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Aps lei maria da penha

Por:   •  20/11/2018  •  4.519 Palavras (19 Páginas)  •  254 Visualizações

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3.Participação da Organização das Nações Unidas no caso de violência contra a Sra. Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha nº 11.340, criada em 07 de agosto de 2006 é considerada pela ONU uma das três melhores legislações do mundo para o enfrentamento da violência contra a mulher.O caso 12.051/OEA, onde Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. Sofreu duas tentativas de homicídio pelo seu marido Marco Antonio HerediaViveros. A primeira tentativa foi com arma de fogo, que a deixou paraplégica. E a segunda tentativa, por afogamento e eletrocussão. Após esta última tentativa, Maria da Penha denunciou Paulo Antonio, cujo, foi punido após 19 anos de julgamento, com a pena de reclusão de dois anos. Em 1988, CLADEM, CEJIL e a Maria da Penha, iniciaram uma luta para que a violência doméstica fosse tratada como questão de violação de direitos humanos das mulheres. Após o caso ser julgado pelo TPI, foram enviados quatro ofícios ao governo brasileiro, que em nenhum momento se posicionou a respeito. Foi recomendado então pelo comitê interamericano da OEA que o Brasil deveria dar conclusão ao processo de Maria da Penha, inclusive, indenização material e simbólica; que mudasse as leis; introduzissem na educação o respeito à mulher; reformas no sistema judicial, alterando aquilo que precisasse ser alterado, para que não acontecesse mais a negligência que infelizmente sempre aconteceu nos casos de violência doméstica em todo o país.O Brasil respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, cujo, é uma carta de recomendação que o Brasil e todos os países assinaram ao se tornar membro a ONU. Criou a Lei Maria da penha 11.340/06, que alterou o Código Penal, com a introdução do parágrafo 9º, artigo 129, que diz:

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006).

Nadine Gasman, representante da ONU aborda em uma entrevista o tema voltado à desigualdade de gêneros que é existente ainda hoje. Na qual cita que nas áreas de trabalho de todos os gêneros, as mulheres brasileiras estão atuando em média de 50%, enquanto os homens 80%.

Quanto à diferença salarial para mesmo o cargo entre ambos os gêneros, não apenas no Brasil, mas, para toda América Latina, está em média 20%. Há também uma diferença enorme que chega a 300%, quando se trata de contratar uma mulher negra ou um homem (optando pelo homem).

Visa nesta entrevista, que ainda hoje, dez anos depois da lei ter entrado em vigor no país, ainda há muita diferença entre o homem e a mulher, em uma sociedade considerada com cultura enraizada machista. Ou seja, só pode haver uma igualdade de direito a todos, quando as pessoas que sofrem diferenças tão negativas como estas de violência e preconceito contra a mulher, são tratadas com atitudes diferentes. Para que desta forma, haja uma luta pela igualdade gêneros e principalmente proteção à mulher.

4. Os principais pontos da Convenção Para Eliminar Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

A Convenção para Eliminar Todas as Formas de Discriminação contra a mulher, de 1979, é o pioneiro se tratando de um tratado internacional, que visa de forma ampla os Direitos Humanos da mulher. O tratado em questão tem como base promover a igualdade de gêneros e reprimir a discriminação contra a mulher. Tudo isso deu início em 1946, onde foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas), a Comissão de Status da Mulher, que tinha como objetivo analisar e criar recomendações e formulações de políticas a vários países signatários da Convenção, visando o aprimoramento do Status da Mulher. Tendo como base a DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos) e nas provisões da Carta das Nações Unidas, que afirma expressamente que: - Todos os direitos e liberdades humanas devem ser aplicados igualmente a homens e mulheres, sem distinção de qualquer natureza. - a Comissão preparou uma série de tratados entre os anos de 1949 a 1962, que incluiriam a Convenção dos Direitos Políticos (1952); a Convenção Sobre a Nacionalidade de Mulheres Casadas (1957); a Convenção sobre o Casamento e Registro de Casamento (1962). Em 1967, foi criada a Declaração Sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher. Essa Declaração continha em um único instrumento legal, padrões internacionais que articulavam direitos iguais de homens e mulheres. A Declaração, entretanto, não estabeleceu obrigações para os Estados membros, tornando ela ineficiente. Em 1972, a Comissão sobre o Status da Mulher considerou a possibilidade de organizar um tratado que conferisse força de lei à Declaração. E finalmente, em 18 de Dezembro de 1979, foi criada à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, e entrou em vigor em 3 de Setembro de 1981, codificando de forma abrangente os padrões legais internacionais para as mulheres. O documento criado a partir dessa Convenção contém 30 artigos, divididos em XI partes. Vamos trazer aqui uma breve dissolução dos principais pontos desses artigos.

I - Parte, que estão descritos do artigo 1° ao 6°, traz uma série de medidas que os Estados membros têm que tomar para assegurar os direitos das mulheres. Estas tomam a forma de medidas constitucionais, legislativas, administrativas e outras.

No artigo 3°, ficam bem claro as medidas a serem tomadas pelo Estado para garantir a igualdade entre homens e mulheres.

II - Parte, que inclui os artigos do 7° ao 9° da Convenção, que os Estados membros se comprometam a eliminar a discriminação contra a mulher na vida pública e política. Tendo em vista, que ainda estamos engatinhando nesse quesito, já podemos notar muita evolução em relação à igualdade entre homens e mulheres. Já vemos em vários ramos de atividades públicas e políticas, que eram ocupadas exclusivamente por

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