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A Responsabilidade Tributária

Por:   •  21/2/2018  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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- Por aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial (art. 136 CTN)

Pessoa Jurídica ou Pessoa Natural que adquire de outra, por qualquer título, fundo de comércio[5] ou estabelecimento comercial[6]e que continuar a respectiva exploração sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquiridos até a data do ato. Pode responder de forma solidária,se o vendedor cessar a exploração do comércio, ou de forma subsidiária se o vendedor prosseguir com a exploração ou inicia-la dentro de 6 meses da data da alienação,cobrando primeiro do vendedor, e se este não pagar,cobra do comprador.

Transformação em 2005 com a lei complementar 118 – adaptação do código tributário nacional a nova lei de falência: Se uma pessoa adquirir, dentro de um processo de falência, um estabelecimento comercial ou um fundo de comércio de uma rede de uma empresa (onde há vários estabelecimentos comerciais), ela não responderá pelas dívidas tributárias como uma das formas de estimular preservação da empresa. Esse benefício não será aplicado se o adquirente for parente ou preposto do falido.

- Responsabilidade de Terceiros (art. 134 CTN)

Se não puder exigir o cumprimento da obrigação tributária principal do contribuinte, este vai responder solidariamente com aquelas pessoas que intervierem nos atos ou pelas omissões daquelas pessoas que forem responsáveis:

Os pais pelos tributos dos filhos menores

Os tutores e curados pelos tributos dos tutelados e curatelados

Os administradores de bens de terceiros pelos tributos destes

O inventariante pelos tributos do espólio

O administrador judicial pelos tributos da massa falida e pela Recuperação Judicial

Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício pelos atos praticado por eles, em razão de seu ofício.

Ex: Tabelião que proceder a transferência de um bem e não exigir o comprovante do pagamento de tributos (vai ser responsável pelo pagamento dos tributos com o patrimônio dele)

Ex: Juiz que homologa uma partilha sem a exigência do pagamento dos tributos ou que declara extinta a obrigação do falido sem comprovação do pagamento dos tributos (vai ser responsável pelo pagamento dos tributos com o patrimônio dele)

Os sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas

Obs: Com relação às multas tributárias, só haverá transferência das multas para o sucessor se elas forem de caráter moratório. (de caráter punitivo não transfere)

Art. 135 CTN – Responsabilidade dos sócios de Pessoa Jurídica

Sócios com poderes de administração, gerentes, diretores e administradores respondem pessoalmente pelos tributos da PJ se agirem de forma dolosa –ônus da prova cabe ao Fisco- (excesso de poderes; infração de lei, contrato ou estatuto social). O entendimento da jurisprudência entende que essa responsabilidade caberá quando o administrador da sociedade liquidar a sociedade irregularmente, ou seja, sem ser por destrato na Junta Comercial, com o pagamento dos tributos, ou dentro de um processo de falência, e sim, por dissolução de fato (paga empregados, fornecedores e deve o Fisco). Assim, o Fisco não encontrando a PJ, direciona para os administradores.

Inversão do ônus da prova: o Fisco coloca o nome do administrador na CDA, que tem presunção de veracidade, e com isso cabe ao administrador provar que não agiu de forma dolosa.

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