A DISCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Por: Jose.Nascimento • 12/1/2018 • 3.077 Palavras (13 Páginas) • 428 Visualizações
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Diante desses e de outros dados a nova Proposta de Projeto de Lei estabelece o direito à interrupção voluntária da gravidez trazendo as seguintes propostas. O Congresso Nacional decreta:
Art1º - Toda mulher tem direito a decidir sobre a interrupção voluntária da gravidez durante as primeiras doze semanas do processo estacional.
Art.2º - Toda mulher tem direito à realização do procedimento de aborto nos serviços públicos e privados de saúde, nas condições determinada pela lei.
Art.3ºFora do prazo o estabelecimento do artigo 1º toda mulher tem direito a decidir sobre a interrupção da gravidez nos seguintes casos abaixo. (Comissão de Cidadania e Reprodução/SP)
- Se a gravidez resulta de violência sexual;
- Se sua saúde estiver em risco;
- No caso de diagnóstico de má-formação congênita incompatível com a vida ou de doença fetal grave e incurável.
Esse novo projeto de lei que tem levantado muitas críticas e opiniões divergentes em todo o país mobilizando movimentos sociais como, o grupo Feminista de Saúde Sexual e Direito Reprodutivo dentre outros que tem protestado pelo direito total sobre seu corpo apoiando o projeto, e movimentos religiosos que tem se colocado a favor da vida e não do aborto. Cada movimento prega e luta pelo que julga ser o melhor, defendendo suas propostas através de movimentos sociais, seminários, protestos e outras formas de aprovar ou desaprovar esse novo projeto de lei. (CCR-Comissão de Cidadania e reprodução)
2-PRINCIPIOS INICIAIS DO ABORTO – SURGIMENTO
A prática do aborto, envolvendo métodos químicos ou físicos, já era realizada nas sociedades orientais antigas.
Um imperador chinês Shen Nung cita, em texto médico, a receita de um abortífero oral, provavelmente contendo mercúrio. Porém, o risco da ingestão de substâncias nocivas para a saúde das mães, fez como que algumas sociedades e culturas preferissem realizar a prática do infanticídio, ou seja, a morte da criança após o nascimento. (Historia Digital, Jornal A. Tribuna, 2013)
Um caminho foi trilhado para a legalização do aborto, desde o período imperial brasileiro na época de D. Pedro I; pela constituição de 1824 que afirmava que a interrupção da gravidez era considerada um crime grave e contra a vida.
Segundo o Código penal de 1890 a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando o procedimento resultava na morte da paciente. Já o Código de 1940 tornou mais clara a legislação sobre o tema.
A opção ou não pelo aborto passava, também, pela forma como a mulher era tratada socialmente. Tanto na Grécia quanto na Roma antiga, o feto era considerado parte do corpo da mulher, e então parte da propriedade do homem Desta forma, o aborto só podia ocorrer com autorização do marido. (Historia Digital, Jornal A. Tribuna, 2013)
A questão do aborto no Brasil surge como um movimento social, cuja historia e iniciada em uma sociedade que foi marcada por uma ditadura militar extremamente repressora. Em um contexto da sociedade capitalista moderna e desenvolvida, aonde o feminismo alarga os horizonte democráticos, alargando espaços aos ideais de igualdade e direito.
De uma, extrema repressão política o feminismo, assim como outros movimentos sociais surge o período dificultoso, que traz uma demanda social, questionando as relações de sexo e raça etc.
Se observada um trajetória da luta pelo direito ao aborto no Brasil permitindo resgatar pontos problemáticos do aborto que ao longo da década de 80 era articulada á varias outras questões, que foram gerados diversos discursos.
O direito do aborto foi defendido como um direito inerente á autonomia da vontade do indivíduo quanto à questão que dizem respeito do seu corpo.
A defesa do direito do aborto teve como argumento interessante á questão da proteção á saúde da mulher, sendo o aborto um dado da extrema realidade.
3- PORQUE NÃO SER FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
São vários os pontos negativos apontados por aqueles que se colocam contra a legalização do aborto no Brasil, um deles é que essa nova proposta viola o primeiro direito constitucional adquirido, que é o direito à vida, que está garantido por lei na Constituição Federal de 1988 dos Direitos e Garantias Fundamentais:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (senado. gov.br)
“O Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida”... (PEREIRA ROBETO, p.09)
Outra crítica está relacionada ao período que de tempo que se pode fazer o aborto até a 12º semana de gestação, considerando que cientificamente comprovado que nesse período o embrião passa a designar-se feto tem um aspecto completamente humano e está totalmente formado, já se podem ouvir seus batimentos cardíacos e ver o sexo da criança, como mostra imagem.
[pic 1]
Tabela-1
Quando se fala em direito sobre o seu próprio corpo esquece-se que o feto também é uma vida e tem o direito de nascer, o direito é garantido desde e cada um pode fazer aquilo que lhe apraz desde que os seus direitos não venham tirar o direito de outro, pois não se trata de acessórios que se tira e colocar a quando julgar necessário é uma vida que não culpa de nascido por descuido.
A novo projeto também obriga médicos, hospitais públicos e privados a atenderem essas mulheres daí se fazem necessário uma análise sobre a atual realidade da saúde no Brasil, e o que encontra é um grande descaso com pacientes que deixam de ser atendidos por falta de médicos, ou medicamentos ou macas enfim, hospitais sendo fechados por falta de verbas, essa realidade tem levado muitas vidas a morte, uma reportagem mostrada pelo no portal do G1 mostra quando uma mulher deu a luz no chão da maternidade por falta de atendimento, daí imagina-se como essas mães que desejam abortar serão atendidas, além de tirar a vida de um feto ainda coloca em risco de morte a própria vida. Fala-se
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