A Notícia Crime
Por: Ednelso245 • 17/6/2018 • 836 Palavras (4 Páginas) • 313 Visualizações
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7. Não obstante, o entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça só corrobora esta afirmação.
"CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP) - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - DELITO COMETIDO PELO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA QUE RECEBIA VALORES DE CLIENTES E POSSUÍA ACESSO AO COFRE - COMPROVADO O ABUSO DE CONFIANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO".[2]
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"APELAÇÃO CRIME - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ARTIGO 155, §4º, II, CP) - DELITO COMETIDO PELO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO PARA COMUM - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADO O ABUSO DE CONFIANÇA - DOSIMETRIA PENAL - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA RESTITUIÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS - MANUTENÇÃO DA PENA ESTABELECIDA NA SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO".[3]
8. Ademais, resta comprovado que o noticiado agiu com dolo ao fazer o estorno das mercadores somente na esfera virtual, pegando para si os valores pagos pelos clientes, conforme os dizeres do Professor René Dotti, "o dolo é o conhecimento dos elementos que integram o fato típico e a vontade de praticá-lo ou, pelo menos, de assumir o risco de sua verificação".
9. O Sr. Marcos confessou a sua prática delituosa ao gerente de peças, alegando estar passando por dificuldades financeiras. Todavia, caso confesse no desenrolar deste procedimento, sua pena poderá ser atenuada, de acordo com o disposto no art. 65,III, d, do Código Penal.
IV
Pedidos
10. Em face de todo o exposto, entende a peticionaria ser indispensável a instauração do competente Inquérito Policial junto ao Departamento da Polícia Civil.
Requer-se também, consequentemente a oitiva do representante legal da noticiante, além dos funcionários presentes no dia do ocorrido, Sr. José Marcos da silva (do setor de estoque) e o Sr. Abílio da Silva (gerente de peças), e outros indivíduos cuja oitiva seja conveniente ao Ilustríssimo Delegado.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
Curitiba, em 14 de março de 2017.
Jonas Amarildo
Representante
Gustavo Vieira
oab/pr xx.xxx
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