Abertura de Inventário e Partilha
Por: kamys17 • 27/1/2018 • 1.382 Palavras (6 Páginas) • 363 Visualizações
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se fizer necessário, até a conclusão do Inventário e da Partilha dos bens.
2. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES:
Por oportuno, com base nos princípios da economia e celeridade processual, desde já apresentam as primeiras declarações, compostas pelas informações exigidas pelo artigo 993 e incisos, do CPC, quais sejam:
a)- Discriminação dos dados relativos aos autores das heranças e seus herdeiros;
b)- Relação completa e individualizada dos bens deixados a inventariar, com os respectivos dados e características pertinentes.
I. DOS AUTORES DA HERANÇA:
Os autores da herança são:
1)- Sr. xxxxx falecido em 15-07-2010, devido ao infarto agudo do miocárdio, era brasileiro, casado, aposentado, nascido em 02-04-1933, portador da CI com RG nº xxx SSP/PA e inscrito no CPF nº xxxx.
2)- Sra. xxxxx falecida em 05-11-2013, devido a morte encefálica, era brasileira, casada, aposentada, nascida em 02-08-1937, portadora da CI com RG nº xxxxx SSP/PR e inscrita no CPF nº xxxxxxx teve seu último domicílio na Avenida Anna Saddi Barros Cunha, nº 104, Parque Alvamar, CEP: 87.113-400, nesta Comarca de Sarandi – PR.
II. DOS HERDEIROS:
Os herdeiros são os seguintes:
QUALIFICAR TODOS OS HEDEIROS E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES
III. DOS BENS A INVENTARIAR:
Os de “cujus” deixaram os seguintes bens a inventariar:
1)- Imóvel constituído da Data de Terras sob nº XX (++++, da Quadra M-10 (M-dez), com área de 492,80m² (quatrocentos e noventa e dois vírgula oitenta metros quadrados), situado na Vila Morangueira, à Rua XXXXX nº XXXX em Maringá – PR, conforme comprova a escritura de doação em anexo, com edificações em alvenaria, cujo valor venal aproximado, estima-se em R$ 79.777,58 (setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Cumpre-nos informar Excelência, que a herdeira Lucimara XXX, já iniciou o procedimento de regularização das edificações existentes em referido imóvel junto à Prefeitura do Município de Maringá – PR, conforme comprova o cadastro imobiliário em anexo.
Insta informar ainda, que o herdeiro JOSÉ XXXXXXX está residindo em uma das casas construídas no imóvel descrito na alínea “a” supra a ser partilhado, com o conhecimento e anuência dos demais herdeiros.
2)- Conta Poupança nº XXXX, na Agência 3344, do Banco Itaú, cujo saldo atualizado até o dia 27-05-2014 corresponde à importância de R$ 2.001,75 (dois mil e um reais e setenta e cinco centavos), conforme comprova o extrato em anexo.
IV. DAS DÍVIDAS PASSIVAS E ATIVAS:
Os herdeiros não possuem conhecimento de que os falecidos tenham dívidas passivas, nem ativas.
V. DO LITÍGIO PARA A ABERTURA DE INVENTÁRIO
Importante abrir um tópico específico para informar a esse r. Juízo, que o inventário é litigioso entre os herdeiros.
A litigiosidade impediu a abertura do inventário até a presente data, uma vez que apenas o herdeiro JOSÉ ZZZZZZZ não concorda com a divisão e posterior venda do bem imóvel.
Diante da litigiosidade existente entre o herdeiro Sr. José Roberto Valente Silva e os demais herdeiros, não restou outra alternativa à estes, senão o ajuizamento do presente feito, a fim de resguardar a fração ideal que cada um faz jus por sucessão de seus genitores falecidos, deixados como herança.
VI. DA PARTILHA:
Os requerentes apresentam o seguinte plano de partilha, para que seja homologado e lavrado o respectivo termo nos autos:
O imóvel descrito no item “III.1”, bem como o saldo da Conta Poupança mencionada no item “III.2” supra, devem ser partilhados em partes iguais, sendo que cada herdeiro fará jus à 1/8 (um oitavo) dos mesmos, em pagamento de suas respectivas heranças.
3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS:
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, se digne em:
a)- Receber e JULGAR PROCEDENTE o presente pedido de abertura de inventário na forma da lei, com a consequente homologação da partilha dos bens acima descritos, em frações iguais à 1/8 (um oitavo) para cada um dos herdeiros, conforme apresentado no item VI supra;
b)- Determinar a CITAÇÃO do herdeiro JOSÉ ZZZZZZZ no endereço da Rua XXX nº XX Vila Morangueira, CEP: 87.040-120 em Maringá – Paraná, para, querendo, contestar a presente, com as advertências legais;
c)- Nomear “expert”
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