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A OMC E AS PRÁTICAS CONCORRENCIAIS ABUSIVAS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL

Por:   •  16/5/2018  •  10.145 Palavras (41 Páginas)  •  339 Visualizações

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p.383)

Essas trocas foram uma forma precária de comércio, quando iniciaram-se as aproximações dos bandos, no início da civilização. O comércio participou de forma efetiva no princípio da civilização, todavia, ainda não era uma forma concreta de comércio, mas, contorno deste, por assim dizer, embora, poder-se-á descrever que este seria um esboço do que é o comércio hoje.

Com o passar do tempo, a simples troca de objetos ficou cada vez mais difícil, pois, essas trocas eram extremamente restritas à quantidade e à determinada mercadoria que o grupo necessitava, e por isso, havia a dificuldade de se calcular as mercadorias a serem trocadas. A partir daí, houve a necessidade de se criar um elemento que pudesse facilitar as trocas e simplificar o cálculo dos materiais a serem trocados, e que fosse fácil de transportar. (DOWER, 2002, p.383)

Devido à falta de medidas, para avaliar o preço da mercadoria a ser trocada, as trocas ficaram cada vez mais difíceis, pois, os bandos não sabiam ao certo como medir a valoração de cada produto, a partir desse problema, é que fora estudada uma solução.

1.1 A Criação da Moeda

Não demorou muito tempo, para que surgisse a moeda a qual fora utilizada como intermediária na troca dos bens entre os grupos. Conceitua Lopes e Rossetti acerca da moeda:

“que serve como medida de valor e que tem aceitação geral. (...) esta aceitação geral é um fenômeno essencialmente social. Além disso, como a moeda representa um poder de aquisição, desde o momento em que é recebida até o momento em que é dada em pagamento de outra transação, ela também se caracteriza como uma reserva de valor” (LOPES e ROSSETTI, 1991).”

As transações foram imensamente facilitadas com a criação da moeda, já que havia algo para servir de parâmetro fim de calcular e avaliar o valor de suas mercadorias.

Com o surgimento da moeda, apareceu também os intermediadores, os quais faziam as trocas entre os produtores e os consumidores, com o intuído de lucrar, esta seria a forma primitiva do que atualmente é chamado de empresário.(DOWER, 2002, p.384)

Os mediadores, prospectos dos empresários, aproveitaram-se do início de uma nova atividade a fim de lucrarem com ela, essa figura surgiu em tempos inóspitos, e com o passar dos anos aperfeiçoou-se, até chamar na figura do empresário atual.

A princípio, as moedas utilizadas, eram determinadas mercadorias, como, o gado, o açúcar, o sal, dentre outros produtos, dependendo do lugar e da cultura dos povos. Com o passar do tempo, apareceu a moeda metálica. No extremo Oriente, era comum o metal ser recebido a peso, porém, as transações tornavam-se morosas, e as moedas de difícil circulação. Foi necessário a adoção da cunhagem, no início, faziam a gravação de pontos, ou riscos a fim de indicar o seu valor. Apenas após passar para a competência do Estado, é que as moedas passaram a ter o aspecto atual. (DOWER, 2002, p.385.).

O Estado sendo competente para gerir o comércio padronizou as moedas, evoluiu o método de cunhagem, e restringiu a atuação dos mediadores, assim, as moedas passaram a ter maior credibilidade, haja vista que, quem as administrava era o Governo.

1.2 O Surgimento do Direito Comercial

Com a criação da moeda, o comércio desenvolveu-se automaticamente, é claro, que outros fatores também influenciaram bastante, como o surgimento da escrita, a descoberta de novas terras, dentre outros eventos. E, com o aumento da oferta e procura, e com a praticidade das moedas, as transações aumentaram significativamente, devido a esse aumento, formaram, se, conjuntos de normas, a fim de normatizar as atividades comerciais da época. (DOWER, 2002, p.385).

Esse fora o princípio do Direito Empresarial, o qual surgiu na Idade Média, a partir daí os comerciantes começaram a organizar-se em corporações, a fim de fortalecer ainda mais o comércio, principalmente durante o período da Idade Média. Esse fenômeno percorreu toda a Europa Ocidental, pois, era benéfico aos comerciantes associar-se a essas corporações, haja vista que, através delas, adquiriam influência, tanto na esfera política quanto na esfera militar. Devido ao corporativismo, e á especialidade do Direito Comercial nesse período, esta fase também é chamada de subjetivista, pois, este era autônomo em relação ao Direito Civil. (FREITAS, 2009)

O Direito Comercial fora criado com o objetivo de normatizar, disciplinar e reger as relações comerciais, com o intuito de incentivar o comércio profícuo e inimistar qualquer prática que viesse a deturpar os princípios das relações comerciais.

A princípio, o ofício da mercancia era fechado apenas a pequenos grupos de comerciantes, estes é que normatizavam e administravam o comércio, impondo regras da forma que melhor lhes aprouvesse, entretanto, com a chegada do Mercantilismo e o fortalecimento do estado, o corporativismo enfraqueceu, propiciando a difusão do Comércio.

Assim, a troca de bens que na antiguidade ocorria entre famílias e/ou grupos, e atualmente entre empresas, países, blocos, tudo isso resultou da ampliação das relações econômicas e da velocidade com que as riquezas circulam.

Com a globalização, os muitos avanços tecnológicos nos serviços de transporte e de comunicação foram expandidos, o que faz com que tempo e o custo do transporte de produtos e de informações, seja mais rápido e mais barato, elementos os quais facilitam o Comércio Internacional. (FREITAS, 2009)

Graças á globalização, a tendência mundial é dos países aproximar-se cada vez mais, abrindo o mercado interno para a entrada de multinacionais, promovendo as relações comerciais internacionais, com o propósito de prosperar financeiramente. Com esse propósito, diversos países unem-se volta e meia instituindo blocos de integração econômica, com o objetivo de reduzir as tarifas de importação e exportação e dessa forma expandir as fronteiras financeiras.

1.3 Evolução do Direito Comercial Brasileiro

Antes de se falar na evolução do Direito Comercial no Brasil, dever-se-á apresentar as duas teorias existentes, sendo a Teoria dos Atos de Comércio, surgida em 1808, com a entrada em vigor do Code de Commerce. (FREITAS, 2009)

Esta teoria surgiu no período Napoleônico, durante a Revolução Francesa, portanto, pautava-se na igualdade entre os pares, excluindo dessa forma, qualquer tipo de associação, e/ou, corporação, portanto, o Direito deixa de ser dos “comerciantes”, e passa a ser dos “atos”, ou seja, ela resume-se a relação das atividades,

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