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A Tutela Administrativa

Por:   •  5/7/2018  •  4.847 Palavras (20 Páginas)  •  193 Visualizações

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Palavra – chave: Tutela, Tutela Administrativa, administração Pública.

1.Introdução

Quando falamos de tutela remete – nos a pensar na questão da tutela judicial e de diversificadas formas de tutela. Neste trabalho queremos trazer a questão da tutela num âmbito administrativo. Esta tutela ocorre de forma diferente, talvez seja por se tratar de sector diferentes. Queremos deste modo trazer o seu conceito, as características e os diversos critérios para a prossecução desta tutela quer para o Estado Português bem como para o Estado Moçambicano, tanto que, existem também as que designamos de formas e espécies de tutela administrativa e sem querer deixar de lado o regime jurídico, notando – se desta forma que a actuação da administração publica actua sob o principio da legalidade, importa – nos saber qual o seu regime e qual a natureza jurídica da mesma administração.

Deste modo, queremos aprender e fazer saber a generalidade desta tutela, a dita tutela administrativa, como ela funciona. Não querendo monopolizar porque não nos compete debruçar a respeito, recorremos aos autores tanto português bem como Moçambicanos, sem querer deixar de lado os docentes e os a quem compete aprofundar esta matéria por se tratar de pessoal que lida diariamente com questões administrativas. Deste modo o nosso trabalho é baseado numa pesquisa qualitativa.

1.1.Problematização

Para a realização deste trabalho emergiram as seguintes questões, o que seria uma tutela de modo geral? Que seria uma tutela administrativa? Seria a tutela administrativa uma procuração ou seria uma forma de suprimento da incapacidade tanto de uma pessoa colectiva ou de uma pessoa singular?

1.2.Justificativa

Este tema visa responder as questões que acima foram mencionadas e as que forem feitas aquando o decurso do trabalho. Suscitou – nos curiosidade em saber como é uma tutela ao nível de uma pessoa colectiva para a outra pessoa colectiva, tanto de uma pessoa singular para a outra. Para nos como estudantes de Direito importa muito saber a questão da tutela uma vez como juristas e futuros magistrados, urge-nos saber por se tratar de uma questão jurídica.

1.3.Tipo de pesquisa – Por ser qualitativa foi necessário para este usar as formas de pesquisa local (consulta de manuais na biblioteca, leis) e remota (a consulta de internet).

2.Metodologia

2.1.Recolha de dados

A fim de alcançarmos os objectivos deste trabalho, adoptamos a seguinte metodologia:

- Para a selecção e relação de informações como conteúdo da tutela administrativa foi necessário o uso de manuais e cessar a internet em alguns sites patentes no trabalho.

- Para a descodificação e percepção de alguns termos jurídico – administrativo foi necessário a consulta de dicionário, tanto físico como virtuais.

- Porque a administração pública na sua actuação baseia – se no princípio da legalidade, para a questão do rigor jurídico deste trabalho foi feito um confronto da legislação Portuguesa com a legislação Moçambicana para fazer face ao enquadramento a realidade moçambicana.

- Para questões de cientificidade foi necessário o uso de manuais de Metodologia de investigação científica.

- E porque não achamos suficiente, foram feitas entrevistas, de modo a fundamentar ainda mais o conteúdo do trabalho.

3.Tutela Administrativa

3.1. Conceito

Tutela trata-se de “encargo legal ou judicial atribuído a alguém que deverá administrar os bens ou a conduta do tutelado”. (Goncalves, 2007).

Para Prata (2006), sobre a questão de tutela ela fala de tutela numa perspectiva de menores, isto é, a tutela de menores e diz ela que a tutela de menores “é o regime a que estão submetidos, por um lado os menores cujo sejam incógnitos ou estejam impedidos ou inibidos do exercício do poder paternal art. 1921ss do CC, e por outro lado os maiores que sejam interditos do exercício dos seus direito, por anomalia psíquica, surdez, mudes ou cegueira, que os incapacite de governar suas pessoas e bens art. 138ss do CC” em conformidade com o art. 2299 do CC, mas a este tipo de tutela não nos importa fundamentar se não servir de ponta pé de partida para perceber o que seria uma tutela administrativa, vejamos os seguintes conceitos.

André, tutela administrativa, disponível em htp://administrativo 2o anoa5blogspot.com/2012/12 sobre tutela–adminisrativa–trabalho–de.html?m. concultado em Maio de 2016 as 15:12, Considera a tutela administrativa como “uma relação jurídica interadministrativa em que cada um dos sujeitos é simultaneamente titular, perante o outro, de posições activas e passivas e conexas entre si”. Para André existe tutela na administração indirecta e na administração autónoma.

A tutela administrativa na administração indirecta – verifica – se não só um poder de tutela como também um poder de superintendência “acto de vigiar ou dirigir” (Dicionário Moderno da Língua Portuguesa), deste modo a tutela administrativa na administração indirecta tem como finalidade assegurar a legalidade e o mérito.

Na administração autónoma a tutela vem apenas velar pela legalidade ou seja, o respeito ao princípio da legalidade.

De acordo com o site www.dicionarioonlineportugues.com.br consultado em Abril de 2016 as 09:59 Tutela “é uma responsabilidade legal que alguém assume com intuito de administrar bens, representar legalmente, uma pessoa que não atingiu a maioridade que foi interdita ou considerada desaparecida”.

Constatamos que tutela é a responsabilidade legal conferida a determinadas identidades que tem como objectivo a administração de bens ou representação legal de outrem tendo em vista a protecção dos interesses do tutelado. Ora, falamos tanto de tutela no seu sentido geral, o que seria então tutela administrava?

Tutela Administrativa “é ou consiste no conjunto de poderes de intervenção de uma pessoa colectiva publica na gestão de outra pessoa colectiva, afim de assegurar a legalidade ou o mérito da sua actuação” (Amaral, 2006; pp 880,).

3.2.Tutela administrativa para as autarquias locais

Referir – se da

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