A Evolução Histórica das Armas, Classificação e Apontamentos
Por: Mayara Moreira • 21/5/2022 • Tese • 10.988 Palavras (44 Páginas) • 1.190 Visualizações
1. CAPÍTULO
1.1. Evolução histórica das armas, classificação e apontamentos
As armas estão presentes na humanidade desde o início dos tempos, os primeiros séculos o homem usa objetos com o objetivo de agredir, atacar ou proteger a si mesmo ou sua família, bem como posses, de quaisquer ameaças, assim discorre Teixeira (2001, p. 15):
[...] desde seu surgimento na face da Terra até os dias atuais, o homem se utiliza de algum meio para efetuar sua autodefesa. Apenas o que mudou foram as armas ou os meios utilizados, que acompanharam o desenvolvimento de novas técnicas, a descoberta de novos materiais e as novas tecnologias que surgiram ao longo da própria evolução humana.
Sobre a utilização histórica das armas, agui Moreira (2006, p. 13), senão vejamos:
As armas estão presentes na vida do homem desde os primeiros momentos da nossa história. Os homens das cavernas já utilizavam pedras amoladas e amarradas a galhos de árvores, para perfurar a pele de animais durante as caçadas e também manter o inimigo a distância. Com o passar do tempo e a descoberta do metal, as pedras e a madeira deram lugar às armas feitas em aço, como espadas, lanças e machados, chegava a era das chamadas armas básicas, ou armas brancas. No Egito antigo, as armas eram reforçadas com cobre. Cerca de 1500 a 2000 a.C, surgiu o emprego de ferro no exército assírio. Mas nenhuma outra invenção, antes das bombas de átomos e nêutrons, foi tão importante para o desenvolvimento bélico quanto à descoberta da pólvora, pelos chineses, entre os séculos XV e XVI d.C. Foram os árabes que a utilizaram para fins militares. A partir daí, a arte da guerra passou por rápidas evoluções. Três séculos depois surgiram as primeiras artilharias de canhões e os primeiros mosquetes. Mas a evolução das armas não parou por aí.
Este objeto é muito importante na vida humana, pois auxilia desde os primórdios da história o ser humano na sua sobrevivência. O objetivo deste instrumento é diverso, sendo usado tanto para o trabalho como a caça, quanto para a autodefesa, e com o passar dos tempos de acordo com as necessidades como as guerras é utilizado por populações de forma ofensiva.
Com essas descobertas os exércitos começaram a reforçar suas armas com cobre e ferro, como ocorreu no Egito Antigo e na Síria. No entanto, nenhuma outra invenção, conforme Moreira (2006, p. 13) “foi tão importante para o desenvolvimento bélico quanto à descoberta da pólvora, pelos chineses, entre os séculos XV e XVI d.C.”
Apesar de ter sido descoberta pelos chineses, foram os árabes que utilizaram a pólvora para fins militares, iniciando uma época de rápidas evoluções na arte da guerra. Moreira (2006, p.14) aponta em sua obra que apenas três séculos depois do descobrimento da pólvora já se tinha as primeiras artilharias de canhões e os primeiros mosquetes, no entanto a evolução das armas não estagnou, mas avançou numa velocidade impressionante.
Ozelame (2004. p. 39-40) aponta que durante os séculos as armas de fogo passaram por grandes transformações e inovações, todavia no século XX não houve grandes evoluções até a 2ª Guerra Mundial, quando a pistola foi superada pela submetralhadora e os rifles semiautomáticos.
Os Estados Unidos foi a nação que mais contribuiu para a evolução das armas de fogo, tendo um de seus cidadãos como inventor da pistola e tornando-se um dos países com força bélica mais aprimorada.
No Brasil a fabricação de armas de fogo só começou após a chegada de D. João VI, que em 1810, de acordo com o exposto por Ozelame (2004, p, 40), deu início a Real Fábrica de Pólvora. Posteriormente a Independência do Brasil diversas fábricas se fundaram em locais estratégicos no país. No Rio Grande do Sul estão instaladas as fábricas Forjas Taurus que, conforme a mencionada autora detém cerca de 70% (setenta por cento) do mercado de armas de fogo de cano curto e exporta para cerca de 80 países.
Devido às fábricas de armas de fogo no país tornou-se necessária a criação de dispositivos que delimitam o seu uso, como o Código Criminal do Império, o primeiro a tipificar como crime policial o uso de armas ofensivas, que fossem proibidas. Ozelame (2004, p.42) aponta que após a tipificação como crime o uso de armas houve outros dispositivos que também trataram do assunto, como o Código Penal de 1890, que dispunha que o uso de armas ofensivas sem licença da autoridade policial implicava pena de prisão.
Todavia, não é suficiente a compreensão apenas da faceta histórica das armas na sociedade, precisa-se saber o que são as armas e a sua classificação. Com o respaldo no artigo 3º, item XIII, do Regulamento para fiscalização de produtos controlados (R-105), anexo ao Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, arma de fogo é:
Art. 3º. Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
XIII – arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano, que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade do projétil.
Albuquerque (2013, p.20) faz uma análise do dispositivo acima, onde dispõem que o conceito preceituado no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) pode-se “entender que arma de fogo nada mais é do que um artefato mecânico, que necessita que alguém atue contra uma de suas peças, o gatilho, para poder funcionar”. O R-105, anexo ao Decreto nº 3.665 de 2000, além de apresentar um conceito para arma de fogo, classifica seu uso de duas maneiras, como restrito e como proibido.
Além da R-105, a Lei nº 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que legisla sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, bem como sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), apresenta uma definição de arma de fogo de uso permitido em seu artigo 10: “Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas previstas na Lei 10.826/03.”
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