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A Prostituição não é crime

Por:   •  27/11/2018  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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No caso analisado, está em discussão a tipificação penal do crime de aborto voluntário nos art.s 124 e 126 do CP, que punem tanto o aborto provocado pela gestante quanto por terceiros com o consentimento da gestante. Nesse caso o bem jurídico protegido é a vida do feto, que sem dúvidas é relevante. Porém, ao criminar o aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação viola diversos direitos fundamentais da mulher, além de não observar suficientemente o principio da proporcionalidade.

Os direitos fundamentais afetados são:

Violação à autonomia da mulher, que é o núcleo essencial da liberdade individual, protegida pelo princípio da dignidade humana. A autonomia expressa o direito de fazerem suas escolhas existenciais básicas e de tomarem as próprias decisões morais a propósito do rumo de sua vida.

Violação do direito á integridade física e psíquica, a criminalização afeta a integridade física e psíquica da mulher, a integridade física é abalada porque é o corpo da mulher que sofrerá as transformações, riscos e consequências da gestação. A integridade psíquica é afetada pela assunção de uma obrigação para toda a vida, exigindo muita dedicação e comprometimento profundo com o outro ser. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação á integridade física e psíquica de uma mulher.

A criminalização viola, também, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que é o direito que toda mulher tem de decidir sobre se e quando deseja ter filhos, sem discriminação, coerção e violência, bem como obter o maior grau possível de saúde sexual e reprodutiva.

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