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ATPS De Direito Tributário II Etapa

Por:   •  24/4/2018  •  2.153 Palavras (9 Páginas)  •  452 Visualizações

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Mesmo que existe a prerrogativa de inúmeras forma de defesa, o contribuinte para que não tenha perda de seu patrimônio conquistado ao longo de seu trabalho, realiza forma de distanciar seus bens para que não sejam oferecidos em uma penhora de bens para a regularização do crédito tributário, sendo venda dos bens, venda ou doação simulada aos parentes, abertura de uma patrimonial ou off shore para desvio do patrimônio e entre outros.

Quaisquer destas praticas que seja feito a partir de quando teve a inscrição do crédito tributário na divida ativa, será considerado como fraude conforme art. 185 do CTN.

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

- ETAPA 3 - passo 3

1. Com fulcro no passo anterior, assinalar Falso ou Verdadeiro nas afirmações a seguir:

1.1 (V) Não precisa a dívida inscrita estar em fase de execução, para que se presuma fraudulenta a alienação de bem efetuada por sujeito passivo, em débito para com a Fazenda Pública.

1.2 (V) A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

1.3 (N) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens com lavratura do Auto de infração.

- ETAPa 4 - PASSO 2

Com base no passo 1 da Etapa 4, responda:

1. Quais os aspectos gerais da ação que será proposta em defesa do contribuinte?A ação proposta trata-se de ajuizamento da ação anulatória antes da execução fiscal, tal medida é utilizado pelo contribuinte que possuí um crédito tributário inscrito em dívida ativa da união porém ainda sem o procurador ter ingressado com um pedido de execução fiscal.

Nesta proposta o contribuinte poderá argumentar da mesma forma da defesa em Embargos da Execução Fiscal, entretanto não terá o gastos de depositar o valor em juízo.

2. No caso concreto, seria admissível a propositura da Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídico tributária? Explique.

A ação declaratória, em matéria tributária, tem como traço característico ser uma ação de iniciativa do contribuinte. Por esta ação visa-se obter do poder judiciário a declaração de existência ou inexistência de um direito, ou seja, é através desta ação que o sujeito passivo vai a juízo procurar uma certeza jurídica e conclusiva sobre a existência ou não de determinada obrigação tributária.

Funda-se no princípio da segurança jurídica, uma vez que a presente ação tem como escopo preservar situações jurídicas, definindo responsabilidades. Sendo assim, o interesse em afastar o estado de incerteza deve ser demonstrado pelo autor, sob pena de não cumprir umas das condições da ação, qual seja, ser titular do interesse processual para agir em juízo. Este pedido declaratório sempre deverá ser fundado no estado de incerteza, que pode acontecer no curso de processo já instaurado, quando, tornando-se litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência que é chamada de ação declaratória incidental.

Assim, a ação declaratória é, dessa maneira, a ação que, em matéria tributária, declara a existência ou inexistência de relação jurídica entre o fisco e o contribuinte.

Neste caso concreto da Empresa ABC Ltda. poderia utilizar os fundamentos de defesa do Auto de Infração de forma judicial, caso a empresa seja paulista utilizará o art. 527 nesta ação anulatória.

- ETAPA 4 - passo 3

1.Finalizar o estudo jurídico sobre o caso concreto.

O caso da empresa ABC Ltda foi de ICMS de empresa situado em São Paulo/SP, devemos considerar as prerrogativas do RICMS-SP. A empresa ao ser autuada por meio de AIIM (Auto de Infração e Imposição a Multa) poderá recorrer em um prazo de 30 dias, os itens que discorde das aplicações efetuadas por meio do art. 527 do Regulamento do ICMS. A defesa será apreciada neste caso pela Delegacia Tributária de São Paulo (SP) referente ao Posto Fiscal (SP) da jurisdição do contribuinte. Tendo um parecer desfavorável, a empresa poderá ingressar com um recurso que será apreciado por decisão colegiada no TIT (Tribunal de Impostos e Taxas). Até então nestas 2 etapas, são defesas administrativas, dispensado o acompanhamento de um advogado.

Caso o contribuinte perca nestas 2 fases, terá que ingressas com uma ação judicial, nos quais irão tramitar a fase processual civil, tendo a necessidade de representar por meio de um advogado.

Importante que mesmo na fase administrativa, é de suma importância um parecer jurídico, até mesmo para resguarde as evidência que poderiam utilizar em uma eventual defesa judicial.

Pelo problema apresentando, destaca-se a importância da manutenção da certidão negativa de débitos, observa-se que na fase da defesa administrativa, a cobrança deste auto de infração permanece suspenso, sendo necessário o depósito do valor em discussão apenas na fase judicial para manter a regularidade da CND.

2. Identificar a peça cabível e sua fundamentação. e

3. Mencionar a tese jurídica pertinente na defesa da empresa ABC Ltda.

(resposta das duas questões abaixo)

Nulidade total do AIIM:

A empresa devido não ter nenhum Auto de Infração neste período, poderia socorrer pelo Tribunal de Impostos e Taxa para a nulidade da penalidade, uma vez que não foi feito de má fé, não teve dolo e nem prejudicou o Erário Estadual. Tal penalidade foi imposta por um erro na compreensão tributária, uma vez que o contribuinte poderia ter solicitado na época a centralização da apuração do ICMS, ou até mesmo um Regime Especial. Veja que nesta operação apesar da unidade produtora ao transportar a mercadoria para outra, não realizou o recolhimento do ICMS da operação desta circulação, deste mesmo modo, a unidade que realizou a apropriação deste material, também não realizou o crédito deste ICMS.

Entende-se pelo art. 527 A abaixo que não tendo praticada com dolo, fraude ou simulação, bem como, redução do ICMS, a penalidade pode ser relevada.

Artigo

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