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SEGURANÇA NO TRABALHO: CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO COM TRABALHOS

Por:   •  14/8/2017  •  3.789 Palavras (16 Páginas)  •  799 Visualizações

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A criação da NR 35 contribuiu para a redução dos acidentes, em especial na construção civil, setor que mais vitimou trabalhadores. Se ainda acontecem acidentes com trabalho em altura devem-se à falta de informação. Em pequenas obras, em que falta conhecimento sobre as normas e o descumprimento da legislação, os acidentes ocorrem, mesmo que o número já venha caindo, de certa forma, graças à NR 35 nessa gestão, é preciso guiar-se em medidas de proteção coletiva, medidas administrativas e a utilização de EPIs. Tudo em sintonia e muita responsabilidade ajudam, com certeza, a redução desses acidentes potencialmente mortais.

Trabalho em Altura com risco de queda

Análise Preliminar de Risco – APR para trabalho em altura tem como objetivo detectar possíveis falhas e outros itens que podem se tornar causadores de acidentes durante a realização do serviço, pois a partir da detecção e descrição do risco se adota as medidas preventivas ou corretivas para neutralizar a queda.

Os problemas a serem resolvidos é identificar o risco, escrever sobre ele e levantar medidas para a sua redução ou controle.

Objetivo de campo e aplicação segundo a Norma Regulamentadora – NR35

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

A altura citada na norma é toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência, seja em elevação (escadas, andaimes, plataformas) ou em profundidade (poços, escavações, dutos etc).

Trabalho em altura pode apresentar riscos à vida do trabalhador, pois a queda de pessoas e de materiais é uma das principias causas de mortes no Brasil. Para o trabalhador, a prevenção é a melhor forma de evitar acidentes e garantir sua integridade física, estabelecendo junto com a empresa o cumprimento das leis, produtividade, economia e principalmente respeito à vida.

A principal forma de prevenção para trabalhos em altura se faz com uso correto de equipamentos e treinamentos adequado para os trabalhadores envolvidos.

Tendo em vista que a informação e sua utilização não isentam as empresas e profissionais no cumprimento das determinações formais de suas responsabilidades na utilização de equipamentos, capacitação de pessoas e atendimento cumprindo com a lei e caráter.

Prevenção a acidentes em altura

A norma reguladora (NR-35) define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. Em vigor desde Agosto de 2012 a NR-35 é uma importante ferramenta de prevenção a acidentes de trabalho, mas o grande desafio é garantir sua aplicação nos ambientes de trabalho, a fim de orientar trabalhadores e empregados sobre suas informações e informar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre irregularidades que possam existir, já que este é o órgão fiscalizador.

A segurança e a saúde do trabalhador são fatores e conjunto de medidas que são elaboradas e adotas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e protegendo o trabalhador e suas necessidade o bem estar .

O acidente segue a regra do ato inseguro ou comportamentos do trabalhador contrários as normas de segurança

Segundo o MTE, cerca de 80% do total dos acidentes são irresponsabilidade do próprio trabalhador, portando os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes, podendo ser classificado como as falhas humanas. O descumprimento as regras o não uso dos EPI´s, trabalho sob efeito de álcool ou drogas, operar maquinas e equipamentos sem habilitação, utilizar ferramentas inadequadas, tudo isso se lava ao risco, comprometendo a sua integridade física , prejudicando a sociedade e a empresa a onde exerce a função.

A responsabilidade do empregador perante a lei é garantir as medidas de proteção. Segundo a NR-35

Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável , a emissão da Permissão de Trabalho – PT, desenvolver procedimentos operacional para as atividades de trabalhos em altura, avaliar e assegurar as condições no local do trabalho em altura, garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as mediadas de proteção e assegurar que todo o trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja será definida pela análise de risco de acordo com peculiaridade da atividade.

Como foi observado na NR, a empresa deve realizar medidas de ordem geral oferecendo ao funcionário completa proteção contra os riscos de acidentes ou de doenças profissionais e do trabalho.

Direito e deveres do funcionário

Todo o direito e deveres devem ser estabelecidos por lei cumprindo a sua obrigação com honestidade determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela ordem da Norma Regulamentadora NR-35 a fim de promover a saúde e segurança do trabalhador, no que se refere à NR-35.2.2

- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre o trabalho em altura

- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma

- Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidencias de risco graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras , comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico , que tomara as medidas cabíveis.

- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetas por suas ações ou omissões no trabalho.

O direito do trabalhador é uma posição de recusa perante o risco existente no local de trabalho, as falhas existentes devem ser controlas e dotadas mediante proteção, pois o trabalho em altura deve ser planejado com antecedência verificando a situação do local, os pontos para fixação dos travas-quedas, a linha de vida e o posicionamento da escada.

Planejamento de serviços é o processo que deve ser executado antes da operação, sinalizando adequadamente área que vai ser trabalhada, tendo todo o cuidado no trajeto dos pontos de trabalho, visando reduzir ao máximo o trabalho em altura.

O trabalhador deve considerar que o serviço de segurança

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