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ASPECTOS DA PROFISSÃO DE AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO

Por:   •  17/7/2019  •  Bibliografia  •  1.678 Palavras (7 Páginas)  •  528 Visualizações

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SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        2

2.    PERFIL DO AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO        3

3.    QUALIDADE, ATITUDES E CONDUTAS NECESSÁRIAS        3

4.     PRINCIPIOS ÉTICOS APLICADOS À ATIVIDADE DO AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO        4

5.     ATRIBUIÇÕES GERAIS DO AGENTE        5

6.     PROIBIÇÕES        7

7.     DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO        8

                       

  1. INTRODUÇÃO

O homem é um animal social e, para a manutenção da paz e da ordem, é necessário um controle comportamental por meio do estabelecimento de regras, por essa razão, comportamentos fora do preceituado são punidos. O processo de ressocialização do indivíduo em condições de privação da sua liberdade envolve diversas variáveis determinantes de sua ressocialização/reintegração. Nesse contexto, merece destaque a função desempenhada pelo Agente de Ressocialização, na medida em que podem contribuir com maior ou menor grau de eficiência com a reintegração/ressocialização do preso. Para a manutenção da ordem na sociedade é necessário que os indivíduos se submetam a padrões de comportamento em conformidade com os princípios e as regras estabelecidas. Os indivíduos que apresentam comportamento desviante do preceituado são compelidos a cumprir com o seu papel na sociedade por meio do controle social, que é exercido por diversos órgãos ou agentes e um dos processos e o manual de conduta aplicado por cada empresa.

  1. PERFIL DO AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO

  • Possuir segurança e independência afetivo-emocional;
  • Capacidade de oferecer atendimento cortês ao público e desenvolvimento de relações interpessoais construtivas no ambiente de trabalho.
  • Ter controle satisfatório de impulsos e perspicácia na observação;
  • Capacidade de adaptação ao meio, às normas, às regras e à hierarquia; lidar com equidade e firmeza perante as situações de crise e stress.
  1. QUALIDADE, ATITUDES E CONDUTAS NECESSÁRIAS

APTIDÃO: relacionar-se com pessoas;

HONESTIDADE: íntegro em suas ações e capacidade de discernimento;

RESPONSABILIDADE: comprometido com o trabalho e a instituição;

INICIATIVA: capaz de propor ou empreender ações iniciais e principiar conhecimentos;

DISCIPLINA: capaz de receber, observar e executar ordens, serviços ou normas legais;

LEALDADE: fiel aos seus compromissos e honesto com seus pares;

EQUILIBRIO EMOCIONAL: detenha estabilidade mental e que suas ações sejam comedidas e prudentes;

AUTORIDADE: exercer o encargo, submetendo-se as leis e executando-as com competência e respeito aos subordinados;

LIDERANÇA: representar um grupo, ser motivado e motivador;

FLEXIBILIDADE: atuar com bom senso e transigência a serviço do bem comum;

CRIATIVIDADE: capacidade de criação e inovação para superar as adversidades;

EMPATIA: se colocar no lugar do outro, antes de uma decisão importante;

COMUNICABILIDADE: que se comunique de forma, clara e objetiva;

PERSEVERANÇA: firme e constante em suas ações e ideais.

  1. PRINCIPIOS ÉTICOS APLICADOS À ATIVIDADE DO AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO

  • A atuação deve ser pautada no respeito aos direitos humanos e na dignidade da pessoa humana, nos termos da Lei.
  • Manter-se probo e honesto no exercício das atividades, zelando pela instituição, denunciando e afastando-se da ineficiência e da corrupção;
  • Manter atitudes coerentes e postura retas no ambiente profissional;
  • Conduzir-se com ética e moral;
  • Respeitar os princípios;
  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Eficiência;
  • Proporcionalidade;
  • Universalidade;
  • Urbanidade;
  • Companheirismo;
  1. ATRIBUIÇÕES GERAIS DO AGENTE

  • Promover a segurança, vigilância e fiscalização do custodiado, mantendo a disciplina entre os presos e o bom andamento da execução penal. Inspecionar, revistar e escoltar os custodiados, zelando pela ordem e integridade física, moral e mental deles, assim como executar as ordens recebidas, zelando pelo bem do estabelecimento penal;
  • Cumprir a Lei;
  • Levar as queixas, solicitações dos custodiados a chefia imediata para aprimorar a eficiência no tratamento penal;
  • Vigiar e escoltar os custodiados nas dependências do estabelecimento penal, fiscalizando a movimentação, zelando pela segurança e disciplina;
  • Participar das propostas para definir a individualização de pena, objetivando a                                                                                adaptação do custodiado e a reinserção social;
  • Efetuar revista pessoal, em mantimentos e de objetos e geral;
  • Fiscalizar e revistar as dependências do estabelecimento penal, observando os custodiados com a finalidade de detectar problemas e situações anormais;
  • Inspecionar as celas e as demais instalações físicas, revistar os custodiados, apreender objetos ilícitos e/ ou não permitidos;
  • Escoltar os custodiados que forem encaminhados para atendimento técnicos ou especializados, oficinas profissionalizantes, posto de trabalho e escola dentro do estabelecimento penal;
  • Realizar a escolta extramuros, em cumprimento à ordens judiciais ou em casos autorizados legalmente pela direção do estabelecimento penal;
  • Acompanhar pessoas que têm acesso ao estabelecimento penal, abrindo as celas quando autorizado;
  • Receber os custodiados e orientá-los quanto às normas disciplinares do estabelecimento penal e alojá-los;
  • Realizar a contagem ou chamada dos custodiados;
  • Orientar e fiscalizar a distribuição de refeição;
  • Comunicar a chefia as ocorrências durante seu turno de trabalho de acordo com as normas do estabelecimento penal;
  • Controlar o uso de ferramentas e materiais nas oficinas de trabalho;
  • Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor do estabelecimento penal, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores e de interesse da administração pública;
  • Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos e dos instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia imediata os serviços de manutenção sempre que se fizerem necessário;
  • Observar as atividades individuais e coletivas dos custodiados, inclusive durante as visitas;
  • Executar outras tarefas corretadas com a formação, com a função e com a área de atuação;
  • Realizar ronda noturna conforme a escala;
  • Escoltar autoridades e membros da sociedade civil devidamente autorizados;
  1. PROIBIÇÕES

  • Afastar-se do local de trabalho ou do posto de serviço sem prévia autorização do superior imediato;
  • Divulgar informações sigilosas, bem como tecer comentário pejorativo à instituição e servidores;
  • Apresentar-se ao serviço com vestuário inadequado ao decoro do ambiente penal;
  • Efetuar ao intermediar qualquer tipo de transação comercial, serviços ou favores aos custodiados ou seus familiares;
  • Realizar quaisquer atividades que possam desviar a atenção durante o período de trabalho;
  • Apresentar-se fora do expediente de trabalho em locais públicos utilizando viaturas, uniformes, equipamentos, de modo a comprometer a imagem da categoria e da instituição;
  • Confeccionar, vender uniforme sem a devida autorização;
  • Retirar qualquer material ou utensilio para interesse particular;
  • Solicitar benefícios junto aos internos;
  • Fazer qualquer tipo de comentário maldosos a respeito do cliente ou do posto de serviço;
  • Porta qualquer objeto ilícito dentro da Unidade Prisional;
  • Apresentar-se ao local de trabalho sem as seguintes condições:
  • Apresentação pessoal adequada;
  • Uniforme adequados;
  • Controle emocional adequado.
  • Apresentar-se alcoolizado (a), ou sob efeito de substancias químicas que alterem o comportamento.
  • Desviar-se de sua disciplina moral, ética e profissional;
  • Desviar-se de sua boa conduta de relacionamento interpessoal para com os colegas de trabalho, Supervisor, Gerentes e Internos;
  • Fumar durante o expediente de trabalho e nos postos de serviços;
  • Levar e permanecer com acompanhantes no posto de serviço;
  • Comercializar (vender ou comprar) produtos de qualquer natureza;
  • Fornecimento de qualquer material ilícito para os internos ou documentação sem autorização previa da direção.

Nota: Na ocorrência de qualquer um dos itens citados acima o colaborador estará sujeito as sanções disciplinares ou até demissão por justa causa de acordo com a CLT.

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