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A Jornada De Trabalho

Por:   •  26/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  245 Visualizações

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Direito Do Trabalho II

Jornada De Trabalho.

  É o número de horas que um trabalhador presta serviços a um empregador por dia. É um dos elementos mais importantes nas relações de trabalho de acordo com as regras estabelecidas por lei. Quando essas normas não são seguidas, a jornada de trabalho não regulamentada compromete a saúde, a qualidade de vida e a produtividade dos trabalhadores. Para os empregadores, o cuidado de seguir essas leis pode evitar sanções e outros problemas. Por isso, é importante que os gestores de RH organizem a jornada de trabalho de acordo com as necessidades da empresa, pois existem diferentes formas de escalar os funcionários. A CLT estabelece que a jornada normal de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias, conforme artigo 58. A Constituição Federal acrescenta que o trabalhador tem direito a trabalhar no máximo 44 horas semanais. Portanto, o limite equivale a 220 horas mensais e se aplica a qualquer atividade privada.

Horário De Trabalho.

 O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República inclui entre os direitos dos trabalhadores "a jornada normal de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, podendo ser compensada e reduzida a jornada de trabalho, mediante acordo ou acordo coletivo de trabalho". O inciso XIV estabelece “6 horas diárias ininterruptas de trabalho em turnos, ressalvadas as dissídios coletivos”. Na Lei Integral do Trabalho (CLT), esse tema é tratado na Segunda Parte, artigos 58 a 65. Algumas categorias funcionam de maneira diferente porque têm suas próprias regras. Bancários (6 horas diárias ou 30 horas semanais), jornalistas (5 horas diárias ou 30 horas semanais), médicos (4 horas diárias), pilotos (até 20 horas de afastamento devido à natureza do evento) , radiologistas (24 horas por semana) e advogados (4 horas por dia ou 20 horas por semana), etc.

Composição Da Jornada De Trabalho.

  Um dia útil originalmente se refere ao tempo diário durante o qual um funcionário presta serviço efetivo a um empregador. A evolução do direito do trabalho, seja por pressão dos próprios trabalhadores organizados coletivamente, seja por outros fatores que levem ao seu aperfeiçoamento As regras que regem a matéria conduzem ao aumento do número de componentes da jornada, para além do tempo efetivamente trabalhado. Neste quadro normativo, surgem diferentes critérios para a apreciação jurídica da duração da jornada de trabalho.

Critérios Especiais De Fixação De Jornada: Tempo De Prontidão, Tempo De Sobreaviso.Bips e Telefofones Celulares

Tempo De Prontidão.

 Entende-se por tempo de espera (tempo de preparo) o tempo previsto no contrato e o tempo de serviço do trabalhador durante o qual o ferroviário permanece nas dependências da empresa ou da ferrovia correspondente (CLT “local rodoviário”), aguardando ordem (§ 3º, § 244º da tira do Código de Processo Civil). A legislação determina que o nível de prontidão legalmente não exceda 12 horas (§3º, art. 244). Integração contratual, portanto, o tempo de serviço do lead time é especial porque Diz: "Para todos os fins, o tempo de espera será calculado em 2/3 (dois terços) do salário-hora normal" (art. 244, §3º, CLT. grifo).

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