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A Lei Maria Da Penha

Por:   •  30/8/2018  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  206 Visualizações

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garantias que ela terá a devida proteção, incluindo- as nos programas sociais do governo e também naqueles existentes nos estados e municípios, além de abriga-las em locais seguros, junto aos seus filhos.

Esta é apenas uma das causas por muitas vítimas sofrerem caladas, muitas sentem vergonha de estar passando por esta situação, outras acreditam que foi somente daquela vez, ou que em alguns casos, são elas as culpadas pela violência, medo de apanhar novamente, por não querer prejudicar o agressor, dentre tantas outras coisas.

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O vocábulo violência é composto pelo prefixo vis, que significa força em latim. Violência vem do latim violentia, que significa caráter violento ou bravio. Segundo Stela Valéria:

Exercer a sua força e, estes termos devem ser referidos a vis, que mais profundamente, significa dizer a força em ação, o recurso de um corpo para portanto, a potência, valor, a força vital.

Por mais que se veja um grande avanço na inclusão das mulheres em nossa sociedade, os homens continuam a receber maiores salários e melhor acesso a educação, dificultando-as de ocuparem posições de poder.

O art 15° da L.M.P configura a violência doméstica e familiar qualquer ação (crimes comissivos) ou omissão (crimes omissivos) baseado no gênero

O feminissídio, é o homicídio doloso praticado contra a mulher, por razões de condições do sexo feminino, por acharem que pelo fato de serem mulher, elas possuem menos direitos do que os homens, agindo com desprezo, menosprezo, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher

Vários são os tipos de violência que integram o art 5° como: discriminação, preconceito, contra vítima vulnerável, dentre outras. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de gênero, tendo incidência também para relações homoafetivas.

O crime se divide em dois sujeitos, ativo (agressor) e passivo (vítimas do sexo masculino),portanto em uma relação homoafetiva entre homens, não cabe a Lei Maria da Penha, entretanto em caso de transgenitalização e a obtenção de um novo registro civil, equipara-se a mulher, podendo utilizar a lei em questão.

Um fator que recebe inúmeras críticas por parte dos operadores do direito, é que corriqueiramente, algumas ofendidas se aproximam propositalmente do agressor com o intuito de prejudica-los, visto que sua aproximação acarretará em reclusão, cabendo ao juiz decidir litigância de má-fé ou não.

PERFIL PSICOLÓGICO DO AGRESSOR

Na grande maioria dos casos, o agressor é homem. Não que não existam agressores do sexo feminino, mas quase sempre aparecem como vítima da violência. O agressor possui como característica dominante manter ou já ter mantido relação íntima afetiva com a mulher.

O agressor pode ser qualquer tipo de homem, porém normalmente aparentam ser pessoas cultas, que transmitem aos outros uma reputação ilibada, afastando mais facilmente de si qualquer suspeita, pois é difícil associar a imagem pública do homem respeitável com a de um espancador.

Normalmente esses agressores tem um psicológico inseguro, não suportam sentir que estão perdendo sua virilidade. Veem suas mulheres como propriedade e são muito ciumentos e possessivos, não admitindo perder o controle sobre elas, tornando-se por muitas vezes, violentos.

Segundo Sonia, Rovinski ao sentir que estão perdendo o lugar de chefe de família, ou que a mulher está se tornando independente, o homem necessita demonstrar autoridade e poder diante de sua mulher, usando, muitas vezes, a agressão para expressar isso.

No caso da mulher como agressora, há apenas um percentual inferior a 1% registrado.

Não há pesquisas cientificas significativas sobre patologias psiquiátricas dos agressores. Porém se dividem em diversos tipos de portadores de transtornos, como transtorno explosivo da personalidade, dependentes químicos e alcoólatras.

Os acusados costumam agir comnegliencia, em negação ao seu crime, atribuindo a mulher a culpa por terem agido com tal violência.

A violência geraconseqüências gravíssimas para as vítimas, que vão muito além de traumas óbvios das agressões físicas. A violência conjugal tem sido associada com o aumento de diversos problemas de saúde como baixo peso dos filhos ao nascer, queixas ginecológicas, depressão, suicídio, etc.

Muitos operadores do direito defendem que a Leia Maria Da Penha é inconstitucional, visto que ela apenas foca a mulher como vítima da violência doméstica, o que estaria criando um privilégio e estabelecendo uma desigualdade injustificada. Tendo no preâmbulo da Constituição Federal reiteradamente o compromisso

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