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AULA ON LINE PROCESSO CIVIL - FREDIE DIDIER

Por:   •  9/10/2018  •  2.270 Palavras (10 Páginas)  •  352 Visualizações

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Não existe vácuo de competência sempre haverá um juízo competente.

3) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA COMPETÊNCIA – é aquele que determina que a regra de competência não pode ser alterada pelo juiz, ele não pode deixar de julgar o que lhe compete, e nem pode não querer julgar o que é da sua competência, são indisponível essa regra.

4) PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA - Aplicar o principio da adequação do processo a competência. O juiz pode perceber que um deles é mais adequada a competência, haverá juízo com competência mais adequada, ex. ação coletiva que for de dano nacional ela pode ser ajuizada em qualquer capital, em uma capital tem 10 lesionados e em outra 10 mil.

REGRA FUNDAMENTAL – Kompetenz Kompetenz é a regra que diz que todo juiz tem ao menos a competência de se dizer incompetente. Existe uma competência mínima que qualquer órgão julgador tem, que é a competência de examinar a própria competência, por mais incompetente que seja o juízo ele sempre terá ao menos a competência para dizer ser incompetente.

Foros Concorrentes, Forum shopping e doutrina do fórum non conveniens. Há casos que a lei permite vários foros concorrentes, quando há essa possibilidade de escolha a doutrina diz que há possibilidade de fórum shopping, que é esse fato do vida que alguém pode escolher os fatos competentes, isso se desenvolveu muito no plano internacional, há casos de o sujeito porpor demanda em 5 paises diferentes, e no plano interno também, é um fenômeno comum e licito, esse direito de escolha do direito competente, ele pode ser exercido de maneira abusiva, e ele é proibido pelo princs da boa fe processual, os tribunais criaram uma doutrina, uma teoria para combater o exercício abusivo, chamado de doutrina do fórum non conveniens , que é utilizada para combater o fórum shopping abusivo, e essa doutrina diz o seguinte, se o juiz não for o adequado ou o mais conveniente aquela causa não tramitara ali, surgiu na escócia e se espalhou pela mundo, ela reafirma na necessidade de se pensar no principio de competência adequada.

DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA - No Brasil a competência ser distribuída na CF, a constituição cria 5 justiça, e já atribui as respectiva competência ( Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça militar, Justiça eleitoral, e a Justiça eleitoral, Justiça Estadual). A justiça estadual tem competência residual.

Houve uma discussão, um juiz julgando causa de outra justiça, ele seria um juiz incompetente ou seria um não juiz, o juiz de uma justiça só juiz daquela justiça, ou se julgar de outra justiça sera incompetente ou um não juiz. A incompetência constitucional é causa de inexistência ou de invalidade? Hoje é caso de incompetência, a decisão exista embora com defeito.

O regimento interno de um tribunal distribui a competência daquele tribunal internamente, ele não pode criar competência para o tribunal mas pode pegar a competência que lhe atribuirão e distribuir internamente.

O regimento interno é uma norma que distribui competência.

Mas também é possível falar em distribuição por competência por negocio, o foro de eleição é uma distribuição de competência, é uma permissão legal para as partes distribua competência.

É possível falar em distribuição competência convencional.

Determina a competência no momento do registro ( vara única) ou da distribuição ( varias varas da petição inicial, art. 43, é irrelevante as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, fenômeno chamado de perpetuação da jurisdição, essa regra de estabilidade do processo. Essa rega tem um pressuposto implícito, o juiz tem que ser competente, porque se for incompetente será redistribuída, a perpetuação pressupõe a competência. Existe 2 exceções: 2 fatos supervenientes que quebram a perpetuação, que são relevantes, primeiro a supressão do órgão judiciário, se a vara deixa de existir, o segundo é qualquer fato que muda competência absoluta, e essa inderrogável pela vontade das partes, e se houver mudança de competência absoluta mudara a competência, tem que ter ocorrido ate a sentença. Súmula 367 do STJ.

Mudança superveniente de competência relativa não serve para quebrar a perpetuação, sucede a um precedente do STJ em que se admitiu a mudança, a quebra da perpetuação de jurisdição em mudança de residência de um menor.

CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA

- Divide em : competência originária e competência derivada

Competência originaria é competência de receber e julgar a causa

A competência derivada é competência para julgar em grau de recurso.

A regra é que os juízes singulares tenham competência originaria e que os tribunais teham competência derivada. Há casos em que juízos tem competência derivada, ex. embargos de declaração, quem julga é o juiz.

O tribunal pode ter competência originária, há causas que se instaura diretamente no tribunal, ex. ação penal do mensalão, ações rescisórias.

- COMPETÊNCIA ABSOLUTA X COMPETÊNCIA RELATIVA

Competência absoluta é uma regra inderrogável pela vontade das partes e que supostamente se funda em interesse público.

Já a competência relativa é uma regra de competência criada para atender interesse de uma das partes, por isso se trata de regra derrogável pela vontade das partes.

- O Código criou uma serie de regras comuns a ambas e algumas distinções.

GRUPO DE REGRAS COMUNS A COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA

- A incompetência não gera a extinção do processo, a idéia é preservar o processo, se houver incompetência remetem-se os autos ao juízo competente. Há 2 exceções: juizados especiais a incompetência gera a extinção do processo, incompetência internacional também não gera remessa dos autos.

- A incompetência, seja absoluta ou relativa não gera a nulidade dos atos decisórios, o juiz competente que ira dizer o que fazer com as decisões proferidas, novidade do CPC, a decisão sobre alegação de incompetência tem que ser feita imediatamente, não pode deixar para sentença, o objetivo é preservar o processo.

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