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A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Por:   •  3/12/2018  •  13.021 Palavras (53 Páginas)  •  264 Visualizações

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2.3 Da verossimilhança da alegação 18

2.4 Da inversão do ônus da prova 19

2.4.1 Da prova 20

2.4.2 Do ônus da prova 21

2.4.3 Do momento da inversão 23

CAPÍTULO III - DANOS MORAIS APLICÁVEIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ................................................................................................................................................26

3.1 Elementos caracterizadores do dano moral 26

3.2 Responsabilidade Civil decorrente da relação de consumo 28

3.3 Aferição do dano moral 31

CONCLUSÃO 37

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 39

INTRODUÇÃO[pic 7]

Este trabalho monográfico trata da indenização por danos morais decorrente da relação de consumo, asseverando acerca das relações de consumo centralizando o estudo na legislação e doutrinas. Tem como objetivo central a análise dos danos morais que são fixados em decorrência dos danos causados aos consumidores, dentro de uma relação de consumo.

A escolha do tema como pesquisa monográfica justifica-se, porque a proteção do consumidor está bastante em voga. O Código de Defesa do Consumidor visou frear os atos ilícitos realizados pelos fornecedores de serviços, sendo que os consumidores obtiveram uma proteção nessa relação de hipossuficiência.

Outro fato relevante é o fato da dificuldade de mensuração e aferição do dano moral, tendo em vista que este dano é incomensurável, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O primeiro capítulo trata das relações consumeristas. Tendo como abordagem inicial a conceituação, evolução histórica, analisando, por fim, os elementos que compõe uma relação consumerista.

No segundo capítulo discute as particularidades processuais inerentes às ações fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, abordando as questões sobre a vulnerabilidade, hipossuficiência do consumidor e a questão probatória nesta modalidade de relação.

Finalmente, o terceiro capítulo, trabalha os danos morais aplicáveis nas relações de consumo. Inicia-se com a análise dos elementos imprescindíveis para a caracterização do dano moral, apresentando a questão da responsabilidade civil aplicável no caso em comento, finalizando a aferição do dano moral à luz dos posicionamentos jurisprudenciais.

O método utilizado na elaboração da monografia é o de compilação ou o bibliográfico, que consiste na exposição do pensamento de vários autores que escreveram sobre o tema. Desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se como base contribuições de diversos autores sobre o assunto em questão, por meio de consulta a livros periódicos, merecendo destaque os autores Rizzatto Nunes, Marcus da Costa Ferreira, Alexandre Freitas Câmara, entre outros. Fez-se uso também, como forma de metodologia, do mecanismo prático e útil da Internet, para pesquisar o maior número possível de obras publicadas sobre o assunto.

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CAPÍTULO I - RELAÇÕES DE CONSUMO[pic 13][pic 14]

O primeiro capítulo abordará a questão da relação de consumo, apresentando desde sua conceituação, passando por sua evolução histórica até chegar nos componentes da relação de consumo.

- Evolução histórica

Embora as relações de consumo tenham seu surgimento na Idade Moderna, encontram-se varias obras que a retratam desde a Antiguidade, porém, não podemos dizer que se tratatam de relações de consumo propriamente ditas, pois possuiam “outra motivação” que não a exclusica defesa do consumidor. (FERREIRA, 2008, pg. 35).

Ainda sobre a historica das relações de consumo, ensina-se que:

O Código de Hamurabi visava de forma indireta a proteção do consumidor, como por exemplo, “a Lei nº 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cuja as paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstrui-las ás suas proprias expensas”, ou seja, previa punições para profissionais quando provocavam danos a quem os contratava, até mesmo a morte, e consequentemente protegiam os consumidores. O Código de Manú, também consagrava que os profissionais faltosos deveriam ser punidos severamente, pois, previa multa e punição, além de ressarcimento dos danos, àqueles que adulterassem gêneros; entregassem coisas de éspecie inferior àquela acertada; ou vendessem bens de igual natureza por preços diferentes. (FILOMENO, 2007, p. 02)

O Direito Romano Clássico também possuía preocupação indireta com as relações de consumo, com o surgimento de muitas leis que afetavam o consumidor, como leciona PRUX (2007, online):

No período romano, de forma indireta, diversas leis também atingiam o consumidor, tais como: a Lei Sempcônia de 123 a.C., encarregando o Estado da distribuição de cereais abaixo do preço de mercado; a Lei Clódia do ano 58 a.C., reservando o benefício de tal distribuição aos indigentes e; a Lei Aureliana, do ano 270 da nossa era, determinando fosse feita a distribuição do pão diretamente pelo Estado. Eram leis ditadas pela intervenção do Estado no mercado ante as dificuldades de abastecimento havidas nessa época em Roma.

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Com a Revolução Industrial as relações de consumo ganharam sua real importância. Ela foi responsável pela chamada produção em massa, com isso a

produção perdeu seu “toque pessoal”, havendo um intercambio entre produtor e consumidor final.

Antes da era industrial, o produtor-fabricante era simplesmente uma ou algumas pessoas que se juntavam para confeccionar peças e depois trocar os objetos (bartering). Com o crescimento da população e o movimento do campo para as cidades, formam-se grupos maiores, a produção aumentou e a responsabilidade se concentrou no fabricante, que passou a responder por todo o grupo [...}o produtor precisava dar escoamento à produção, praticando, às vezes, atos fraudulentos,

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