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ADOÇÃO ENTRE PARENTES DE 3º GRAU: EXTINÇÃO OU MODIFIÇÃO DOS VÍNCULOS PARENTAIS

Por:   •  4/1/2018  •  1.687 Palavras (7 Páginas)  •  455 Visualizações

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3 Justificativa

O fator determinante à escolha do tema deu-se, inicialmente, pela possibilidade de vivenciar, dentro do ambiente familiar, a adoção entre parentes. No caso em questão, o tio que adotou a sobrinha; que antes era prima e hoje é irmã.

Posteriormente, com uma abordagem abrangente sobre o tema, verifica-se que ainda há, mesmo que involuntariamente, a percepção de que a adoção refere-se exclusivamente a quem não pode ter filhos e pretende dar continuidade a uma família.

Analisando os antecedentes históricos do instituto da adoção, encontraremos de fato a ideia de que adotar era sinônimo de dar um herdeiro à família e tão somente perpetuar o culto familiar. Entretanto, atualmente a adoção é disciplinada de forma diferente, com ideais e propósitos distintos ao que era proposto há tempos atrás.

Felizmente, diversas foram as evoluções acerca deste instituto, dentre elas, a de não mais vigorar como exclusiva a finalidade de dar filhos a casais impossibilitados pela natureza de tê-los, passando a desempenhar um papel de caridade, generosidade com o próximo, visando assim, que o adotado desamparado possa ter um novo lar.

Tratar pura e simplesmente da adoção entre pessoas desconhecidas ao adotado é mais fácil quando comparada à adoção dentro do seio familiar. Tal afirmativa se dá porque, uma pessoa que desconheça a forma pela qual o instituto é regido, normalmente, não consegue assimilar a possibilidade de aplicar a adoção dentro do seio familiar, pensando diversas vezes que não há regulamentação jurídica para este ato, associando, consequentemente, que o adotado não goza dos mesmos direitos e qualificações de filhos legítimos.

Portanto, a proposta da pesquisa é justamente esclarecer quais os parentes definidos pela lei que podem adotar, quem pode ser adotado, as consequências jurídicas deste ato, que o vínculos permanecem e não são rompidos como a doutrina prega, entre diversos outros questionamentos que nortearão a maneira do desenvolvimento da pesquisa.

4 Objetivos

4.1 Objetivo Geral

Compreender sobre o procedimento da atual disciplina da adoção, bem como debater acerca das espécies e graus de parentesco.

4.2 Objetivos específicos

a) Definir se a relação do vínculo decorrente da adoção é extintiva ou modificativa;

b) Comparar as peculiaridades existentes na adoção entre parentes naturais em relação a adoção entre pessoas que, geralmente, são desconhecidas;

c) Identificar a permissão legal para adotar e poder ser adotado;

d) Verificar as possíveis exceções às regras do instituto genérico da adoção.

- Embasamento Teórico

- Marco Teórico

O instituto da adoção tem sua origem mais remota na necessidade de dar continuidade à família, no caso de pessoas sem filhos. (GONÇALVES, 2012)

Com a evolução do instituto da adoção, passou ela a desempenhar papel de inegável importância, transformando-se em instituto filantrópico, de caráter acentuadamente humanitário, destinado não apenas a dar filhos a casais impossibilitados pela natureza de tê-los, mas também a possibilitar que um maior número de menores desamparados, sendo adotado, pudesse ter em um novo lar. (GONÇALVES, 2012, p. 379).

A adoção, na modernidade, preenche duas finalidades fundamentais: dar filhos àqueles que não os podem ter biologicamente e dar pais aos menores desamparados. (VENOSA, 2013).

Ao tratar do instituto da adoção, Venosa (2013, p. 279) assim conceitua:

“uma filiação exclusivamente jurídica que se sustenta sobre a pressuposição de uma relação não biológica, mas afetiva. A adoção moderna é, portanto, um ato ou negócio jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas”.

Maria Helena Diniz (2012, p. 416), por sua vez, define da seguinte maneira:

“adoção é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha”.

A adoção de crianças e adolescentes rege-se, na atualidade, pela Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009. De apenas 7 artigos, a referida lei introduziu inúmeras alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e revogou expressamente 10 artigos do Código Civil concernentes à adoção (arts. 1.620 a 1.629), dando ainda nova redação a outros dois (arts. 1.618 3 1.619). (GONÇALVES, 2012, p. 382).

O procedimento para a adoção está sujeito à requisitos que estão disciplinados tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no Código Civil, devendo, sempre que as normas conflitarem, prevalecer o Estatuto.

Dentre os requisitos, podemos destacar: idade mínima do adotante, 18 anos; diferença de idade entre o adotado e o adotante, 16 anos; consentimentos dos pais ou do representante legal do adotando ou do adotando; intervenção judicial, estágio de convivência etc.

Há efeitos pessoais e patrimoniais que resultam da adoção, dos quais os mais relevantes são: ruptura dos vínculos familiares com os parentes naturais, salvo impedimentos matrimoniais; imposição de verdadeiros laços de parentesco civil; transferência do poder familiar de forma definitiva; alteração do nome e sobrenome do adotado; responsabilidade civil do adotante pelos atos do adotado; direito sucessório, dentre outros.

- Revisão Bibliográfica Preliminar

Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6: direito de família – 9ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

Venosa, Sílvio de Salvo. Direito Civil, volume 6: direito de família – 13ª ed. – São Paulo: Atlas, 2013.

Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5: direito de família – 27ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

- Metodologia

- Método de

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