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O Adicional de Periculosidade

Por:   •  4/11/2018  •  6.013 Palavras (25 Páginas)  •  255 Visualizações

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IDADE MÍNIMA: 14 Anos

CUSTO: gratuito

PRAZO: 20 minutos após a retirada da foto e a entrega dos documentos

PRAZO PARA DEVOLUÇÃO: 48 Horas após a demissão

ORGÃOS FISCALIZADORES:

Ministério do Trabalho

Ministério da Previdência Social

Conselho Curador do FGTS

Vigilância Sanitário

Sindicato da Classe

AGENDAMENTO: SAA-Sistema de Atendimento Agendado (http://saaweb.mte.gov.br)

Local: Emitida nas sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Gerência Regional do Trabalho, nos postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

PROCEDIMENTO PARA RECUPERAR OS REGISTROS ANTIGOS:

- Faça um boletim de ocorrência, leve junto com seu RG para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu estado ou para outra instituição que emite carteira de trabalho. É necessário ir a um posto de atendimento do MTE com alguns documentos que comprovem seus cargos antigos.

- Recibo do recolhimento do FGTS;

- Homologação;

- Comprovante de seguro desemprego recebido; procure as empresas onde trabalhou para que elas façam novos lançamentos na sua carteira de trabalho. No caso de companhias que já fecharam, entre em contato com um agente da Superintendência regional do trabalho para recuperar seus dados.

- Contracheque;

- Recibo de Férias;

PROCEDIMENTO PARA TIRAR A VIA DE CONTINUAÇÃO:

O Agendamento deve ser feito pelo site: http://saaweb.mte.gov.br e ter pelo menos um dos campos da Carteira de Trabalho preenchido totalmente, tais como : Contrato de Trabalho, contribuição sindical, alterações de salários ,anotações de férias e FGTS.

Procedimento para retira a Carteira de Trabalho de estrangeiro: o Estrangeiro deve está legalmente no País, e realizar o agendamento pelo site http://saaweb.mte.gov.br.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO

Comprovante de residência com CEP;

Identidade;

CPF;

Comprovante de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitante solteiros) ou Certidão de casamento ( para solicitante casado, com a devida averbação (ser separado, divorciado ou viúvo).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO ESTRANGEIRO

a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado

Comprovante de residência com CEP;

CPF;

CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;

Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.

Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:

Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;

Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)

Serão necessários os documentos:

Comprovante de residência com CEP;

CPF;

CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,

Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;

Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.

Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:

Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)

Serão necessários os documentos:

Comprovante de residência com CEP;

CPF;

Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;

Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);

Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Para mais informações, ver artigo 4º da Portaria SPPE n° 04 de 26/01/15.

d) Estrangeiro natural de país limítrofe

Serão necessários os documentos:

Comprovante de residência com CEP;

CPF;

Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);

Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);

Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

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