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Laudo de impugnação - insalubridade - modelo

Por:   •  15/9/2018  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  413 Visualizações

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Por fim para que possa ser realizado a correta avaliação de nível de ruído continuo ou intermitente a NH0-01 (Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído) da FUNDACENTRO versa que tanto os medidos de níveis de ruído quanto seus calibradores, deverão ser periodicamente aferidos e certificados pelos fabricantes, assistência técnica autorizada, ou laboratórios credenciados para esta finalidade (NHO-01, item 6.2.3), devendo como boa prática estas afixado o referido certificado do equipamento de avaliação ao laudo evitando desta forma erros e desvios nas mensurações face a possíveis problemas de calibração e aferição do equipamento de medição.

Portanto, quer seja pela não informação da dose de ruído (dosimetria) objetivando ver a real exposição do trabalhador durante toda sua jornada de trabalho e nem cópia dos certificados de calibração conforme preceitua a Norma Técnica não podemos garantir que o equipamentos possua validação cientifica e calibração em dia, mesmo que o tempo de exposição estivesse acima do limite permitido, face a estes desvios e inconsistências não poderia se afirmar com certeza técnica que a exposição ao ruído pudesse ser danosa a saúde, portanto geradora de direito a INSALUBRIDADE.

Para o trabalhador ter direito ao adcional de Periculosidade devemos atender as seguintes recomendações, de acordo com a NR16/portariaMTE º 1.078/2014, nos seguintes itens;

- Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora – NR

ANEXO 2

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas

atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as

realizadas:

Alega o perito que o reclamante estava dentro da área de risco, mas sabemos que esta não e sua função.

- São consideradas áreas de risco:

Abastecimento de inflamáveis - Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina.

Área de Risco

Aera de risco é toda a área interna do recinto fechado em que haja armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados.

Outro ponto que deve ser levado em consideração neste caso será a permanência.

O conceito de permanência para os fins de determinação de periculosidade, não é sinônimo de continuo e ininterrupto, mesmo porque na pratica tal situação não ocorre. O termo permanente tem o significado de permanentemente à disposição para realizar algum tipo de trabalho, definido especificamente pela função desenvolvida.

Sabemos que o ponte de fulgor do Diesel maior que 62ºC

Estes pontos relevantes o perito não levou em consideração.

Não sendo esta atividade Periculosa.

Leonardo Gotuzzo de Menezes

Tecnólogo, Técnico em Segurança

Pós-Engenharia de Segurança Higiene e Segurança

Especialista Ergonomia

Reg. Mtb 001100-2

Marco Aurélio Nunes da Rocha

Tecnólogo,

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