Embasamento Legislativo para pagamento de Insalubridade para Riscos Biológicos
Por: Salezio.Francisco • 1/11/2018 • 828 Palavras (4 Páginas) • 373 Visualizações
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IN 77/2015 do INSS Art. 246: A concessão de aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, dependerá de caracterização da atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de quinze, vinte ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, podendo ser enquadrado nesta condição: Ainda devem ser observados os critérios disciplinados nos arts. 269 a 275 desta IN do enquadramento por exposição a agentes nocivos; e ou por exposição à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos na subseção IV ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época, conforme critérios disciplinados nos arts. 276 a 290 desta IN. Para fins de concessão de aposentadoria especial, além dos artigos mencionados anteriormente deste artigo, deverá ser observado, também, o disposto nos arts. 258 a 268 (Subseção II - Da caracterização de atividade exercida em condições especiais) e arts. 296 a 299 (Subseção VI - Da ação do servidor responsável pela análise administrativa).
IN 971/09 da RFB Art. 295: A empresa que desenvolve atividades em condições especiais que exponham os trabalhadores a riscos ambientais, está obrigada a elaborar e manter atualizado o PPP, abrangendo as atividades desenvolvidas pelos segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados filiados à cooperativa de trabalho e de produção que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes, prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para concessão de aposentadoria especial, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
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