identificar e punir o fenômeno, o artigo 6° se refere as punições a pratica da alienação. O artigo 6°
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