APS - Maria da Penha
Por: Evandro.2016 • 6/11/2018 • 5.550 Palavras (23 Páginas) • 254 Visualizações
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quinze anos medidas efetivas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias da vítima. A denúncia do caso específico de Maria da Penha foi também uma espécie de evidência de um padrão sistemático de omissão e negligência em relação à violência doméstica e intrafamiliar contra muitas das mulheres brasileiras
O estado brasileiro não respeitou as normas editadas pela convenção do Belém do Pará, e em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres o que resultou na prisão do agressor em 2002 e a promulgação da Lei Maria da Penha em 2006.
Capitulo III: Texto das duas convenções citadas nos capítulos anteriores.
A Lei Maria da Penha foi um marco importantíssimo na história da defesa dos direitos das mulheres brasileiras. Criada após um caso de violência doméstica que ganhou grande repercussão, a referida lei mudou totalmente a forma com que as mulheres e agressores seriam tratados depois dos eventuais casos de violência.
A nova lei passou a tipificar específica e taxativamente as agressões cometidas pelos cônjuges e estabeleceu penas próprias a esses casos, o que antes não acontecia por falta de normas voltadas para esse âmbito, o que, muitas vezes, causava a aplicação de uma pena leve em relação à agressão ou, até mesmo, a impunidade.
Parte dessa impunidade ocorria, também, pela falta de denúncias por parte das mulheres que sofriam tal violência, pois o medo as impedia que o fizesse. Havia um receio em entregar seus respectivos agressores, pois estes poderiam não ser presos, e, dessa forma, voltarem a cometer ainda mais as agressões contra elas.
Com a criação da lei, veio, concomitantemente, um aumento da quantidade de Delegacias da mulher, que fornecem um atendimento totalmente voltado a elas e um maior apoio às vitimas. Isso dá a elas certa segurança para denunciarem seus agressores e saberem que, assim, eles serão punidos e que as agressões se cessarão.
Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça a mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza campanha contra a violência doméstica, que foca a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.
Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
Principais inovações da Lei Maria da Penha
Os mecanismos da Lei:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
O processo judicial:
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
A promulgação da Lei Maria da Penha foi, indubitavelmente, de suma importância para a defesa da mulher brasileira. Mas, antes dela, já havia convenções visando a proteção das mulheres envolvendo diversos países e contando com a intervenção da ONU.
A adoção da Convenção da Mulher, em vigor desde 1981, foi o fruto de décadas de esforços internacionais visando à proteção e à promoção dos direitos das mulheres em todo o mundo. Resultou de iniciativas tomadas dentro da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW, sigla em inglês) da Organização das Nações Unidas (ONU), órgão criado dentro do sistema das Nações Unidas, em 1946, com o objetivo de analisar e
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