AGRAVO TRABALHISTA
Por: Jose.Nascimento • 16/1/2018 • 1.376 Palavras (6 Páginas) • 395 Visualizações
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o acórdão proferido no juízo a quo e decisões do PRÓPRIO TRIBUNAL DA XXº REGIÃO, bem como de outros tribunais obreiros. Também se demonstrou a violação literal a dispositivo de Lei Federal e à própria Constituição Federal/88.
Neste diapasão, o próprio art. 896, em seu § 5º também determina que será denegado seguimento ao Recurso de Revista nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação.
No caso em tela, denegou-se o seguimento ao presente recurso sob a alegação de que ele não seria o remédio jurídico para promover o revolvimento de fatos e provas, não sendo “percebida” afronta aos dispositivos constitucionais invocados pelo agravante, não sendo possível admitir o apelo nem mesmo sob a égide da divergência jurisprudencial.
Tal entendimento não pode prosperar!
Ora, tratando-se o Recurso de Revista de remédio eminentemente técnico, para que fosse denegado seu seguimento seria imprescindível seu enquadramento em uma das hipóteses do art. 896, § 5º da CLT, o que não ocorreu.
O presente recurso em momento algum foi deserto, intempestivo, sem alçada ou com ilegitimidade de representação, sendo, portanto, incabível a denegação.
E, não obstante o conhecimento daquela Corte, cabe ao TRT analisar a técnica do remédio e não seus fundamentos, visto que estes serão analisados pela instância superior qual seja o TST.
Portanto, ineficaz e inválida é a denegação de seguimento que não se baseia em um dos requisitos do art. 896, § 5º da CLT, pelo que deve o presente recurso subir à instância superior para apreciação de toda a matéria ali debatida.
DO DIREITO DO AGRAVANTE AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Meritíssimos Julgadores, o art. 5º da CF/88 assim dispõe:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros, residentes no País, a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
Assim, sendo reprimida qualquer distinção de qualquer natureza, assiste ao agravante o direito de ter seu recurso apreciado como meio de garantir-lhe a satisfação de seus direitos e a realização da justiça.
Destarte, apenas a possibilidade de falha humana já dá sustento para o deferimento do duplo grau de jurisdição.
Esse também é o entendimento do ilustre doutrinador José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva ao asseverar que o princípio do duplo grau de jurisdição é “essa verdade – fatalidade que assinala os atos do homem: o ser natural falível. Não que falhe sempre; basta a possibilidade de falhar, para que se imponha a revisão de suas decisões”.
DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS
Doutos Julgadores, o que se busca com a apreciação do Recurso de Revista não é o revolvimento de fatos e provas, mas única e exclusivamente a impugnação de parte do acórdão proferido em grau de Recurso Ordinário por ter violado dispositivo de lei federal, afrontado direta e literalmente a Constituição Federal/88 e por haver divergência jurisprudencial entre a decisão emanada do juízo a quo e de outras decisões do PRÓPRIO TRT DA XXº REGIÃO, bem como de outros tribunais obreiros.
Ademais, o contraditório e a ampla defesa são princípios basilares garantidos pela nossa Carta Magna. Senão Vejamos:
art. 5º, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes".
Assim, dentro do princípio da ampla defesa assiste ao agravante o direito de utilizar-se de todos os meios e recursos admitidos para resguardar seus direitos.
Portanto, preenchidos todos os requisitos para a admissibilidade do presente remédio e levando-se em consideração a ilegalidade da denegação do seguimento do recurso, que em momento algum se fundamentou em uma das hipóteses elencadas no art. 896 § 5º da CLT, assiste ao agravante o direito de ter o destrancamento de seu recurso, para análise da matéria ali colacionada pela instância superior, atendendo-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.
CONCLUSÃO
Pelas razões expostas, requer-se seja o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO provido para o fim de reformar o r. Despacho Agravado da Exma. Desembargadora xxxxxxxx do TRT da xxª Região, determinando-se, por conseguinte, o destrancamento do Recurso de Revista interposto pelo agravante bem como o seu regular processamento, por seus próprios e
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