Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

AS QUESTÕES SOBRE ABORTO NO ÂMBITO JURÍDICO

Por:   •  3/4/2018  •  2.179 Palavras (9 Páginas)  •  341 Visualizações

Página 1 de 9

...

realizar o aborto. E que caberá ao SUS promover a política pública de saúde adequada (com apoio psicológico e obstétrico), orientando a mulher grávida de feto anencéfalo, para que tenha a liberdade, a coragem e a sabedoria de adotar uma decisão que melhor se ajuste ao seu sofrimento e à sua situação particular.

1.1 A repercussão do aborto na sociedade

"A maternidade tem sido, em nossa sociedade, a característica fundamental da definição de mulher. Ser mãe é a realização plena do feminino. Como é tradicional da própria mulher esse modelo na nossa cultura, que uma mulher que não consegue a, ou que abdica da maternidade é vista como pessoa incompleta, digna de compaixão, ou como desnaturada por agir contra seus instintos. A maternidade é divinizada, cantada em verso e prosa, enfim, algo mitificado e fundamentalmente ligado à concepção de si mesma como mulher.”

Quando o assunto é aborto a sociedade automaticamente se divide em dois opostos, os que são a favor e os que não são. Os argumentos são muitos e analisá-los é uma coisa que vem sendo feita há tempos, criando e mudando opiniões.

Antigamente a prática abortiva era vista sem muitas críticas, buscava apenas o planejamento familiar ou a estabilidade populacional, por exemplo. Com o passar dos anos tomou outras características. Em certos casos ela já é protegida por lei, mas em geral ela é apenas o conflito entre direito e crime. Como definí-la?

O grupo pró-vida (formado por pessoas que são contra o aborto) defende o direito mais elementar do ser humano, o de viver, em contra partida o grupo pró-escolha (formado por pessoas que são a favor do aborto) defende a liberdade individual das mulheres. Ambos tendem a influenciar pontos de vistas a fim de modificar a legislação de acordo com seus respectivos posicionamentos.

No Brasil, os índices de interrupção da gravidez são maiores que os de nascimento, contabilizando, por hora, cerca de cento e sessenta e oito crianças que deixam de nascer. Os motivos que levam futuras-ex-mães a optarem pelo aborto são diversos, porém pesquisas indicam que a taxa aumenta quando se trata de gravidez na adolescência, já que jovens, as gestantes se sentem despreparadas para assumir a maternidade ou apavoradas com a reação dos pais.

Apesar das diversas teses apresentadas pelos cidadãos sobre o tema, a discussão está longe de chegar ao fim e o consenso continua não existindo, valendo, então, o que diz a lei: aborto é crime, exceto em casos específicos.

2. O aborto a luz do ordenamento jurídico

O Código Penal Brasileiro prevê seis tipos de aborto: o autoprovocado; o consentido; o provocado por terceiros sem o consentimento da gestante; o provocado por terceiros com o consentimento da gestante; o qualificado; e o legal.

Art. 124 – “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”, refere-se ao aborto autoprovocado e ao consentido; no primeiro tem que estar presente a intenção de praticar determinado ato, ou seja, o dolo; no segundo, a gestante não pratica em si mesma, mas consente que outrem o faça e este corresponderá por pena mais grave do que a gestante. Ambos os casos a pena é de detenção de um a três anos.

Art. 125 – “Provocar aborto, sem o consentimento da gestante”, refere-se ao terceiro caso o qual comporta duas formas: não concordância real, onde há violência grave, ameaça ou fraude; e não concordância presumida, que é o caso da menor de 14 anos, alienada ou débil mental. A pena para o agente provocador é a de reclusão de três a dez anos.

Art. 126 – “Provocar aborto com o consentimento da gestante”, é reconhecido como crime de autoabortamento que será respondido pela gestante, enquanto que o terceiro será punido com pena de reclusão de um a quatro anos.

Trata-se do aborto qualificado o art. 127 – “As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém à morte.” O art. 128 – “Não se pune o aborto praticado por médico” refere-se ao aborto legal.

2.1. Casos amparados pela lei

Os únicos casos de aborto previsto pela Legislação Brasileira estão presentes nos Arts 124 a 128 do Código Penal, que são eles: terapêuticos, estupros e o ultimo aprovado pelo STF através da ADPF nº 54 para caso de fetos anencéfalos. Para a visão jurídica aborto é considerado a interrupção da gestação visando à morte do produto conceptual em qualquer período gestacional, com ou sem a sua eliminação, sendo aborto dito provocado quando realizado intencionalmente pela gestante ou por terceiros, com ou sem o seu consentimento. Dentro desta perspectiva o aborto pode ser considerado criminoso ou clandestino caso não se encontre amparado na legislação vigente .

a) Terapêuticos: Os casos terapêuticos são aqueles em que há o risco de vida para a mulher, onde há a realização do aborto pelo profissional habilitado, com o intuído de preservar a vida da mulher. Estes casos estão previstos no art. 128 do Código Penal Brasileiro.

b) Estupros: Os casos de estupros são salvaguardados pelo art. 128, II do Código Penal Brasileiro, o Estado não poderia obrigar a gestante a gerar um filho que seria fruto de um crime – estupro -, vez que danos maiores poderiam ser acarretados, como os danos psicológicos sofridos pela vítima, por exemplo. (SANTOS, Bruno et al.) Em ambos os casos, não se exige autorização judicial para a prática do aborto legal. Especificamente para o caso de estupro, não é necessário que exista processo contra o autor do delito, muito menos que haja sentença condenatória.(SANTOS, Bruno et al.). O Estado fica encarregado de fornecer auxilio para vítima de estupro, com ajuda, por exemplo, de psicólogos; contracepção (pílula do dia seguinte); exames laboratoriais para verificar se não houve contaminação de doenças sexualmente transmissíveis,

c) Fetos anencefálos: Os casos de anencefalia são aqueles onde há uma anomalia irreversível de má formação cerebral do feto, tornando impossível a perpetuação da vida fora do útero materno após passarem por votação, fora aprovada pelo STF e está previsto pela ADPF nº 54 a possível interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, que anterior a está era considerado crime pelo Código Penal Brasileiro.

2.2. No âmbito do Direito Constitucional em relação aos Direitos humanos.

Os direitos fundamentais

...

Baixar como  txt (13.9 Kb)   pdf (56.5 Kb)   docx (16.9 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no Essays.club