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AGRAVO CÍVEL

Por:   •  19/9/2018  •  1.051 Palavras (5 Páginas)  •  186 Visualizações

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Em que pese o magistrado ter deferido a prova pericial em caráter liminar não há que se falar em responsabilidade do Agravante em arcar com a metade do valor provisório dos honorários periciais.

Conforme artigo 95 do CPC, cabe a parte que indicou a pericia a remuneração do perito, portanto como a Agrante não indicou qualquer pericia nos Autos, não poderá arcar com essa despesas, sob pena de violação do Devido Processo Legal.

III – DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO

O efeito suspensivo deve ser concedido ao presente Agravo pois a probabilidade do direito é claro no presente caso, uma vez que demonstrado é legalmente impossível o despejo para uso próprio em se tratando de estabelecimento de locações em Shopping Center , como também o CPC é evidente quanto a responsabilidade do solicitante da pericia em arcar com a mesma art. 95 CPC.

No que refere ao pagamento de taxas esta expressamente disposto no art. 22 VIII da lei de locações que o proprietário é o responsável .

Caso não seja concedido o efeito explanado, a parte estará devidamente prejudicada devido ao despejo, sendo obrigada a demitir funcionários não podendo cumprir com o principio da função social da empresa que é a de gerar empregos e qualidade devida , bem como estará comprometida com a ordem econômica , não sendo possível o pagamento dos tributos devidos.

Vale ressaltar a irreversibilidade dos efeitos que essa decisão pode gerar ao Agravante pois em caso de despejo e consequentemente o fim das atividades, resta comprometido o retorno ao ramo comercial pois perdera credibilidade no mercado , bem como os prejuízos financeiros incalculáveis.

Requer portanto, que seja concedido o efeito suspensivo dessa decisão até seu julgamento final.

IV – PEDIDOS

Diante do exposto, requer este RECURSO seja conhecido, para o fim de:

- Seja concedido o efeito suspensivo, para o fim de suspender os efeitos da decisão Agravada ate que haja julgamento.

-Intimação do Agravado para que no prazo de 15 dias apresente a contraminuta ao Agravado, conforme depõe art. 1019 II do CPC.

- Requer seja dado TOTAL provimento ao RECURSO para fim de afastar o DESPEJO, bem como o pagamento do eventuais taxas e também honorários periciais.

- A condenação do agravado ao pagamento das custas e honorários advocatícios conforme art. 85 § 2 do CPC .

- Por fim o agravante informa que o recurso esta instruído com os seguintes peçãs processuais, de acordo com o artigo 1017 , I,II , copia da Petição Inicial da própria decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações outorgados aos advogados do Agravante e do Agravado.

Declaro que esta ausente a copia da contestação pois a Gravante ainda não se manifestou nos autos de origem.

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Termos em que,

Pede deferimento.

Cidade-Estado, Data de Abril de 2017.

Advogado (OAB)

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