ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Por: Sara • 19/9/2018 • 1.238 Palavras (5 Páginas) • 390 Visualizações
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3. DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a insalubridade é caracterizada quando o empregado está exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros.
Já a periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função. Um exemplo são os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial.
4. SEMELHANÇAS ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A insalubridade e a periculosidade também possuem semelhanças, pois, ambas, colocam o trabalhador em condições de risco. Para que os problemas sejam amenizados, é importante que o empregador assegure e verifique a utilização de equipamentos de segurança e promova medidas que diminuam ou eliminem as ameaças do local de trabalho.
Oferecer cursos e treinamentos também é obrigação do gestor e podem contribuir para um ambiente mais seguro e saudável para toda a equipe.
CONCLUSÃO
Ao longo do presente trabalho, podemos constatar que adicional de insalubridade é direito concedido a trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde. Sendo que podemos classificar em três graus. Mínimo que dá adicional de 10%, médio 20% e máximo 40%.
Cada trabalhador recebe um salário diferente conforme a complexidade e natureza da atividade prestada, então nada mais justo que adicional insalubridade seja calculado sobre profissional, correspondente ao grau de insalubridade em que agente é expostos.
REFERÊNCIAS
Livro Insalubridade e Periculosidade - Aspectos Técnicos e Práticos - 14ª Ed. 2015 Saliba, Tuffi Messias / Corrêa, Márcia Angelim Chaves.
Livro Curso do Direito do trabalho - Alice de Barros Monteiro.
http://segurancadotrabalhonwn.com
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