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Artigo 273 - Código Penal exercício

Por:   •  24/10/2018  •  1.026 Palavras (5 Páginas)  •  260 Visualizações

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típicas, desproporcional. Isso porque a falsificação de cosméticos e produtos de higiene, por exemplo (como é o caso em questão) não ofende de maneira significativa o bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Ou seja, não é razoável que uma restrição de liberdade tão significativa (reclusão de 10 a 15 anos) seja aplicada a tais casos, e aí entende-se que a análise deva ser feita de forma isolada, de acordo com o caso concreto. Nesse sentido, conforme mencionado na questão anterior, decidiu o STJ. Há, contudo, precedentes em decisões do STF que indicam um eventual conflito com o princípio da separação de poderes, o que torna ainda mais polêmico o tema, vez que tais indícios seguem na direção da constitucionalidade do Art. 273 § 2º.

e) Em casos similares os juízes deverão analisar as particularidades do caso concreto, de forma isolada. Para a aplicação da pena, poderão aplicar a analogia ao aplicar penas de casos semelhantes, como por exemplo os casos de tráfico de drogas, dada a afinidade entre as condutas. O STJ, conforme supracitado, decidiu que é inconstitucional a pena, e além disso que em substituição a ela deve-se aplicar ao condenado a pena prevista no caput do art. 33 da Lei n.° 11.343/2006 (Lei de Drogas), com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º. Ou seja, o próprio Tribunal indicou a postura a ser tomada por juízes em casos similares.

STJ. Corte especial. AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015 (Info 559).

f) Acredito que a analogia com os casos de tráfico de drogas é benéfica para a ré e seria o caminho ideal a ser seguido. Portanto, decidiria pela conduta do artigo 273 com a aplicação da pena prevista do art. 33 Lei 11.343, com possibilidade de redução pelo §4º. Ainda que represente um eventual conflito de poderes (e o STF vem excedendo seu papel em muitos casos de grande repercussão) e isso seja um problema para que o STF decida pela inconstitucionalidade do art. 273 § 1º B, a atual decisão do STJ dá respaldo e é referência jurisprudencial. O ideal é que o próprio legislador perceba seu erro, que fere princípios basilares, e corrija o preceito secundário referido, mas no momento o mais adequado seria seguir o que decidiu o STJ.

Referências Bibliográficas

1) BITENCOURT, Cezar. Tratado de direito penal: dos crimes contra a dignidade sexual até dos crimes contra a fé pública. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2011

2) <http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stj-decide-que-pena-do-crime-previsto.html> Data de acesso: 24/01/17

3) <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI229186,81042-Aspectos+penais+relacionados+a+falsificacao+de+medicamentos+e+a> Data de acesso: 24/01/17

4) BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012

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