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ASPECTOS DA ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL

Por:   •  13/11/2018  •  2.076 Palavras (9 Páginas)  •  317 Visualizações

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Em 1957 surge o Tratado de Roma, que institui a Comunidade Econômica Européia.

A Comunidade reúne, inicialmente, os mesmos países integrantes da CECA, mas se propõe a um objetivo bem mais amplo, dado que, a partir de então, a política econômica adotada por um Estado não pode mais prescindir de sua integração no contexto da Comunidade da qual faz parte. A adoção de uma política econômica transcende aos limites territoriais e encontra implicações em nível de Comunidade, devendo os Estados-membros coordenar suas respectivas políticas econômicas na medida necessária para atingir os objetivos do Tratado.

Em 1992 surgiu como um marco importante, em Maastrich, o Tratado da União

Européia, que assinala uma nova fase no processo de integração européia com a instituição das Comunidades Européias, nas quais se prevêem o encaminhamento de esforços visando o estabelecimento de uma política econômica coerente entre os estados que compõem essa União. As políticas econômicas dos Estados-membros passam a ser uma questão de interesse comum, sendo coordenadas por um Conselho que dita as orientações gerais que deverão ser seguidas por esses estados, representando, essa limitação, via de conseqüência, uma restrição ao princípio da soberania.

5.SUJEITOS ECONÔMICOS E A NOVA ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL

A ordem econômica internacional é formada por dois aspectos, quais sejam: o institucional e o pessoal.

O aspecto institucional é representado pelo ordenamento, pelo conjunto das regras jurídicas que tem como função concretizar ideais políticos, econômicos e sociais.

O aspecto pessoal relaciona-se às pessoas que atuam na formação e concretização dessas regras, ou seja, são os sujeitos econômicos.

A ordem econômica internacional tem como finalidade a constituição de uma unidade que considere a heterogeneidade, a diversificação dos ordenamentos nacionais. A superação dessa diversidade tem como finalidade demonstrar que a interdependência econômica é irrenunciável e que a coexistência pacífica é uma condição irrecusável de sobrevivência.

Assim é que os sujeitos que atuam nesse domínio devem ter consciência profunda dessa irrecusabilidade da ordem econômica internacional.

Os Estados, os organismos internacionais e as empresas multinacionais devem procurar não somente submeter-se às normas jurídicas de caráter internacional, mas sim efetivamente adaptar-se à perspectiva prospectiva e criadora do ordenamento jurídico econômico internacional.

Nesse sentido, a Carta das Nações Unidas aponta as condições de uma cooperação mais concreta no plano econômico visando promover o progresso econômico e social, de tal sorte a propiciar a todos melhores condições de vida.

Os tópicos citados a seguir demonstram essa nova postura ideológica.

“Nós, os povos das Nações Unidas, decididos: A preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade; A reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas; A estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional; A promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade; e para tais fins: A empregar mecanismos internacionais para promover o progresso econômico e social de todos os povos.”

E, sendo essas as finalidades da criação da sociedade de todas as nações, os objetivos e princípios que deveriam nortear suas ações estão descritos nos seguintes termos:

coletivas e eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz

“Os objetivos das Nações Unidas são: 1)Manter a paz e a segurança internacional e para esse fim: tomar medidas 2)Desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos 3)Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; 4)Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.”

A Assembléia-Geral das Nações Unidas, para concretizar esses objetivos, precisa fomentar a cooperação internacional no domínio econômico, social, cultural, educacional e da saúde e favorecer o pleno gozo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. As seguintes metas deveriam ser alcançadas:

•a elevação dos níveis de vida, o pleno emprego e as condições de progresso e desenvolvimento econômico e social; •a solução dos problemas internacionais econômicos, sociais, de saúde e conexos, bem como a cooperação internacional, de caráter cultural e educacional; •o respeito universal e efetivo aos direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

No entanto, apesar de todas essas previsões, a realidade mostrou-se distinta, mantendo-se um sistema de dominação econômica, motivo pelo qual os países em desenvolvimento propugnaram pela adoção de uma nova ordem econômica internacional.

Atendendo a essa reclamação, o Conselho Econômico e Social da ONU decidiu convocar uma Conferência das Nações Unidas sobre comércio e desenvolvimento, realizado em Genebra, em junho de 1964, quando se constituiu a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED) (ou UNCTAD – United Nations Conference on Trade and Development). Nessa ocasião defendeu-se a necessidade de se construir uma nova ordem econômica para resolver os problemas do comércio e desenvolvimento, principalmente os atinentes ao desequilíbrio entre nações desenvolvidas e em vias de desenvolvimento. O objetivo básico apresentado era o de promover o comércio internacional para acelerar o desenvolvimento, preconizando-se um Sistema Geral de Preços (SGP) pelo qual os países

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