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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECORRENTE DE ACIDENTE QUE RESULTOU A MORTE

Por:   •  26/11/2018  •  2.422 Palavras (10 Páginas)  •  419 Visualizações

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No presente caso, o acidente que resultou a morte do esposo da Requerida deixou vários gastos com hospital, transporte do corpo e sepultamento. Tal fato pode ser devidamente demonstrado pelas testemunhas, laudo médico, inquérito policial e comprovantes de pagamentos.

Os gastos hospitalares somaram R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e os gastos com o transporte do corpo e funeral somaram R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dando um total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Desta maneira, a Requerente busca que a reparação do dano emergente seja realizada no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), corrigidos e atualizados monetariamente.

II. 3 – DOS LUCROS CESSANTES

Como conceito de lucro cessante, podemos considerá-lo como aquele lucro que o lesado deixou de auferir, em razão do prejuízo que lhe foi causado. Consiste na reparação do dano que adviria ao lesado, de forma natural, caso o evento danoso não tivesse ocorrido, resultante do desenvolvimento normal dos acontecimentos, conjugada as circunstâncias peculiares do caso em concreto.

No presente caso, a Requerente era casada com o Sr. Mauro, que faleceu por conta do evento danoso. Com ele, a mesma teve um filho que é menor e constituiu sua família.

O Sr. Mauro tinha 35 anos quando do seu falecimento, gozava de plena saúde, trabalhava como pedreiro auferindo renda média de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo este salário o principal provimento do lar.

Desta forma, tendo em vista a diminuição do ganho da Requerente, por culpa do evento danoso, o Requerido deverá ser condenado a pagar pensão mensal em favor da viúva e de seu filho menor impúbere.

Referida pensão, segundo entendimento jurisprudencial, deve levar em conta a duração provável de vida da vítima, a qual a jurisprudência tem considerado como 65 (sessenta e cinco) anos, como é o caso da Requerente.

A pensão ainda é devida na proporção de 2/3 dos rendimentos que a vítima recebia, comprovados em holerite, incluído o 13º salário. Nos termos acima aduzido, as jurisprudências abaixo acostadas:

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. TRECHO DE RODOVIA EM MANUTENÇÃO. MORTE DE TRABALHADOR. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. INOBSERVÂNCIA DA SINALIZAÇÃO INDICATIVA DE OBRAS. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR REDUZIDO. PENSÃO MENSAL. DEVIDA. 2/3 DE 1/2 SALÁRIO MINIMO. TERMO FINAL DA PENSÃO PAGA A ESPOSA. DATA EM QUE A VITIMA COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE. FILHO MENOR. PENSÃO MENSAL FIXADA ATÉ A DATA EM QUE ESTE COMPLETAR 25 ANOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DEFERIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Age com culpa o motorista que, embriagado, ignora a presença de sinalização indicativa de obras na rodovia e atropela trabalhador, causando-lhe a morte. 2. É inegável que a dor da perda do pai de família não pode ser mensurada em valores, mas tal circunstância não pode justificar a fixação da indenização em valores excessivos. 3. Tratando-se de indenização por ato ilícito, não se pode aplicar o mesmo tratamento conferido às pensões pelo Direito Previdenciário ou pelo Direito das Sucessões. 4. A pensão mensal é devida em 2/3 do valor de 1/2 salário mínimo. A parte que cabe à viúva é devida até os 70 anos de idade da vítima e ao filho até quando completar 25 anos. 5. Nos casos de indenização por dano moral, incide a correção monetária a partir da data da decisão que fixa ou modifica o seu valor. 6. Na reparação por danos morais, considerando o entendimento da maioria desta Câmara, os juros de mora são devidos da data da decisão que fixou ou alterou o valor. APELAÇÃO 1 PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDA. [1]

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL 1 - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - MORTE DO COMPANHEIRO E PAI DAS AUTORAS POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA REQUERIDA - AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - PENSÃO MENSAL DEVIDA À VIÚVA FIXADA ATÉ CONVOLAÇÃO DE NOVAS NÚPCIAS QUE NÃO SE JUSTIFICA - DIREITO DE ACRESCER DAS AUTORAS RECONHECIDO - VALOR DO PENSIONAMENTO QUE SE MOSTRA CORRETAMENTE FIXADO, NÃO COMPORTANDO ALTERAÇÃO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL 2 - PRELIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MERAS REPETIÇÕES DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS EM PRIMEIRO GRAU, SEM ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES LANÇADAS NO DECISUM - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 514, II, DO CPC - APELO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - REDUÇÃO DA PENSÃO MENSAL - DESCABIMENTO - ATIVIDADE LABORAL E QUANTUM PERCEBIDO DEVIDAMENTE COMPROVADOS - FIXAÇÃO DE SEU VALOR AMPARADO EM AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO - MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A GUISA DE DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO QUE SE JUSTIFICA - RECURSOS - APELAÇÃO 1 - PARCIAL PROVIMENTO - APELAÇÃO 2 - PARCIAL PROVIMENTO. [2]

A pensão em virtude do falecimento do esposo representa uma compensação pela perda daquele que era responsável pelo sustento de seus entes. Assim, busca-se o retorno ao status quo ante, no intuito de manter o padrão econômico da família após a perda daquele que representava sua fonte de sustento.

Desta forma, será devida a condenação dos Réus no pagamento de pensão em favor da Requerente, durante os próximos 30 (trinta) anos, a contar do recebimento do primeiro pagamento efetivamente recebido, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo este valor o equivalente a 2/3 do salário efetivamente recebido pela vítima do evento danoso, nos termos da legislação pátria, além de pensão para o filho menor impúbere até que este complete os 25 anos de idade.

II. 4 - DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA LIMINARMENTE

Na forma do art. 300 do CPC, os efeitos da tutela jurisdicional de condenação do Requerido ao pagamento de pensão em favor da Requerida e seu filho menor, aqui pleiteada, podem ser antecipados, uma vez preenchidos os requisitos legais.

A prova inequívoca do direito se caracteriza no presente caso pelo laudo médico que concluiu a causa da morte decorrente do acidente, Inquérito policial apontando o Requerido como Autor, que dá conta da culpa exclusiva do Requerido na realização do evento danoso. Por outro lado, os valores a serem pagos estão devidamente discriminados em recibos, sendo inequívoco o valor médio de ganho mensal recebido pela vítima do evento danoso.

Já o fundado receio de dano irreparável se consubstancia pelo fato incontroverso da diminuição dos proventos da Requerente

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