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Insalubridade - Cidades Petroquímicas

Por:   •  11/8/2018  •  4.196 Palavras (17 Páginas)  •  251 Visualizações

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Cumpre observar, a priori, o significado da palavra “bem estar” para tão logo inseri-la no contexto da comunidade em comento. Segundo pesquisa, o termo bem estar sugere um estado de tranquilidade do corpo e da alma e muito decorreu da noção de cidadania, que visa garantir o exercício dos direitos sociais dos indivíduos. Mas, no tocante ao Parque Verde III, protege-se o descaso ou bem estar dos moradores?

O descaso ocorre em Camaçari, mais especificamente no Loteamento Parque Balneário Senhor do Bonfim, mais conhecido como Parque Verde III, na comunidade de Massaranduba. O poder executivo municipal utiliza brechas legais para se omitir perante o sofrimento de milhares de família que vivem em situação degradante faltando-lhe o mínimo existencial para a sobrevivência e expostos a todos os tipos de adversidades que serão relatadas em momento oportuno durante a produção acadêmica.

A população sofre um flagrante atentado contra seus direitos e garantias fundamentais ao se instalar em um ambiente sem infraestrutura mínima para sobrevivência, onde estão ausentes: sistema viário, rede de abastecimento de água, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, sistema de transporte público, coleta de lixo, órgãos públicos, entre outros serviços essenciais.

Por não existir rede de abastecimento de água, as famílias existentes na comunidade são abastecidas por intermédio de poços rasos que foram furados nos lotes ocupados o que aumenta o risco de contaminação de água captada, pois a coleta é feita manualmente através de baldes e vasilhames plásticos que não são devidamente higienizadas. A ocupação desordenada do loteamento e a ausência de políticas públicas comprometem cada vez mais a qualidade da água local.

A provisão de energia elétrica é elemento essencial no seio de uma comunidade. Não existe iluminação pública na comunidade de Massaranduba, o que incentiva a ação delituosa conhecida como "gato de energia", que é o nome dado à ligação elétrica clandestina destinada a furtar energia elétrica, prática que põe em risco todos os habitantes. A falta de iluminação também favorece a presença do tráfico de drogas, roubos, estupros, depredação patrimonial entre outra sorte de crimes.

A falta de uma rede de esgoto favorece a proliferação de doenças e aos alagamentos em períodos chuvosos. O saneamento básico é de extrema importância para o abastecimento de água potável, o destino de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, com o escopo da manutenção da saúde na comunidade. Em suma, é o conjunto de procedimentos adotados numa determinada região visando a proporcionar uma situação higiênica saudável para os habitantes.

As crianças moradoras dessa localidade precisam se deslocar por quatro quilômetros das suas residências até o ambiente de aprendizado escolar, localizado no bairro do Parque Verde II. Pela ausência de transporte escolar elas precisam andar todos os dias desafiando as condições climáticas adversas para terem acesso a um direito tão fundamental quanto à educação.

O posto de saúde mais próximo, fica localizado também no Parque Verde II, não funciona no período de 24 horas, e se alguém adoece durante o período noturno tem que se deslocar até o centro da cidade para buscar atendimento.

Os cidadãos residentes na comunidade de Massaranduba não possuem os requisitos mínimos para se viver com dignidade, sofrendo um grande descaso por parte do poder público. A ausência de serviços básicos como água encanada, energia elétrica, saneamento básico, creches, transporte escolar, dificulta ainda mais a sobrevivência dos moradores.

Apesar do acionamento da Defensoria Pública, do Ministério Público, Prefeitura Municipal e outros órgãos do poder público, é notório que a população do Parque Verde III continua resistindo às adversidades enquanto os problemas de cunho legal são resolvidos. É preciso um posicionamento dos setores responsáveis da administração pública para amenizar a situação em que os cidadãos se encontram. O governo municipal está simplesmente ignorando o drama daquela população, está se omitindo frente ao problema. Como observado, é utilizado como justificativa para a falta de ação do poder público, o impasse na regularização da área que permanece obstruindo o processo de urbanização. É um flagrante desrespeito a todos os direitos e garantias fundamentais contidas na Carta Magma de 1988 e em todos os dispositivos jurídicos internacionais.

Em 1964 a prefeitura de Camaçari aprovou a implantação do loteamento Parque Balneário Senhor do Bomfim, porém esse loteamento não foi implantado, dando ensejo à invasões irregulares que descaracterizaram o sistema viário e formaram uma fusão entre os Parque Coronel Antônio Felix Martins, Parque Jerusalém, Colônia de Férias Rio da Prata (originado das alterações de quadras do Balneário Senhor do Bomfim, autorizado pela Prefeitura em 20/09/1964). Essas invasões clandestinas formaram as áreas que nos dias atuais são conhecidas como com os Parques Verdes I, II e III/ Massaranduba.

No ano de 1994 os representantes de um Espólio do Senhor Corintho Felix Martins entraram na justiça reclamando que os quatro milhões de metros quadrados de terras dos parcelamentos supracitados eram de propriedade do Senhor Corintho e foram invadidas ou vendidas irregularmente por um antigo Tabelião de nome Eduardo Cavalcante Silva, ou seja, que os Bairros em epígrafe estariam situados em parte ou completamente na propriedade objeto do Espólio. Deu-se inicio a um imbróglio judicial que perdura até os presentes dias.

Parte dos parques que surgiram com as invasões, mesmo fazendo parte das terras do Espólio, foram contempladas com serviços de saneamento básico, água encanada, transporte público, transporte escolar, posto de saúde, iluminação, urbanismo, dentre outros requisitos fundamentais para promover uma qualidade de vida à população, mas o Parque Verde III foi relegado a segundo plano, não sendo beneficiado por esses serviços fundamentais e indispensáveis. Quando questionada por tal omissão, a prefeitura de Camaçari, diz obedecer ao ofício nº 266/2014 espedido pela 5ª Promotoria de Justiça Meio Ambiente e Urbanismo, que determinou a suspensão de qualquer licença de intervenção urbanística no local devido ao espólio.

Em uma reunião pública realizada em 28 de abril de 2014 na Câmara dos vereadores do Município, com representantes da Embasa, moradores de vários bairros de Camaçari

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