A Expropriação No Direito
Por: Karol • 26/9/2021 • Resenha • 341 Palavras (2 Páginas) • 446 Visualizações
Teça breves comentários sobre o instituto da expropriação, constante do art. 243, CF.
A Constituição Federal prevê que os imóveis urbanos e rurais poderão ser expropriados ("desapropriação confiscatória") em duas hipóteses diferentes:
1.Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.
2.Exploração de trabalho escravo.
Nas hipóteses do art. 243, as propriedades urbanas e rurais serão expropriadas sem qualquer tipo de indenização. Por isso, a doutrina denomina esse caso de “desapropriação confiscatória”, pois trata-se de verdadeira penalidade aplicada àquele que incorrer em qualquer uma das condutas mencionada.
Essa modalidade de desapropriação está regulamentada pela Lei n. 8.257/91, que estabelece as regras processuais aplicáveis na transferência do bem imóvel ao Poder Público.
A competência para propor a ação expropriatória é privativa da União podendo essa atribuição ser delegada a pessoa jurídica da administração indireta (autarquia, fundação pública ou sociedade de economia mista).
EXPROPRIAÇÃO: tomada da propriedade pelo Estado
Desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social
Confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito.
Não se podem tomar como sinônimas as expressões desapropriação, expropriação e confisco. Na verdade, expropriação é o gênero (tomada da propriedade), que admite duas hipóteses: a desapropriação (expropriação com indenização, com base em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social) e o confisco (expropriação sem indenização, como sanção por um ato ilícito).
A desapropriação, sempre indenizada, tem previsão no art. 5º, (inciso 24)XXIV, da CF, enquanto o confisco tem previsão no art. 243 da CF e no art. 5º, (inciso 46) XLVI, alínea b.
Dessa forma, podemos apresentar as seguintes conclusões, baseadas numa visão constitucional da intervenção do Estado na propriedade:
1.A desapropriação é sempre indenizada, por força da disposição constitucional do art. 5º, XXIV;
2.expropriação, desapropriação e confisco não são conceitos sinônimos;
3.expropriação é conceito genérico, que se identifica com as formas ablativas de restrição da propriedade, e significa "tomada da propriedade";
4.a expropriação abrange duas categorias: a desapropriação e o confisco;
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