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RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Por:   •  26/10/2017  •  10.370 Palavras (42 Páginas)  •  523 Visualizações

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Em um segundo momento vem a escola positivista, trazendo em seu bojo estudos mais aprofundados sobre a criminologia, com isso explicações mais consistentes sobre o delito e delinquente, por conseguinte discordando de algumas posições da escola clássica. No entanto defendia com veemência a política da tolerância zero, que tinha como foco principal a criação de penas mais severas, mesmo para delitos leves, pois acreditavam que com a aplicação desta prática estariam evitando delitos mais graves.

Mesmo com as várias teorias difundida pelas duas escolas, os modelos penais defendidos por elas eram ineficazes, pois com a evolução dos estudos vieram outras visões. Dentre elas a negação do livre-arbítrio e afirmação da previsibilidade do comportamento humano. Seguindo esta linha passaram a investigar as causas dos crimes a partir dos criminosos. Para esses estudiosos o crime era uma entidade de fato, um fenômeno da natureza, sujeito a leis naturais (biológicas, psicológicas e sociais) que poderiam ser reconhecidas, a partir de análises profundas sobre o homem criminoso, a pena (castigo) era inútil, pois a conduta criminosa era sintoma de uma doença e como tal deveria ser tratada, em nome da defesa da sociedade. A partir desta descoberta é que surgiram inúmeras teorias que se firmaram através do tempo.

Colocaremos algumas teorias mais recentes que são usadas com frequência como fator basilar de esclarecimento para comportamentos humano (MONAGLE, 1988). O primeiro cargo de maior importância de um casal é o de preparar suas crianças para a vida em sociedade, educando e assegurando o respeito aos limites.

Seguindo esta linha de pensamentos seria imprescindível citar algumas teorias:

- Teoria da psicodinâmica

Sendo essa uma afirmação de que o criminoso é diferente do não criminoso, porém essa diferença não é congênita, pois ela se dá no processo de aprendizagem e socialização do indivíduo, uma vez que é cientificamente comprovado que o homem, um ser a - social, desta forma fica claro que em sua generalidade as pessoas não cometem crimes, e que o crime surge do conflito interior entre os impulsos e as resistências adquiridas através da aprendizagem.

- A teoria psico-sociológica

Prioriza os elementos sociais e situacionais sobre a personalidade, e desta forma analisa o crime como um fenômeno coletivo, sujeito as normas impostas pela sociedade, sendo assim previsível. Esta teoria enfatiza que o vírus do crime está arraigado em toda sociedade, sendo o criminoso um mero instrumento da prática criminosa, e aponta como solução a reforma das estruturas sociais.

- EXECUÇÃO PENAL, EXAME CRIMINOLÓGICO

O exame criminológico tem por finalidade o conhecimento da personalidade do agente criminal, visando medidas reeducativo-penais, dando prognósticos da reincidência criminal.

Na observação e na experiência dos psicólogos que trabalham em penitenciarias na hora do exame para determinar se o preso tem condições pessoais para usufruir do livramento condicional, ou qualquer outro beneficio. O preso erradamente pensa que só o “bom comportamento” pode lhe dar a condicional,quando na verdade existem outros fatores que são determinantes para a sua condicional,(EX: Condição psicológica, emocional etc.)

O exame criminológico está inserido no código penal de 1984. Sendo exigência obrigatória aos condenados a pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime fechado, rezando o artigo 34 daquele diploma.

Ao juiz criminal permitiu-se analisar os antecedentes, personalidade, motivos do crime, circunstâncias, consequências e até mesmo o comportamento da vítima.

Vale lembrar que o exame criminológico é pós-sentencial, só pode ser realizado após sentença condenatória transitada em julgado. A nova parte geral do código penal em seu artigo 5°, inciso XLVI, fala da individualização da pena.

A proporcionalidade da pena, uma das pedras angulares do estado de direito. Garante a pessoa do infrator, de modo que a reprimenda tenha o limite cronológico e o rigor exatos para punir o indivíduo, não sendo excessivamente severa, nem demasiadamente branda. O rigor da pena leva em conta a natureza do delito, as características da personalidade do infrator e suas motivações. De modo que cada sentenciado, conhecida sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda ao tratamento penitenciário adequado.

A lei de execução penal instituiu as comissões técnicas de classificação (CTCs) compostas por médicos, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e diretores dos diferentes estabelecimentos penais. Cada profissional faz exames individuais para indicar o melhor tratamento penal. O exame criminológico orientará no sentido de conhecer a inteligência, a vida afetiva e os princípios morais do preso, para determinar qual grupo conviverá no curso da execução da pena. Hoje infelizmente por várias razões, até mesmo de ordem política, os profissionais da área se limitaram somente a opinar sobre a progressão de regimes, a concessão de livramento condicional e indultos.

- ASPECTOS ETIOLÓGICOS DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO

O comportamento do criminoso apresenta-se acentuado no que se refere às violações da ética da lei e da moral. A violência vem crescendo cada vez mais, e por este motivo contribui para uma superlotação nos presídios. Locais onde a estrutura, ações preventivas e reabilitações são bastante problemáticas, fazendo com que ocorra um aumento da periculosidade dos encarcerados.

Panorama das possíveis causas desse comportamento criminoso.

Arelação entre biologia e crime surge através dos positivistas que diziam que “o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia”, ou seja, “o criminoso já nasce assim”.

1.3.1 Fatores genéticos

Através de vários estudos com relação a pessoas adotados e gêmeos, nos estudos em gêmeos encontraram o dobro da correlação para o comportamento criminoso em relação a irmãos não gêmeos. Com as pessoas adotadas, utilizaram pessoas que não conheceram seus pais biológicos, para que assim pudessem ser trabalhados melhor os efeitos do ambiente com os efeitos genéticos. Com isso demonstra existir uma elevada concordância entre o comportamento criminoso do pai.

Alguns autores explicam esse comportamento por causa da transmissão genética

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