ATPS Direito Empresarial e Tributário
Por: Lidieisa • 18/7/2018 • 8.575 Palavras (35 Páginas) • 371 Visualizações
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Características do Direito Comercial:
a) cosmopolitismo: é um ramo do Direito marcadamente internacional;
b) dinamismo: é um ramo em rápida evolução;
c) onerosidade: a atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos;
d) simplicidade: busca formas menos rígidas do que o Direito Civil;
e) fragmentarismo: não forma um sistema jurídico completo;
f) presunção de solidariedade: visa à garantia do crédito.
Fontes do Direito Comercial:
Chamam-se fontes do direito os diversos modos pelos quais se estabelecem as regras jurídicas; as fontes do Direito Comercial, dividem-se em fontes primárias ou diretas e subsidiárias ou indiretas.
Fontes primárias: são as leis comerciais; no direito comercial brasileiro, são fontes primárias o Código Comercial e as leis que lhe seguiram.
Fontes subsidiárias: são fontes subsidiárias, a lei civil, os usos e costumes, a jurisprudência, a analogia e os princípios gerais de direito; na falta de norma específica de direito comercial, deve-se recorrer a essas fontes, obedecendo-se, naturalmente, à ordem de sua enumeração.
Divisões do Direito Comercial:
Terrestre, Marítimo e Aeronáutico
Direito Empresarial
É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007. Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas. Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares. Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada. Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas de proteção.
Características Do Direito Empresarial
Embora o direito empresarial em termos legislativos passe a ter seu principal regramento inserido no bojo do Código Civil, continua a possuir características próprias como: Universalismo, Internacionalidade ou Cosmopolitismo – De Cosmópole, cidade caracterizada por vultuosa dimensão e pelo grande número de habitantes. Significa “aquele que recebe influência cultural de grandes centros urbanos”, ou, sob ótica estritament
e jurídica, a possibilidade de aplicação de leis e convenções internacionais ao direito comercial. O direito empresarial vive de práticas idênticas ou semelhantes adotadas no mundo inteiro, principalmente com o advento da globalização da economia, transcendendo as barreiras do direito pátrio, mas nem sempre exigindo legislação a respeito. É o caráter universal intrínseco ao Direito Empresarial, que o acompanha desde os primórdios. Exemplo: Lei Uniforme de Genebra, que dispõe sobre letras de câmbio, notas promissórias e cheque.
- Individualismo – O lucro é a preocupação imediata do interesse individual.
- Onerosidade – em se tratando de uma atividade econômica organizada, a onerosidade estará sempre presente no elemento lucro almejado pelo empresário. Às vezes, é comum encontrarmos promoções que oferecem produtos gratuitamente, o que retira o caráter de onerosidade, haja vista que normalmente são promoções com o objetivo de gerar sinergia nas vendas, em que o consumidor leva o produto gratuito junto com outros produtos em que não exista a mesma promoção.
- Simplicidade ou Informalismo – em suas relações habituais no mercado permite o exercício da atividade econômica sem maiores formalidades, pois, se contrário fosse, o formalismo poderia obstar o desenvolvimento econômico. Exemplo: circulação de títulos de crédito mediante endosso.
- Fragmentarismo – consiste justamente na existência de um direito empresarial vinculado a outros ramos do direito, pois ainda que com características próprias (autonomia), sua existência depende da harmonia com o conjunto de regras de outros diplomas legislativos. –
- Elasticidade – o direito empresarial, por transcender os limites do território nacional, precisa estar muito mais atento aos costumes empresariais do que aos ditames legais. Permanece em constante processo de mudanças, adaptando-se à evolução das relações de comércio. Exemplo: contratos de leasing e franchising.
- Dinamismo – está relacionado com o desenvolvimento empresarial, fazendo com que as normas comerciais estejam sempre em constante mudança, aderindo a novas tecnologias que certamente acarretarão a existência de novas práticas comerciais.
Empresa e sua Evolução
Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. As empresas, para
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