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A LEI MARIA DA PENHA

Por:   •  13/12/2018  •  3.707 Palavras (15 Páginas)  •  209 Visualizações

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Portanto, a violência à mulher é resultado de um imaginário que ainda persiste em nossa estrutura social. As implicações de tais condutas se manifestam a partir da convicção do homem em que se coloca como superior a mulher em diversas situações, inclusive a física o que força a mulher ser definida a um lugar de vulnerabilidade no seio social (consciência econômica, afetiva e as condições físicas dos indivíduos) e que se transmutou na consistência lógica da produção na sociedade (BOURDIEU, 2005).

A violência se tornou mais evidente no Brasil a partir da década de 80, em que houve desenvolvimento das teorias feministas no Brasil que despontava pelo processo de redemocratização.

Segundo o Ministério da Saúde (2011), "Em 2004, a Portaria MS/GM nº 2.406, de 5 de novembro, instituiu o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher dentro do SUS e aprovou instrumento e fluxo para notificação nos serviços de saúde." Em 2012, A ONU - Organização das Nações Unidas - definiu as políticas e práticas em torno de combate a violência à mulher no Brasil como uma das melhores no mundo, ficando atrás, apenas, de Espanha e Chile. Nessa perspectiva, 98%, conforme o Instituto Patrícia Galvão[1], da população no Brasil conhece as normas e leis que giram em torno ao combate a violência doméstica. A afirmação de combate a violência se tornou mais significativa dentro do contexto, especialmente, nas leis 10.886/2004, a qual inseriu no Código Penal o agravamento da lesão corporal em decorrência de violência doméstica, e a recente Lei 11.340/2006, que instituiu os Juizados da Violência Doméstica e familiar contra a mulher e, entre outras modificações, aumentou a pena do delito de lesão corporal decorrente de violência doméstica, bem como vedou a utilização do rito da Lei 9.099/95 para a apuração do referido delito.

Tentaremos entender como poder haver uma ação que modifique o imaginário social com mais efetividade e urgência, para que se mobilize todas as instâncias e se evite a violência a mulher no âmbito doméstico e institucional, ou até mesmo que as vítimas se desloquem da posição de vítimas e busquem respaldos jurídicos e de não submissão a ideologia tão perversa. E averiguar/analisar, especialmente, os instrumentos legais/normativos que visam à proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Dos mecanismos de defesa à mulher

A violência a mulher é um problema universal e faz parte da história da família. Numa perspectiva histórica a mulher “nasceu” para obedecer ao pai e depois ofertada como uma propriedade ao marido, sem ter qualquer direito estava proibida de votar e ganhar o próprio sustento, exercendo as atividades relacionadas ao lar e a educação.

A ação violenta contra a mulher configura uma conduta relacionada com as questões de gênero que transgrida a integridade e que tenha como resultado morte, danos físicos, psicológico, material, sexual/moral à mulher, esse sofrimento pode se transmuta em ambas esferas, a pública como na privada que além dos aspectos políticos, sociais, culturais e jurídicos que se transmuta em um problema de saúde pública, com dados que noticiam crescentes ataques a integridade da mulher se conjectura que a violência doméstica está relacionado com transtornos físicos e mentais, resultando na procura dos serviços de saúde.

A manifestação de tal comportamento se fez presente em todos os momentos ao longo da história e que somente após o advento da Lei 11.340/06, a chamada Lei Maria da Penha, em vigor há onze anos, efetivado pelo Estado brasileiro na tentativa de criar mecanismos para coibir este tipo de violência sistematizado, tornando mais rigorosas as punições para os agressores. No desenvolver do trabalho tentaremos discorrer sobre o tema e como base a procura para solucionar problemática: Quais as consequências provocadas nas mulheres? Quais as principais modificações ocorridas na legislação brasileira com o advento da Lei 11.340/06 no combate à violência doméstica e Como são articuladas essas definições?

Com a efetivação de tais mecanismos contra à violência doméstica à mulher, a Lei 11.340/2006 trouxe novidades, entre elas a necessidade da criação de juizados especializados para o julgamento de infrações e sobre as questões de direito de família, a previsão de medidas protetivas, o aumento da pena para o delito de lesões corporais quando a vítima for mulher, e o impedimento de utilização da transação penal e de outras medidas previstas pela lei 9.099/95.

O que se apresenta no momento é uma grande diversidade de entendimentos no judiciário a respeito da aplicação das novas previsões legais. Pretende-se identificar as principais tendências interpretativas que vem moldando a aplicação da Lei 11.340/2006 no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e os argumentos utilizados para sustentar as decisões tomadas e penas aplicadas. Anteriormente a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/06, as lesões corporais leves e ameaças praticadas contra a mulher, por serem delitos de menor potencial ofensivo (pena máxima até dois anos de reclusão) eram, desde a Lei nº 9.099/95, de competência dos Juizados Especiais Criminais. Era na delegacia, dispensando o inquérito policial, era lavrado um termo circunstanciado, e remetido ao poder judiciário, havendo a possibilidade de conciliação entre a vítima e o agressor e de aplicação de medida alternativa por meio da transação penal. Contudo, a Lei Maria da Penha, no seu artigo 41, distanciou a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos casos em que se confirma a violência doméstica contra a mulher. A lei também vedou, no artigo 17, a aplicação de penas de cesta básica ou outras penas de prestação pecuniária, e, também, a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. A lei nº 11.340/06 prevê a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no seu artigo 14, com competência originária cível e criminal.

Segundo Dias (2007)

a violência doméstica, até então era o crime oculto de maior incidência no nosso País, uma vez, por falta de tutela infraconstitucional era banalizado e os agressores, por falta de punição efetiva agiam conforme seus instintos. Normatizada esta situação, a tutela não se restringe apenas a garantir a não violência contra a mulher, e sim a todo ordenamento familiar, envolvendo dessa maneira, todos aqueles que coabitam o mesmo local. Um dos objetivos da Lei é visar a educação dos filhos, que ao verem as atitudes negativas e nefastas do pai, poderiam repetir as mesmas agressões

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