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A CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  8/12/2018  •  1.439 Palavras (6 Páginas)  •  231 Visualizações

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13° SALARIO PROPORCIONAL

O reclamante requer a gratificação natalina proporcional, 13° salário proporcional, acontece excelência que o mesmo foi demitido por justa causa, como acima descrito, nesse caso não tem direito a 13° salário proporcional .

Assim peço que desconsidera o pedido do reclamante em designar o pagamento do 13° salário proporcional.

FGTS + MULTA DOS 40%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Vale ressaltar que é só em casos de sem justa causa o que não ocorre com o reclamante, portanto o mesmo não possui o direito de receber o FGTS.A multa dos 40% sobre o valor depositado do FGTS também não deve ser considerada por vossa excelência tendo em vista que só se aplica em casos de demissão sem justa causa.

Portanto a reclamada requer quer também seja desconsiderado o pedido de FGTS e Multa dos 40% que a reclamante pede.

MULTA DO ART. 477 DA CLT

O artigo 477 da CLT é claro quando diz que o empregador deverá pagar uma indenização ao empregado em caso de rescisão do contrato, mas também é claro quando ressalta que essa indenização será para quando o empregado não tiver culpa da cessação do contrato. É o que diz o artigo abaixo citado

“ Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) ”

Levando em conta o que estabelece o artigo, a culpa para a cessação da relação de trabalho foi única e exclusivamente da reclamante, e, portanto, a reclamada requer que lhes seja negado o direito de receber a multa a qual se refere o artigo 477 da CLT.

MULTA DO ART. 467 DA CLT

A reclamada pede que seja desconsiderado a multa tendo em vista que ficou claro que a reclamada não deve mais nada ao reclamante.

HORAS EXTRAS

O reclamante alega não ter recebido os valores correspondentes as horas extras trabalhadas, e, alega também que as mesmas totalizavam 20 horas mensais.

Acontece excelência que, como prova a reclamada com documentos anexos essas horas extras contabilizavam um total de 16 horas mensais e não 20 como a mesma alega, diminuindo assim o valor de hora extra pedida pelo mesmo.

E sobre o não pagamento das horas, acontece o seguinte, como sempre foi feito com todos os funcionários da empresa e já é de costume tal forma de pagamento, as horas extras eram pagas pela reclamada a cada 15(quinze) dias, separada do salário base dos funcionários para que não se confundissem com seus salários mensais, e não eram pagas em conta bancaria e sim entregue em mãos com um recibo ao qual os funcionários assinavam o recebimento.

Tais horas extras nunca atrasaram para serem pagas, portanto a reclamada está em dia com todos os seus funcionários, não devendo assim pagar por aquilo que já foi pago.

DA IMPUGNAÇÃO DOS PEDIDOS

Impugna-se TODOS os pedidos da Reclamante eis que manifestamente improcedentes não merecendo guarida, bem como por terem sido devidamente pagos.

Vai impugnado:

Pagamento de parcelas rescisórias, eis terem sido devidamente pagas;

Pagamento de horas extras, férias proporcionais e 13º proporcional, aviso prévio e FGTS;

Pagamento de multa de 40% sobre o FGTS ;

Aplicação de multa do artigo 467 e do 477 ambos da CLT;

Emissão de guias de seguro desemprego, eis que foram fornecidas;

Honorários advocatícios.

DOS REQUERIMENTOS

a) Isto posto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como sua apreciação para acolher a preliminar e indeferir a reclamação trabalhista ao Reclamante, bem como julgar Improcedente a presente demanda, com extinção do feito com resolução de mérito, condenando o Reclamante ao pagamento das custas processuais;

b) Protesta por todos os meios de prova em direito admitido, em especial depoimento pessoal do Reclamante e testemunhal;

c) Que todos os pedidos da reclamada sejam julgados PROCEDENTES.

Nestes termos, pede deferimento.

Maceió/Al, 01 de novembro de 2017

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