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AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL POR ACESSÃO

Por:   •  11/3/2018  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  202 Visualizações

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É importante lembrar que o abandono não se presume, devendo resultar claramente da vontade do proprietário de se despojar do que lhe pertence, ou seja, é importante analisar o fato concreto para saber se o proprietário quis realmente se desfazer do objeto. As modalidades mais comuns de ocupação são a caça e a pesca.

Do achado do tesouro

O Código Civil denomina tesouro o depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, conforme podemos ver no artigo 1264 do aludido diploma. Tal dispositivo deixa claro que caso seja achado em prédio alheio, o tesouro deverá ser dividido entre o proprietário deste e o que achar casualmente.

Da tradição

Para Carlos Roberto Gonçalves, tradição consiste na entrega da coisa do alienante ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em complementação do contrato. Com essa entrega, torna-se pública a transferência.

De acordo com o art. 1.267 do Código Civil, “a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”. Sendo assim, a tradição mostra-se de suma importância na aquisição de bens móveis.

Da especificação

Especificação constitui forma de aquisição da propriedade móvel, que ocorre mediante atividade de uma pessoa em determinada matéria prima, obtendo, por seu trabalho, espécie nova. Esta será do especificador, se matéria era sua, ainda que só em parte, e não se puder restituir à forma anterior.

Assim dispõe o artigo 1269 do Código Civil.

Da confusão, da comistão e da adjunção

Trata-se de confusão a mistura de coisas líquidas; comistão, a mistura de coisas sólidas ou secas; e adjunção, a justaposição de uma coisa a outra.

A espécie nova pertencerá aos donos da matéria-prima, cada qual com sua parte proporcional ao valor do seu material.

CONCLUSÃO

Como dito no início, embora o Código Civil brasileiro dê maior destaque em relação aos bens imóveis, os bens móveis são também de grande importância, e vem ganhando espaço maior conforme aumenta o fluxo dos bens de consumo.

Dessa forma, o presente artigo acadêmico teve por objeto a análise das principais implicações jurídicas relativas ao assunto, que poderá servir de orientação as pessoas, que em seu dia-a-dia, se envolvem nesse tipo de relação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas. Editora Saraiva, 2007, 22ª Edição.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro – Direito das Coisas. Editora Saraiva, 2007, 3ª Edição,Vol. V.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 5 - Direito das Coisas/ Carlos Roberto Gonçalves - 5.edição.- São Paulo, Saraiva, 2010.

SANTOS, J. M. de Carvalho. Código civil brasileiro interpretado; v.20. 12ª.ed. RIO DE JANEIRO: Freitas Bastos, 1990.

Venosa, Silvio de Salvo. Direitos Civil , volume 5 – Direitos Reais, 9. edição, editora Atlas.

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