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Agravo Petição

Por:   •  21/10/2018  •  3.392 Palavras (14 Páginas)  •  277 Visualizações

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A agravante vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar as suas razões que embasam a interposição do presente agravo de instrumento que visa à reforma da decisão que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de justiça gratuita feito pela agravante.

Trata-se a Ação Principal, de incidente de Embargos a Execução, interposto pelos Agravantes em desfavor do Agravado, em virtude da Onerosidade Excessiva e a afronta ao Direito, do contrato de empréstimo executado nos autos da Ação de Execução de nº 1537142-64.2014.813.0024.

Foi requerido, em primeira instância, pelo Agravante, nos Autos dos Embargos a Execução, o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita ante a impossibilidade de Custeio do Processo, sem prejuízo a seu sustento e de sua família.

Conforme noticiado nos Autos, cuja as cópias seguem inclusas, trata-se de Execução em desfavor de Pessoa Jurídica – Micro Empresa Individual, sem atividade empresária a mais de 02 anos conforme comprovação documental apresenta, e de Pessoa física, desempregada e tendo a subsistência custeada com auxílio de Amigos e parentes.

Conforme mencionado, os Agravantes, Micro Empresário Individual e Pessoa física, vem sofrendo fortes dificuldades econômicas desde o Anos de 2015, quanto seu deu inicio a maior crise econômica nacional da história, sendo agravado pelas clausulas leoninas e abusivas de contratos de empréstimos diversos realizados para manutenção da atividade empresária.

Considerando ao delicado momento da economia brasileira, e o super endividamento, tanto da pessoa física quanto jurídica, os Agravados se viram obrigados a encerrar suas atividades empresárias, passando a subsistir graças ao auxilio de familiares e parentes.

Registre-se que nos autos, conforme cópia inclusa, constam comprovantes de declaração de Imposto de Rende dos Agravantes, comprovando as Alegações Supra.

Posto isto, resta evidenciado que os Agravantes passam por delicada situação financeira, vivenciando um quadro de super endividamento, acompanhando de desemprego e falência, não possuindo, portanto, condições de litigar, se não pelo amparo do Deferimento da Assistência Judiciária Gratuita.

Desta feita, caso mantida a guerreada decisão interlocutória de indeferimento de benefícios legalmente previstos, os Agravados serão, por óbvio, impedidos do acesso ao Poder Judiciário, não possuindo, sequer condições de custear a interposição do presente Recurso de Agravo de Instrumento.

Assim, cumpre rogar o recebimento, conhecimento, processamento e deferimento do presente Recurso, afim de se atribuir o efeito ativo almejado, e ao final sendo provido, apenas e tão somente, para o Deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, com a suspensão condicional e temporária das Custas do Processo, que faz jus a parte.

III. DA DECISÃO AGRAVADA

Apreciando a questão, assim decidiu o MM. Juiz a quo:

[pic 2]

Assim sendo, a MM Juiz a quo, não aceitou a justificativa das partes com relação ao pedido de justiça gratuita.

Nesse rumo, passa a expor as razões de reforma dessa decisão acima descrita, e anexada a esse agravo.

IV. DAS RAZÕES PARA A REFORMA

Data máxima vênia, o argumento utilizado, pelo juízo, para negar a gratuidade da justiça, está combatido no novo CPC, pois conforme citado abaixo no corpo deste recurso, artigo 99, parágrafo 4º do NOVO CPC “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente (STJ. REsp 901.685/DF. Rel. Min. Eliana Calmon. Dje 6/8/08).

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DIANTE DE ELEMENTOS SUBJETIVOS. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM EXECUÇÃO. ACUMULAÇÃO COM OS HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. (...). A justiça gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando a simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. 3. O acórdão do Tribunal de origem, contudo, propôs critérios objetivos para o deferimento do benefício, cabendo ao requerente o ônus de demonstrar a hipossuficiência. Tal entendimento não se coaduna com os precedentes do STJ, que estabelece presunção iuris tantum do conteúdo do pedido, refutado apenas em caso de prova contrária nos autos (STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1239626 / RS. Rel. Min. Herman Benjamim. Dj 28/10/2011).

Sobre o tema lecionam Fredie Didier Jr e Rafael Oliveira em doutrina especializada: O art. 4º, § 1º, da LAJ, erigiu em favor do requerente autêntica presunção iuris tantum de veracidade quanto ao conteúdo da sua declaração. Barbosa Moreira conceitua tais presunções como o substrato fático que a lei estabelece como verdade até prova em contrário. O fato de havido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Seu posicionamento, in verbis: "Do exposto ressalta com meridiana clareza a função prática exercida pela presunção legal relativa: ela atua - e nisso se exaure o papel que desempenha - na distribuição do ônus da prova, dispensando deste o litigante a quem interessa a admissão do fato presumido como verdadeiro, e correlativamente atribuindo-o à outra parte, quanto ao fato contrário".

O primeiro impulso que se tem, diante disto, é reputar o art. 4º, § 1º, da LAJ, não recepcionado pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que fala na necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. A impressão, contudo, não é correta.

Primeiramente, não se poderia admitir que justamente a Constituição Federal de 1988, de bases eminentemente voltadas para o social, pudesse incorrer em tamanho retrocesso. A se entender assim, ter-se-ia que voltar ao regramento anterior, exigindo-se dos requerentes prova da situação de carente, com inevitável restrição ao amplo e irrestrito acesso à justiça, consagrado no inciso XXXV do mesmo art. 5º da Constituição Federal.

Há de se ponderar, como faz Barbosa Moreira, que a lei ordinária terminou por ampliar a garantia

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