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Adicional de periculosidade

Por:   •  20/1/2018  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  376 Visualizações

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Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

§ 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

Para finalizar o tópico, é importante citar uma súmula do TST que trata sobre um caso peculiar nas relações de empregado e empregador sobre os pagamentos de adicional de periculosidade: O que acontece se o empregador pagar deliberadamente o benefício?

Diz assim a Súmula nº453 do TST:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Curiosa é a disposição do Supremo ao dispensar todas as atividades técnicas exigidas pela lei. Mas vale salientar de forma derradeira que a lei estará sempre em defesa do empregado e neste caso pode-se encaixar o pagamento deliberado como um benefício e sabe-se finalmente que, o que abunda não prejudica.

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